Resolução Consun nº 87/2024
Aprova o Regulamento de Procedimentos de Atividades Práticas e Estágio do Curso de Ciências Contábeis, Bacharelado, da Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 87/CONSUN/2024
Aprova o Regulamento de Procedimentos de Atividades Práticas e Estágio do Curso de Ciências Contábeis, Bacharelado, da Unoesc.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Procedimentos de Atividades Práticas e Estágio do Curso de Ciências Contábeis, Bacharelado, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 80/Consun/2024, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 04 de setembro de 2024.
Prof. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário
REGULAMENTO DE PROCEDIMENTOS DE LABORATÓRIO DE PRÁTICAS CONTÁBEIS DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE, CONCEITOS E OBJETIVOS
Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade normatizar as atividades Práticas relacionadas aos componentes curriculares teórico-práticos e o Laboratório de Práticas Contábeis do Curso de Ciências Contábeis da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.
Parágrafo único. As Práticas e Laboratório de Práticas Contábeis são componentes curriculares direcionados à consolidação do perfil e das competências profissionais previstas no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 2º As atividades práticas e o Laboratório de Práticas Contábeis têm por finalidade proporcionar ao estudante observações e vivências profissionais, que lhe garantam a experiência com os campos de atuação profissional e deve oportunizar a realização de atividades profissionais supervisionadas que propiciem o desenvolvimento das aptidões, competências e habilidades estabelecidas na proposta curricular do Curso, assegurando-lhe a reorientação teórico-prática para a melhoria do exercício profissional, a saber:
I - identificar, confrontar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos trabalhados ao longo do curso, com a realidade profissional;
II - possibilitar a construção da identidade profissional, o que remete à necessidade de constante reflexão e análise crítica da prática profissional.
Art. 3º As atividades práticas e o Laboratório de Práticas Contábeis do curso de Ciências Contábeis são regidas pela legislação vigente, pelo Regimento Interno da Unoesc, pelo Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e por este Regulamento.
Art. 4º As atividades práticas e o Laboratório de Práticas Contábeis constituem oportunidade única para o aprofundamento da formação profissional dos discentes, pois propiciam vivências e experiências com o campo de atuação profissional, desta forma pautam-se nos seguintes objetivos:
I - capacitar o estudante, oportunizando-lhe aliar a teoria à prática, preparando-o para o mercado de trabalho;
II - atenuar o impacto da passagem da vida de estudante para a vida profissional, proporcionando mais oportunidades de conhecimento da ciência contábil, das diretrizes e do funcionamento das organizações e da comunidade;
III - facilitar o processo de atualização de conteúdos disciplinares, permitindo adequar componentes curriculares de caráter profissionalizante às constantes inovações tecnológicas, políticas, sociais e econômicas a que estão sujeitas;
IV - proporcionar ao estudante a produção de conhecimento nas diversas áreas da contabilidade, sobretudo na societária, gerencial e tributária;
V - permitir que o discente conheça as atividades desenvolvidas por empresas industriais, comerciais e de agronegócios;
VI - possibilitar a vivência dos princípios da legislação e da ética profissional;
VII - contribuir com o desenvolvimento das competências profissionais previstas no PPC do Curso.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES PRÁTICAS RELACIONADAS AOS COMPONENTES CURRICULARES TEÓRICO-PRÁTICOS
Art. 5º Os componentes curriculares teórico-práticos dispõem de carga horária:
I - teórica, desenvolvida em sala de aula, de acordo com a proposta metodológica da Unoesc;
II - prática interna realizada em sala de aula e/ou laboratórios próprios.
Art. 6º A organização, forma de condução e avaliação dos componentes curriculares de natureza teórico-prática, bem como a distribuição da carga horária teórica e prática e suas subdivisões, estará prevista no Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA) de cada componente curricular.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO LABORATÓRIO DE PRÁTICAS CONTÁBEIS
Art. 7º Fazem parte da estrutura organizacional do Laboratório de Práticas Contábeis do curso de Ciências Contábeis: o coordenador do curso, o professor orientador do Laboratório de Práticas Contábeis e o estudante.
Seção I
Do Coordenador do Curso
Art. 8º São responsabilidades do coordenador do Curso:
I - definir, em conjunto com o Colegiado do Curso, encaminhamentos complementares do Laboratório de Práticas Contábeis para o curso;
II - prever o professor orientador do componente curricular e a carga horária destinada à orientação;
III - convocar e coordenar, sempre que necessário, as reuniões com professores orientadores de Laboratório de Práticas Contábeis;
IV - apresentar informações quanto ao andamento do Laboratório de Práticas Contábeis, aos diversos órgãos da administração acadêmica da Unoesc; e
V - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento e demais normas vigentes.
Seção II
Do Professor Orientador de Laboratório de Práticas Contábeis
Art. 9º O professor orientador de Laboratório de Práticas Contábeis será um professor do Colegiado do Curso, com formação em Ciências Contábeis.
Art. 10. Compete ao orientador de Laboratório de Práticas Contábeis:
I - elaborar o plano de ensino e aprendizagem, preencher o diário de classe e demais registros de controle acadêmico que se fizerem necessários;
II - definir com o estudante a escolha do segmento de atuação para realização do Laboratório de Práticas Contábeis;
III - definir, acompanhar e orientar o estudante no planejamento e execução do Laboratório de Práticas Contábeis, prestando-lhe assistência técnica e científica;
IV - fornecer informações ao coordenador de curso, quanto ao andamento e desempenho das atividades de Laboratório de Práticas Contábeis;
V - orientar e acompanhar o estudante nas diversas etapas de realização Laboratório de Práticas Contábeis;
VI - organizar os seminários de socialização do Laboratório de Práticas Contábeis;
VII - avaliar os estudantes sob sua orientação;
VIII - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento e demais normas vigentes.
Seção III
Do Estudante
Art. 11. Compete ao estudante:
I - executar todas as atividades estabelecidas pelo orientador de Laboratório de Práticas Contábeis, de acordo com o Plano de Ensino e Aprendizagem;
II - participar de todas as atividades propostas pelo orientador de Laboratório de Práticas Contábeis;
III - desenvolver as atividades de Laboratório de Práticas Contábeis com comprometimento, responsabilidade, profissionalismo e ética, respondendo sempre ao professor orientador de Laboratório de Práticas Contábeis;
IV - estudantes do sexo feminino deverão informar à Coordenação do curso, ao professor orientador no caso de gestação ou suspeita da mesma, e se não informado por meio escrito (atestado médico) a IES estará isenta de qualquer responsabilidade;
V - ser pontual na data de entrega das atividades de Laboratório de Práticas Contábeis, conforme previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem;
VI - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento e demais regulamentações relativas ao Laboratório de Práticas Contábeis.
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES DE LABORATÓRIO DE PRÁTICAS CONTÁBEIS, PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO
Seção I
Das Atividades
Art. 12. O Laboratório de Práticas Contábeis será realizado na forma de componente curricular, com carga horária determinada de acordo com o PPC do curso.
Art. 13. A realização do Laboratório de Práticas Contábeis, obrigatória a todos os estudantes do curso de Ciências Contábeis, deverá ocorrer de forma individual ou em dupla.
Parágrafo único. As atividades de Laboratório de Práticas Contábeis deverão iniciar e terminar dentro do período do componente curricular no semestre letivo.
Art. 14. As atividades de Laboratório de Práticas Contábeis deverão contemplar os seguintes procedimentos:
I - análise e enquadramento da legislação societária; tributária; previdenciária e trabalhista.
II - constituição de empresa contendo os atos administrativos; estatuto ou contrato social.
III - construção da estrutura empresarial contemplando os clientes; fornecedores; produto; capacidade empresarial; equipe gerencial e folha de pagamento; ativo imobilizado e depreciação;
IV - elaboração do plano de custos e orçamento contendo as compras e método de estoque; vendas; despesas; métodos de custeio; formação do preço de venda e ponto de equilíbrio.
V - elaboração do plano de contas;
VI - instalação e configuração dos softwares contábeis para utilização nas atividades de Laboratório de Práticas Contábeis;
VII - contabilização dos fatos contábeis da empresa, por meio de simulações que ocorrem no dia a dia da empresa, contendo toda a documentação necessária;
VIII - apuração do resultado e elaboração do LALUR;
IX - elaboração das demonstrações financeiras e declaração de informações fiscais;
X - elaboração de análise gerencial, financeira e econômica das demonstrações contábeis;
XI - elaboração das notas explicativas.
§ 1º A carga horária e a descrição de cada etapa das atividades de Laboratório de Práticas Contábeis serão previstas no Plano de Ensino e Aprendizagem dos componentes curriculares.
§ 2º A critério do professor orientador de Laboratório de Práticas Contábeis, poderão ser acrescentadas nos componentes de Laboratório de Práticas Contábeis rotinas adicionais, de acordo com a peculiaridade da atividade.
Art. 15. As atividades de Laboratório de Práticas Contábeis compreenderão as seguintes etapas:
I - elaboração do relatório de Laboratório de Práticas Contábeis, conforme a ementa do componente curricular previsto no PPC do curso e de acordo com o Plano de Ensino e Aprendizagem, cumprindo os procedimentos descritos no artigo 14 deste Regulamento;
II - socialização dos resultados do relatório final de Laboratório de Práticas Contábeis;
III - entrega de relatório final.
Parágrafo único. O estudante deverá elaborar o Relatório de Laboratório de Práticas Contábeis e apresentá-lo em seminário de socialização, de acordo com os critérios e prazos estabelecidos no Plano de Ensino e Aprendizagem.
Seção II
Da Avaliação
Art. 16. A avaliação do Laboratório de Práticas Contábeis será composta pela análise das etapas das atividades desenvolvidas
I - Desempenho do estudante, conforme critérios estabelecidos no Plano de Ensino e Aprendizagem;
II - Entrega do relatório de Laboratório de Práticas Contábeis, conforme critérios e prazos estabelecidos no Plano de Ensino e Aprendizagem;
III - Socialização do relatório de Laboratório de Práticas Contábeis, conforme critérios e prazos estabelecidos no Plano de Ensino e Aprendizagem.
§ 1º Os relatórios de Laboratório de Práticas Contábeis deverão ser elaborados de acordo com as diretrizes para elaboração de trabalhos científicos da Unoesc, a partir da estrutura proposta pelo professor orientador de Laboratório de Práticas Contábeis, e deverá ser entregue em arquivo PDF - Portable Document Format - não editável, por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem).
§ 2º Em caso de comprovação de plágio ou da realização do trabalho por terceiros, no todo ou em parte, o estudante será reprovado no componente curricular.
§ 3º O professor orientador de Laboratório de Práticas Contábeis é responsável por organizar o seminário de socialização de Laboratório de Práticas Contábeis.
Art. 17. A aprovação no Laboratório de Práticas Contábeis exigirá frequência de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total prevista na matriz curricular do Curso e nota mínima 7,0 (sete), numa escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), em cada componente de Laboratório de Práticas Contábeis.
§ 1º A média final será obtida pela média aritmética simples, em conformidade ao previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem dos componentes curriculares.
§ 2º Caso a nota final no componente curricular de Laboratório de Práticas Contábeis seja inferior a 7,0 (sete), o estudante estará automaticamente reprovado, não havendo a possibilidade de A2 (exame).
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Os casos omissos a esse Regulamento serão resolvidos, em primeira instância, pelo Colegiado do Curso de Ciências Contábeis e, em segunda instância, pela Diretoria de Ensino do Campus.
Art. 19. Este Regulamento entrará em vigor após a sua aprovação pelas instâncias deliberativas da Unoesc e sua publicação.
Joaçaba/SC, 04 de setembro de 2024.
Prof. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário da Unoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.