UNOESC · SC

Resolução Consun nº 9/2021

Autoriza o curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação, especialização, em Tratamento e Reutilização de Efluentes e Resíduos Sólidos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUN/2021

(Revogada pela Resolução Consun nº 65 /2021)

Autoriza o curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação, especialização, em Tratamento e Reutilização de Efluentes e Resíduos Sólidos.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o curso e aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação, especialização, em Tratamento e Reutilização de Efluentes e Resíduos Sólidos, para oferta na Unoesc, na modalidade presencial, nos termos do Parecer nº 09/Consun/2021, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 26 de maio de 2021.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 65/2021 de 03/09/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.