Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 89/2024

Reconstitui a Comissão de Acompanhamento à Formação de Professores da Educação Básica, da Universidade do Oeste de Santa Catarina.

RESOLUÇÃO Nº 89/CONSUN/2024

Reconstitui a Comissão de Acompanhamento à Formação de Professores da Educação Básica, da Universidade do Oeste de Santa Catarina.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Ricardo Antonio De Marco,

considerando o disposto na Portaria Capes nº 90, de 25 de março de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Reconstituir a Comissão de Acompanhamento à Formação de Professores da Educação Básica como instância organizacional de integração com as políticas institucionais de formação de professores para a educação básica.

Parágrafo único. A Comissão de que trata o presente artigo visa promover a articulação dos cursos de licenciatura, dos programas e projetos, a aplicação de recursos e a concessão de bolsas de acordo com os regulamentos das instituições de fomento.

Art. 2º A Comissão de Acompanhamento à Formação de Professores da Educação Básica será composta pelos seguintes membros:

I - representante do Programa de Pós-graduação em Educação;

II - articuladores dos Núcleos Docentes Estruturantes (NDE) dos cursos dos cursos de licenciatura da Unoesc;

III - coordenador (a) institucional do Programa Institucional de Iniciação à Docência (Pibid);

IV - representante das redes municipais de ensino de educação básica da região de abrangência da Unoesc;

V - representante da rede estadual de ensino de educação básica da região de abrangência da Unoesc.

§ 1º A Comissão será nomeada pelo Reitor para um período de quatro anos, admitida uma recondução.

§ 2º Em caso de vacância, será nomeado novo membro para o cumprimento do período referido no parágrafo anterior.

§ 3º A coordenação da Comissão será exercida pelo Coordenador (a) Institucional do Pibid.

§ 4º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu coordenador ou por um terço de seus membros.

Art. 3º São atribuições da Comissão de Acompanhamento à Formação de Professores da Educação Básica:

I - promover a articulação dos cursos de licenciaturas, dos programas e dos projetos relacionados à formação de professores da educação básica;

II - acompanhar e avaliar o Programa Institucional de Iniciação à Docência (Pibid) e outros relacionados à formação de professores da educação básica;

III - acompanhar a aplicação de recursos e a concessão das bolsas de acordo com os regulamentos das instituições de fomento;

IV - aprovar planos de trabalho, relatórios e prestações de contas relativos ao desenvolvimento de programas de formação de professores da educação básica;

V - referendar os processos de seleção e de desligamento de estudantes bolsistas de programas;

VI - acompanhar a inserção dos licenciandos nos projetos e nas escolas;

VII - apoiar institucionalmente as atividades dos programas em desenvolvimento;

VIII - propor critérios e procedimentos adicionais para o acompanhamento e a avaliação dos programas e projetos de formação de professores da educação básica desenvolvidos no âmbito da Unoesc.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 26 /CONSUN/2018.

Joaçaba-SC, em 11 de setembro de 2024.

Prof. Ricado Antonio De Marco

Presidente do Consun

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 26/2018 de 29/05/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489406 AND idambito = 4 LIMIT 1