Resolução Consun nº 88/2020
Autoriza o Curso de Educação Especial, Licenciatura, modalidade a distância.
RESOLUÇÃO Nº 88/CONSUN/2020.
Autoriza o Curso de Educação Especial, Licenciatura, modalidade a distância.
O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina, no uso de suas competências e de acordo com o art.26, II de seu Regimento, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Curso de Educação Especial, Licenciatura, modalidade a distância da Unoesc, com 200 vagas, nos termos do Parecer nº 88/Consun/2020, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba/SC, em 24 de julho de 2020.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.