Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 88/2024

Estabelece critérios para fins de alocação de atividades acadêmicas a docentes da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 88/CONSUN/2024

Estabelece critérios para fins de alocação de atividades acadêmicas a docentes da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições e deliberação da Câmara de Ensino, Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, extensão e Inovação e Câmara de Administração e Normas, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que a alocação de atividades acadêmicas a docentes da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, dar-se-á na forma desta Resolução.

Art. 2º O preenchimento (alocação) semestral do quadro de horários dos componentes curriculares dos cursos de graduação, presenciais e a distância, e de pós-graduação stricto sensu, se dará, na ordem, por uma das seguintes formas:

I - A alocação de componentes curriculares dos cursos de graduação, presenciais e a distância, e de pós-graduação stricto sensu ofertados pela Unoesc, iniciará por docentes com formação ou experiência na área do componente, com regime de tempo integral, com base na situação existente no semestre anterior, com maior titulação e maior tempo de serviço.

II - A alocação de componentes curriculares ainda existentes será oportunizada a docentes de tempo parcial, guardados os mesmos critérios do inciso anterior;

III - Ainda havendo componentes curriculares sem docente, levando-se em consideração os mesmos critérios estabelecidos nos incisos anteriores, a alocação será oportunizada a docentes horistas;

IV - Restando componentes curriculares sem docente alocado por meio dos critérios estabelecidos nos incisos anteriores, será expedido Edital para fins de Seleção Externa, ou contratação emergencial, com requisitos próprios e que atendam aos interesses pedagógicos da Instituição.

CAPÍTULO I

DA FORMA DE ALOCAÇÃO DOS COMPONENTES CURRICULARES

Art. 3º A Reitoria, semestralmente, por editais próprios e unificados, indicará o período destinado à alocação de componentes curriculares aos docentes, tendo como base o quadro de horários dos cursos de graduação presenciais e a distância, e de pós-graduação stricto sensu.

Art. 4º Caberá aos Diretores de Ensino e de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação, em cada campus, sob a supervisão dos Pró-Reitores de Ensino e de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação, juntamente com os coordenadores de curso, respeitados os ordenamentos internos, proceder à alocação dos componentes curriculares aos docentes, na forma do art. 2º desta, registrando a carga horária no Plano de Atividades Docentes - PAD, cuja homologação dar-se-á pelo Vice-Reitor nos campi e pelo Reitor na sede da Unoesc.

Art. 5º Com base nas proposições de habilitação dos docentes e respeitando o resultado da(s) classificação(ões), a Coordenação de curso registrará no quadro de horários do respectivo Curso o nome dos docentes alocados para lecionar cada componente curricular.

CAPÍTULO II

DA ALOCAÇÃO DE ATIVIDADES PARA DOCENTES

Art. 6º A alocação de atividades para docentes de tempo integral ou parcial na universidade obedecerá às demandas institucionais e às normas regulamentares,

considerando a formação e a experiência necessárias para a realização das referidas atividades.

Parágrafo único. A identificação do regime de trabalho dos docentes dar-se-á pelo registro no Plano de Atividades Docentes - PAD, no semestre em curso, quando da alocação oportunizada para o próximo semestre.

Art. 7º A alocação de atividades de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Inovação, aos docentes de tempo integral e parcial será feita em obediência aos requisitos e procedimentos explicitados nos artigos anteriores desta Resolução, sob a responsabilidade dos Diretores de Ensino e de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Inovação de cada Campus, ouvidos os coordenadores de curso e sob a supervisão do Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Inovação.

CAPÍTULO III

DO PROCESSO SELETIVO EXTERNO

Art. 8º O processo seletivo externo será elaborado, na forma de Edital, estabelecendo as regras para a classificação/seleção de novos docentes, o que somente ocorrerá após o cumprimento das etapas descritas nos capítulos anteriores da presente Resolução.

Art. 9º As vagas constantes do Edital serão organizadas por curso e componente curricular.

CAPÍTULO IV

DA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

Art. 10. Os casos excepcionais e os componentes curriculares que ainda restarem vagos, serão alocados a docentes contratados emergencialmente.

Art. 11. As contratações emergenciais externas de docentes para atuação na graduação presencial e a distância, devem ser autorizadas pelo Reitor e Diretoria de Ensino no campus de Joaçaba e pelos Vice-reitores nos demais campi, ouvidos os Diretores de Ensino.

CAPÍTULO V

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 12. As contratações emergenciais externas de docentes para pós-graduação stricto sensu devem ser autorizadas pelo Reitor, ouvidos Pró-reitor de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação, Vice-reitor de Campus, ouvidos os Diretores de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação do respectivo campus.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 113 /Consun/2017.

Joaçaba-SC, em 11 de setembro de 2024.

Prof. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 113/2017 de 20/10/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 189469 AND idambito = 4 LIMIT 1