Resolução Consun nº 9/2020
Aprova o Manual de procedimentos dos Estágios do Curso de Psicologia da Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUN/2020
Aprova o Manual de procedimentos dos Estágios do Curso de Psicologia da Unoesc.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino de Graduação, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual de procedimento dos Estágios do Curso de Psicologia da Unoesc, nos termos do Parecer nº 09/Consun/2020, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 18 de março de 2020.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
(Credenciada pelo Decreto Presidencial de 14/agosto/96 (DOU: 15/08/96). Recredenciada: Portaria 1384 (DOU: 20/12/2018))
CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
Parecer 09/Consun/2020 Aprovado em 18/03/2020.
I - OBJETO DE ANÁLISE:
Alteração do Manual do Estágio curricular do curso de Psicologia da Unoesc.
II - HISTÓRICO:
A Presidência desta Câmara encaminhou para parecer o Manual do Estágio Curricular do curso de psicologia, nos termos da Convocação nº 01/CEG/2020.
III - ANÁLISE:
Este relator recebeu documentação referente ao "Manual de Estágio do curso de Psicologia" que informa estar em acordo as DCNs do curso e a legislação dos estágios. Está organizado da seguinte forma:
CAPÍTULO I
Da Natureza do Estágio
Dividido em Estágio Básico ocorrendo entre a 2ª e a 6ª fase com 160 horas; Estágio Profissionalizante entre a 9ª e 10ª fase com 720 horas.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
CAPÍTULO III
Das áreas de Estágio:
Estágio Básico: Projetos de interação social.
Estágio Profissionalizante: Realizados em instituições, tais como: hospitais, centros de apoio psicossocial, estratégias de saúde da família, na unidade de prestação de serviços psicológicos à comunidade mantida pela própria Unoesc, sistemas de saúde pública e/ou privada, outras organizações que possibilitem intervenção na área da saúde e/ou social como: escolas e outros estabelecimentos de ensino para realização de psicodiagnóstico; organizações e instituições públicas e/ou privadas no levantamento de triagens para encaminhamento psicoterapêutico e aconselhamento; comunidades, entidades de atendimento socioeducativo e/ou de serviço de acolhimento e outros locais.
CAPÍTULO IV
Das Unidades concedentes:
CAPÍTULO V
Dos Instrumentos legais:
Orientados através do TCE e PAE.
CAPÍTULO VI
Da Estrutura e atribuições:
Envolve o Coordenador da clínica escola, os professores orientadores e o coordenador do curso.
CAPÍTULO VII
Da Orientação, Supervisão e Avaliação do estágio:
A orientação se dará por observação direta ou indireta das atividades desenvolvidas.
A Unidade concedente deverá ter um Psicólogo com comprovada experiência na área para a supervisão externa.
A avaliação será feita com base no regimento sendo a nota mínima para aprovação igual a 7,0 (sete); não haverá realização de exame de A2.
A frequência será de 100% tendo os casos omissos a possibilidade de análise pelo colegiado do curso.
CAPÍTULO VIII
Dos deveres dos Estagiários:
Relação com XII itens.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais e Transitórias:
Acompanha este manual os anexos I e II que são modelos da ficha de avaliação do Supervisor local e do Professor orientador.
Este manual foi revisado pela Procuradoria Jurídica da Instituição.
Acompanham as atas dos colegiados de curso de psicologia da instituição.
IV - VOTO DO RELATOR: Diante do exposto sou de parecer favorável à aprovação do Manual de Estágio do Curso de Psicologia da Unoesc.
Liliane Simara Fernandes - Relator
V - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino de Graduação reunida em 18/03/2020, deliberou por unanimidade, aprovar o parecer do relator. Lindamir Secchi Gadler Presidente
Celso Paulo Costa Membro
Liliane Simara Fernandes Membro - Relatora
Marilene Stertz Membro
Gilson Luiz Leidens Membro
Claudio Luiz Orço Membro
Betânia De Marco Membro
Daiane Pavan Membro
Nathália Francine Ogliari Membro
Jaciney Aparecida Danielli Membro
Solange Carlesso Fernandes Alves Membro
VI - PRESIDÊNCIA DO CONSUN
Aprovado pela Resolução 09/Consun/2020, em 18/03/2020.
Prof. Aristides Cimadon
Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.