Resolução Consun nº 86/2024
Aprova o Regulamento de Atividades Práticas e Estágio Curricular Supervisionado do Curso presencial de Medicina, Bacharelado, da Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 86/CONSUN/2024
Aprova o Regulamento de Atividades Práticas e Estágio Curricular Supervisionado do Curso presencial de Medicina, Bacharelado, da Unoesc.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Atividades Práticas e Estágio Curricular Supervisionado do Curso presencial de Medicina, Bacharelado, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 79/Consun/2024, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 04 de setembro de 2024.
Prof. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário
REGULAMENTO DE ATIVIDADES PRÁTICAS E ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA
Reitoria, 2024
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE, CONCEITOS E OBJETIVOS
Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Práticas e o Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Medicina da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.
§ 1º As atividades práticas são ações educativas previstas nos componentes curriculares teórico-práticos que visam consolidar o perfil do egresso e as competências profissionais estabelecidas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
§ 2º O Estágio Curricular Obrigatório de formação em serviço, em regime de internato, constitui uma etapa fundamental na formação do estudante onde os conhecimentos serão aplicados em contextos clínicos efetivos, desenvolvendo competências práticas a fim de consolidar o perfil estabelecido no PPC do curso.
§ 3º Consideram-se como Estágio Curricular Obrigatório as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante por meio da participação em situações reais, voltadas à sua formação profissional, realizadas em entidade de direito público e/ou privado, sob a responsabilidade e coordenação desta Instituição, acompanhados de um professor do Curso de Medicina, e do preceptor de estágio, graduados em Medicina.
Art. 2º As Atividades Práticas e o Estágio Curricular Obrigatório visam ao estudante consolidar as competências exigidas para o exercício estudante-profissional em diferentes áreas de atuação, sob a supervisão de profissionais habilitados e qualificados, por meio de observações e vivências profissionais, que propiciem o desenvolvimento das aptidões, competências e habilidades estabelecidas no Projeto Pedagógico do Curso - PPC, tendo por finalidade:
I - desenvolver e consolidar competências próprias da atividade profissional no contexto curricular, preparando o estudante para a vida cidadã e para o trabalho por meio da identificação, confrontação e aplicação dos conhecimentos teórico-práticos abordados ao longo do curso, com a realidade em campo de prática profissional;
II - utilizar as competências desenvolvidas com criatividade, autonomia, agir ético e solidário, diante das situações vivenciadas;
III - desenvolver a capacidade de investigação científica e habilidade técnica, nas diferentes áreas da Medicina;
IV - possibilitar a construção da identidade profissional, o que remete à necessidade de constante reflexão e análise crítica da prática profissional.
Art. 3º As Atividades Práticas e o Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Medicina são regidos pela legislação vigente, pelo Regimento Interno da Unoesc, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unoesc e por este Regulamento.
Art. 4º Os componentes curriculares teórico-práticos dispõem de carga horária:
I - teórica, desenvolvida em sala de aula, de acordo com a proposta metodológica da Unoesc;
II - prática interna, realizada em laboratórios próprios;
III - prática em ambientes de saúde, nos diferentes níveis de atenção à saúde.
Parágrafo único. A organização, forma de condução e avaliação dos componentes curriculares de natureza teórico-prática, bem como a distribuição da carga horária teórica e prática e suas subdivisões, estará prevista no Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA) de cada componente curricular, conforme a matriz curricular do curso.
Art. 5º O Estágio Curricular Obrigatório será realizado na 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª fases do Curso de Medicina, com carga horária distribuída nos seguintes componentes curriculares conforme a matriz curricular:
I - Estágio Ambulatorial I;
II - Estágio em Saúde e Comunidade I;
III - Estágio Ambulatorial II;
IV - Estágio em Saúde e Comunidade II;
V - Estágio Hospitalar I;
VI - Estágio Ambulatorial III;
VII - Estágio em Saúde e Comunidade III;
VIII - Estágio Hospitalar II;
IX - Estágio Ambulatorial IV;
X - Estágio em Saúde e Comunidade IV;
XI - Estágio Hospitalar III;
XII - Estágio Ambulatorial V;
XIII - Estágio em Saúde e Comunidade V;
XIV - Estágio Hospitalar IV.
Art. 6º O Estágio Curricular Obrigatório pauta-se nos seguintes objetivos:
I - inserir o estudante na prática profissional, em ambiente real, no sentido de contribuir para a formação geral, humanista, crítica e reflexiva,
considerando os diferentes níveis de atenção à saúde, com ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação, nos âmbitos individual e coletivo, com responsabilidade social e compromisso com a defesa da cidadania, da dignidade humana e da saúde integral do ser humano;
II - possibilitar que o estudante vivencie no ambiente da prática profissional real a inter-relação entre os conhecimentos científicos, teóricos, filosóficos, técnicos e profissionalizantes;
III - estimular o aprimoramento de competências profissionais relativas ao exercício responsável da profissão,
considerando as mudanças e as inovações necessárias à atenção à saúde;
IV - contribuir para o processo de avaliação da proposta pedagógica do Curso;
V - possibilitar a vivência da realidade profissional em diferentes contextos condições e situações, sob a égide da legislação da ética profissional, desenvolvendo capacidade de gestão de pessoas e processos, mediação de conflitos e orientação de condutas;
VI - aproximar o estudante da realidade das condições de saúde e do perfil epidemiológico da comunidade locorregional;
VII - possibilitar a prática da assistência integral e integrada, por meio da interação entre os diversos profissionais das equipes de saúde à luz dos princípios doutrinários e organizativos do SUS;
VIII - contribuir para o desenvolvimento das competências profissionais previstas no PPC do Curso;
IX - favorecer a construção de conhecimentos e experiências em ambientes reais de trabalho e de relevância para a consolidação do perfil do egresso previsto no PPC do curso.
Art. 7º São documentos indispensáveis para a realização do Estágio Curricular Obrigatório, exceto quando realizado nas unidades da Funoesc:
I - Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação celebrado entre a unidade concedente e a Unoesc;
II - Termo de Compromisso de Estágio (TCE) celebrado entre a unidade concedente, a Unoesc e o estudante;
III - Plano de Atividades de Estágio (PAE).
Art. 8º Os convênios e/ou termos de compromisso com as unidades concedentes serão realizados pela Unoesc e o coordenador do Estágio Curricular Obrigatório.
Art. 9º A realização do Estágio Curricular Obrigatório não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ESTÁGIO
CURRICULAR OBRIGATÓRIO
Art. 10. A organização e o acompanhamento do Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Medicina são realizados pela Comissão de Internato Médico, o coordenador do Internato Médico, os coordenadores de estágios, pelos professores orientadores, pela unidade concedente, pelo supervisor de estágio fora de sede ou em Instituição conveniada dentro do Estado de Santa Catarina, pelos preceptores e estudantes.
Art. 11. Constituem-se como campos de estágios: o Ambulatório Universitário e o Hospital Universitário Santa Terezinha, próprios da Funoesc, ESFs/UBSs, Hospitais e entidades de direito público e/ou privado conveniados.
Art. 12. A carga horária total do Estágio Curricular Obrigatório é de 2580h, ou seja, 35% (trinta e cinco por cento) da carga horária total do Curso de Graduação em Medicina da Unoesc, sendo distribuída nos seguintes componentes curriculares:
§ 1º A carga horária teórica em cada componente curricular de Estágio Curricular Obrigatório poderá ser de até 20% (vinte por cento) do total de cada estágio.
§ 2º Os Estágios Curriculares Obrigatórios e profissionalizantes serão realizados com carga horária de no mínimo 30% em Atenção Básica e em Serviço de Urgência e Emergência.
§ 3º As atividades teóricas e práticas serão executadas e observadas, na unidade concedente, acompanhados pelos professores orientadores e/ou preceptores.
Art. 13. No planejamento e execução do Estágio Curricular Obrigatório, além da relação entre o número de estagiários e o quadro de pessoal da instituição concedente, será considerada a proporcionalidade do número de estagiários por nível de complexidade da assistência de Medicina, conforme legislação vigente.
Seção I
Da Comissão de Internato Médico
Art. 14. A comissão de Internato Médico será composta por:
I - coordenador do curso, que a preside;
II - coordenador do Internato Médico, designado pelo coordenador do curso;
III - coordenador do Estágio Saúde e Comunidade
IV - coordenador Estágio Hospitalar
V - coordenador do Estágio Ambulatorial;
VI - dois (02) professores do Internato Médico, escolhidos em reunião de colegiado;
VII - dois (02) representantes do corpo discente, indicados semestralmente pelos estudantes do Internato Médico;
VIII - um (01) representante do corpo docente do estágio hospitalar;
IX - um (01) representante dos preceptores dos Estágios em Saúde e Comunidade.
Parágrafo único. Somente poderão ser representantes dos discentes, os estudantes matriculados da 8ª à 12ª fase que não tenham sido reprovados em componentes curriculares de Estágio Curricular Obrigatório.
Art. 15. Compete à Comissão de Internato Médico:
I - organizar e acompanhar a realização do Internato Médico;
II - propor aplicação de sanções disciplinares aos estudantes, quando couber;
III - baixar normas no âmbito de sua competência;
IV - cumprir e zelar pelo cumprimento deste Regulamento.
Seção II
Do Coordenador de Internato Médico
Art. 16. O coordenador de Internato Médico poderá ser o Coordenador do Curso ou um professor designado pelo Colegiado do Curso.
Art. 17. Compete ao Coordenador de Internato Médico:
I - solicitar campo de estágio junto à unidade concedente de acordo com o objeto a ser aprendido;
II - elaborar, em conjunto com os Coordenadores de Estágios e os professores orientadores, o Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA), bem como o cronograma de estágios e a distribuição dos estudantes em grupos;
III - propor a celebração de convênios;
IV - manter permanentemente atualizado o cadastro das atividades de Estágio Curricular Obrigatório, em conjunto com os coordenadores de estágio e professores orientadores e preceptores;
V - estabelecer estratégias para ampliar os campos de prática de estágio;
VI - fornecer, em conjunto com a Secretaria Acadêmica, carta de apresentação do estudante, quando solicitada;
VII - promover palestras, seminários, visitas, com o objetivo de esclarecer sobre o programa de estágio;
VIII - organizar e manter atualizada a documentação dos estudantes;
IX - promover reuniões com os coordenadores de estágios, professores orientadores, preceptores e supervisores sempre que necessário;
X - convocar e presidir reuniões de esclarecimento e avaliação global do Estágio Curricular Obrigatório com os coordenadores de estágios, professores orientadores, preceptores, supervisores e estudantes;
XI - elaborar, conjuntamente com os coordenadores de estágios, professores orientadores, supervisores e preceptores, a Prova de Proficiência do internato médico.
Seção III
Dos Coordenadores de Estágio
Art. 18. Compete aos Coordenadores de Estágio Hospitalar, Saúde e Comunidade e Ambulatorial do Internato Médico:
I - acompanhar as atividades dos professores orientadores;
II - convocar e presidir reuniões com professores orientadores, supervisores, professores e preceptores de estágios;
III - acompanhar e elaborar juntamente com o Coordenador do Internato Médico e professores orientadores o Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA), bem como o cronograma de estágios e a distribuição dos estudantes em grupos;
IV - acompanhar os estudantes quanto ao empenho e resultado em seus respectivos componentes curriculares;
V - planejar ações estratégicas para os estágios das diversas áreas do Internato médico;
VI - elaborar, conjuntamente com os professores orientadores, supervisores e preceptores, a Prova de Proficiência do internato médico;
I - programar conjuntamente com os professores orientadores e supervisores e preceptores as devolutivas das avaliações
Seção IV
Dos Professores Orientadores
Art. 19. O professor orientador será um professor do Colegiado do Curso de Medicina, com graduação em Medicina.
Art. 20. Compete ao orientador de Estágio Curricular Obrigatório:
I - orientar e supervisionar os médicos preceptores no planejamento, execução e avaliação do estágio, prestando-lhes assistência pedagógica, técnica e científica;
II - fornecer informações aos coordenadores de Estágios, quanto ao andamento e desempenho das atividades na unidade concedente;
III - participar das atividades programadas pelo coordenador de Internato Médico e Coordenadores de Estágio (reuniões, seminários, entre outras);
IV - elaborar, em conjunto com o coordenador do Internato Médico, Coordenadores de Estágio o Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA);
V - elaborar, conjuntamente com o Coordenador do Internato Médico e Coordenadores de Estágios a Prova de Proficiência do internato médico;
VI - acompanhar e orientar os médicos preceptores quanto aos critérios de avaliação e avaliar os estudantes, conforme instrumento presente nos Anexos I a XIX;
VII - Participar das reuniões com os coordenadores de estágio para avaliação e estratégias do Internato médico
VIII - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento.
Seção V
Dos Preceptores
Art. 21. Os preceptores serão profissionais da unidade concedente, com graduação em Medicina.
Art. 22. Compete ao médico preceptor de Estágio Curricular Obrigatório:
I - acompanhar, supervisionar e orientar o estudante no planejamento, desenvolvimento e avaliação do estágio, prestando-lhe assistência técnica e científica;
II - fornecer informações ao professor orientador, quanto ao andamento e desempenho das atividades do estudante,
III - participar das atividades programadas pelo coordenador do Internato Médico, coordenadores de estágio, professor orientador ou pelo coordenador do curso (reuniões, capacitações, seminários, entre outras);
IV - participar, conjuntamente com o coordenador do Internato Médico, coordenadores de Estágio e professores orientadores, da elaboração da Prova de Proficiência do internato médico;
V - enviar relatório das atividades desenvolvidas pelos estudantes, e ficha de avalição, conforme instrumento definido pelo curso;
VI - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento.
Seção VI
Da Unidade Concedente
Art. 23. Compete à unidade concedente:
I - participar do planejamento das atividades de estágio;
II - celebrar termo de compromisso com a Unoesc e o estudante, zelando por seu cumprimento;
III - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante atividades de aprendizagem profissional, social e cultural;
IV - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação profissional em Medicina, para acompanhamento e supervisão do Estágio Curricular Obrigatório em regime de estágio fora de sede ou em Instituição conveniada dentro do estado de Santa Catarina;
V - manter à disposição documentos que comprovem a realização do Estágio Curricular Obrigatório.
Seção VII
Do Supervisor de Estágio
Art. 24. O supervisor de estágio será um profissional indicado pela unidade concedente quando realizado fora de sede ou em Instituição conveniada dentro do estado de Santa Catarina.
Art. 25. Compete ao supervisor de estágio:
I - acompanhar, supervisionar e orientar o estudante no planejamento, desenvolvimento e avaliação do estágio, prestando-lhe assistência técnica e científica;
II - avaliar o estudante, conforme o instrumento definido pela coordenação do Internato Médico (Anexo I a XIX), e encaminhar a avaliação para a coordenação do Internato Médico.
III - Cumprir com as disposições contidas neste Regulamento.
Seção VIII
Do Estudante
Art. 26. Compete ao estudante:
I - cumprir o Plano de Atividades do Estágio (PAE);
II - participar de todas as atividades propostas pelo coordenador do Internato Médico, professor orientador e preceptor de estágio;
III - respeitar as normas da unidade concedente de estágio e da Unoesc;
IV - comparecer ao local de estágio, pontualmente e com assiduidade, nos dias e horários estipulados;
V - desenvolver atividades de estágio com comprometimento, responsabilidade, profissionalismo e ética, respondendo sempre ao professor orientador e/ou preceptor;
VI - manter sigilo sobre normas, funcionamentos e informações obtidas na unidade concedente de estágio;
VII - executar todas as atividades estabelecidas pelo coordenador de Internato Médico e pelo professor orientador e/ou preceptor;
VIII - estudantes do sexo feminino deverão informar à Coordenação do curso e ao professor orientador e/ou preceptor no caso de gestação ou suspeita da mesma, sendo que se não informado por meio escrito (atestado médico) a IES e a unidade concedente estarão isentas de qualquer responsabilidade;
IX - respeitar a pontualidade para início do estágio, sendo de responsabilidade do estudante comparecer 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido;
X - para a execução de atividades do estágio, o estudante deve estar com a carteira de vacinação em dia, incluindo as seguintes vacinas: Tríplice Viral (ou Dupla Adulto) - 2 doses para adulto; Antitetânica (ou dT) - 1 dose a cada 10 anos; Hepatite B - 3 doses; Vacina Covid 19, H1N1 e Febre amarela, que deve ser apresentada à unidade concedente juntamente com a documentação do estágio; para vacinas não obrigatórias o estudante deverá assinar termo de responsabilidade, conforme a unidade concedente;
XI - cumprir as disposições contidas neste Regulamento e demais regulamentações relativas ao estágio.
Parágrafo único. É vedado ao estudante circular nas dependências da unidade concedente fora do período determinado no calendário pré-estabelecido.
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO, PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E FREQUÊNCIA DO ESTÁGIO
Seção I
Das Atividades
Art. 27. O Internato Médico se desenvolverá da seguinte forma:
I - seu início e término acontecerão de acordo com o calendário do Internato Médico, definido pela Comissão de Internato Médico;
II - o estudante poderá realizá-lo em instituições conveniadas dentro e fora da unidade federativa (fora de sede).
Art. 28. Somente poderão ingressar no Internato Médico os estudantes regularmente matriculados nos respectivos componentes curriculares de estágio e que tenham cumprido os pré-requisitos conforme a matriz curricular do Curso de Medicina.
Art. 29. As atividades do Internato Médico compreendem:
I - Estágio Ambulatorial;
II - Estágio em Saúde e Comunidade;
III - Estágio Hospitalar;
IV - Atividades de plantão;
V - Programa Teórico.
Art. 30. O Estágio Ambulatorial I tem carga horária definida na matriz curricular para realização, de treinamento em serviço, sob supervisão do preceptor na rede de Atenção Secundária em ambulatórios da Instituição de ensino e conveniados, sendo que o estágio ocorre em forma de rodízio de atendimento em especialidades médicas, conforme quadro de horário fornecido no início de cada semestre.
Art. 31. O Estágio em Saúde e Comunidade I tem carga horária definida na matriz curricular para realização de treinamento em serviço, sob supervisão do preceptor na Rede de Atenção Primária das Secretarias Municipais de Saúde conveniadas.
Art. 32. O Estágio Ambulatorial II tem carga horária, definida na matriz curricular para realização treinamento em serviço, sob supervisão do preceptor na Rede de Atenção Secundária em ambulatórios da instituição de ensino e conveniados, sendo que o estágio ocorre em forma de rodízio de atendimento em especialidades médicas, conforme quadro de horário fornecido no início de cada semestre.
Art. 33. O Estágio em Saúde e Comunidade II tem carga horária definida na matriz curricular para realização de treinamento em serviço, sob supervisão do preceptor na Rede de Atenção Primária das Secretarias Municipais de Saúde conveniadas.
Art. 34. O Estágio Hospitalar I tem carga horária, definida na matriz curricular para realização de treinamento em serviço, sob supervisão do preceptor, em hospital da instituição de ensino e conveniados, sendo que o estágio ocorre em forma de rodízio de atendimento nas diversas clínicas, conforme quadro de horário fornecido no início de cada semestre.
Art. 35. O Estágio Ambulatorial III tem carga horária definida, na matriz curricular para realização de treinamento em serviço, sob supervisão do preceptor na Rede de Atenção Secundária em ambulatórios da instituição de ensino e conveniados, sendo que o estágio ocorre em forma de rodízio de atendimento em especialidades médicas, conforme quadro de horário fornecido no início de cada semestre.
Art. 36. O Estágio em Saúde e Comunidade III tem carga horária definida, na matriz curricular para realização de treinamento em serviço, sob supervisão do preceptor na Rede de Atenção Primária das Secretarias Municipais de Saúde conveniadas.
Art. 37. O Estágio Hospitalar II tem carga horária definida, na matriz curricular para realização de treinamento em serviço, sob supervisão do preceptor, em hospital da instituição de ensino e conveniados, sendo que o estágio ocorre em forma de rodízio de atendimento nas diversas clínicas, conforme quadro de horário fornecido no início de cada semestre.
Art. 38. O Estágio Ambulatorial IV tem carga horária definida, na matriz curricular para realização de treinamento em serviço, sob supervisão do preceptor na Rede de Atenção Secundária em ambulatórios da instituição de ensino e conveniados, sendo que o estágio ocorre em forma de rodízio de atendimento em especialidades médicas, conforme quadro de horário fornecido no início de cada semestre.
Art. 39. O Estágio em Saúde e Comunidade IV tem carga horária definida, na matriz curricular para realização de treinamento em serviço, sob supervisão do preceptor na Rede de Atenção Primária das Secretarias Municipais de Saúde conveniadas.
Art. 40. O Estágio Hospitalar III tem carga horária definida, na matriz curricular para realização de treinamento em serviço, sob supervisão do preceptor, em hospital da instituição de ensino e conveniados, sendo que o estágio ocorre em forma de rodízio de atendimento nas diversas clínicas, conforme quadro de horário fornecido no início de cada semestre.
Art. 41. O Estágio Ambulatorial V tem carga horária definida, na matriz curricular para realização de treinamento em serviço, sob supervisão do preceptor na Rede de Atenção Secundária em ambulatórios da instituição de ensino e conveniados, sendo que o estágio ocorre em forma de rodízio de atendimento em especialidades médicas, conforme quadro de horário fornecido no início de cada semestre.
Art. 42. O Estágio em Saúde e Comunidade V tem carga horária definida, na matriz curricular para realização de treinamento em serviço, sob supervisão do preceptor na Rede de Atenção Primária das Secretarias Municipais de Saúde conveniadas.
Art. 43. O Estágio Hospitalar IV tem carga horária definida, na matriz curricular para realização de treinamento em serviço, sob supervisão do preceptor, em hospital da instituição de ensino e conveniados, sendo que o estágio ocorre em forma de rodízio de atendimento nas diversas clínicas, conforme quadro de horário fornecido no início de cada semestre.
Art. 44. As atividades de plantão terão a seguinte dinâmica:
I - serão definidas de acordo com o cronograma do semestre, com base no número de estudantes por turma, pelo coordenador do Internato Médico de acordo com a legislação vigente;
II - as atividades previstas para os feriados e finais de semana serão divididas em plantões de acordo com o cronograma do semestre em função do número de estudantes por turma.
Art. 45. Os locais e turnos, considerando-se que o turno só acaba após a passagem do plantão ao estudante constante da escala, são os seguintes, nos casos aplicáveis:
I - setor de Urgência e Emergência (noturno, durante a semana; diurno e noturno nos finais de semana/feriados);
II - unidade de Terapia Intensiva ou Unidades Clínicas (noturno, durante a semana; diurno e noturno nos finais de semana/feriados);
III - setor da Maternidade (noturno, durante a semana; diurno e noturno nos finais de semana/feriados).
§ 1º Os plantões serão realizados em sistema de rodízio sequencial por todos os estudantes, alternando-se, sucessivamente, nos diversos cenários à disposição dos estágios por estudante e local.
§ 2º A responsabilidade sobre a elaboração da escala de plantão será determinada pela Coordenação do Internato Médico ou professor orientador, quando fora das dependências do Hospital Universitário Santa Teresinha (HUST).
§ 3º O intervalo entre os plantões não poderá ser inferior a quarenta e oito (48) horas nos plantões de doze (12) horas e vinte e quatro (24) horas nos plantões de seis (6) horas.
§ 4º A responsabilidade pelo cumprimento da escala de plantão, em relação à falta e/ou problemas decorrentes, é do estudante que constar na escala do respectivo plantão.
§ 5º As trocas de plantão deverão ser solicitadas na coordenação do Internato Médico.
§ 6º Nenhum médico plantonista, preceptor ou não, está autorizado a liberar o estudante do plantão, sendo esta responsabilidade exclusiva do coordenador do Internato Médico.
§ 7º Os horários das refeições/lanches serão definidos de comum acordo com o médico plantonista conforme regulamento da instituição concedente.
§ 8º Caso o estudante falte a um plantão, ou infrinja o parágrafo 5º deste artigo, mediante justificativa aceita pela Comissão do Internato Médico, deverá repor três (3) novos plantões.
§ 9º Caso o estudante seja reincidente na falta, sem justificativa nos termos regimentais, estará sujeito a sanções conforme deliberação da comissão do Internato Médico.
Art. 46. O estudante matriculado na 11ª ou 12ª fase poderá optar por cursar um semestre fora da unidade federativa (fora de sede), bem como em instituição conveniada que mantenha programas de Residência Médica.
§ 1º Este estágio corresponderá a até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total do Estágio Curricular Obrigatório, sendo que o rodízio poderá ser realizado em locais diferentes, desde que cumprida a carga horáriaprevista e desde que realizado nas áreas de Clínica Médica, e/ou Clínica Cirúrgica, e/ou Ginecologia-obstetrícia, e/ou Pediatria, e/ou Saúde Coletiva, e/ou Saúde Mental, e/ou Urgência e Emergência.
§ 2º Caso haja custos estes serão arcados pelo estudante.
Art. 47. Para solicitação do estágio fora da Unidade Federativa (fora de sede) ou em Instituição conveniada dentro do estado de Santa Catarina, o estudante deverá:
I - formalizar solicitação à Coordenação do Internato Médico por escrito;
II - respeitar o cronograma do Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Medicina.
Art. 48. Para o estágio fora da unidade federativa (fora de sede) ou em Instituição conveniada dentro do estado de Santa Catarina a Coordenação do Internato Médico entregará ao estudante a Carta de Apresentação (Anexo XX), que será entregue à unidade concedente.
Art. 49. No caso de deferimento do estágio fora da unidade federativa (fora de sede) ou em Instituição conveniada dentro do estado de Santa Catarina o estudante deverá realizar o protocolo na Secretaria do Internato Médico da Carta de Aceite, expedida pela unidade concedente no prazo máximo de sessenta (60) dias antes do término do semestre letivo anterior ao qual pretenda realizar o estágio, contendo obrigatoriamente o nome do supervisor de estágio, responsável por suas atividades e avaliações.
Art. 50. O estudante que estiver regularmente matriculado na 11ª fase do Curso de Medicina, poderá substituir o estágio de Saúde e Comunidade por um estágio Optativo, Estágio Hospitalar e ou Estágio Ambulatorial oferecidos pela IES desde que haja vaga, devendo solicitar autorização prévia da Comissão do Internato Médico, solicitando o estágio optativo em até 60 (sessenta) dias antes do término do semestre letivo anterior ao qual pretenda realizar o estágio.
§ 1º Os estudantes que realizarem o estágio optativo participarão das mesmas atividades que os estudantes regulares daquele estágio, terão as mesmas responsabilidades e compromissos e serão submetidos aos mesmos rodízios e avaliações quando realizados no Estágio Hospitalar e Estágio Ambulatorial.
§ 2º Caso haja constatação de que há mais estudantes candidatos do que a capacidade de absorção para um determinado estágio, será obedecido o seguinte critério de prioridade: média mais alta de todos os estágios cursados até a 10ª fase.
§ 3º Com relação ao parágrafo anterior, em caso de empate, adotar-se-á o critério da média mais alta, exclusivamente no mesmo estágio regular do escolhido como optativo nos semestres anteriores, porém, persistindo o empate, adotar-se-á o critério de frequência.
Seção II
Da Avaliação
Art. 51. A avaliação do Estágio Curricular Obrigatório será composta por:
I - avaliação do desempenho prático do estudante (Anexos I a XIX);
II - avaliação do desempenho teórico nos Estágios Curriculares Obrigatórios, por meio de Prova de Proficiência.
Art. 52. Para a composição da média final de cada um dos componentes curriculares que compõem o correspondente semestre do Internato Médico, serão atribuídos os seguintes pesos:
I - avaliação de desempenho prático contabilizará peso 6 (seis);
II - avaliação de desempenho teórico contabilizará peso 4 (quatro).
Art. 53. O desempenho do estudante no Estágio Curricular Obrigatório será avaliado pelo professor orientador/preceptor ou supervisor de estágio, quando for o caso, com base no instrumento de avaliação, próprio por estágio, considerando:
I - frequência do estudante, conforme registro na unidade concedente e, posteriormente, em diário de classe pelo coordenador do Internato Médico;
II - desempenho do estudante, conforme instrumento de avaliação (Anexos I a XIX) enviado ao Coordenador do Internato Médico, ao término do estágio.
III - A prova de proficiência será uma avaliação teórica ou teórico-prática, conforme previsto no PEA do respectivo componente curricular de estágio.
Parágrafo único. Caso o estudante não compareça em data e horário estipulado para a realização da prova, deverá apresentar justificativa, conforme Regimento institucional, diretamente ao Coordenador do Internato Médico, para solicitação da prova fora de prazo.
Art. 54. A aprovação no Estágio em Saúde e Comunidade, no Estágio Hospitalar e no Estágio Ambulatorial exigirá frequência de 100% (cem por cento) da carga horária total prevista para o componente de estágio na matriz curricular e nota mínima 7,0 (sete), numa escala de 0 (zero) a 10,0 (dez).
§ 1º A média final dos Estágios Curriculares Obrigatórios será obtida pela média ponderada entre a nota da prova de proficiência e das avaliações das atividades práticas previstas no PEA dos componentes curriculares.
§ 2º Não haverá reposição de Estágio Curricular Obrigatório, salvos casos previstos no Regimento da Instituição.
§ 3º Caso a nota final no componente curricular seja menor que 7,0 (sete), o estudante estará automaticamente reprovado, não havendo a possibilidade de A2.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 55. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão do Internato Médico; em segunda instância pelo Colegiado do Curso de Medicina; e em terceira instância pela Diretoria de Ensino.
Art. 56. Este Regulamento respeita os documentos internos da Unoesc e entra em vigor após a sua aprovação pelas instâncias deliberativas da Unoesc e sua publicação.
Joaçaba/SC, 04 de setembro de 2024.
Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário da Unoesc
ANEXO I
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC
ÁREA DAS CIENCIAS DA VIDA E DA SAÚDE - CURSO DE MEDICINA
FICHA DE AVALIAÇÃO PRÁTICA DO ESTÁGIO CENTRO CIRÚRGICO Estudante: Fase:
Data:
Rodízio:
Professor/Preceptor(a):
I - Aspectos Gerais: Peso 1,0 (um) Obs.: Preencher registrando o valor numérico. Não atende 0 Atende parcialmente 0,25 a 0,75 Atende totalmente 0,76 a 1,0
1. Pontualidade
2. Interesse na aprendizagem e relacionamento interpessoal
3. Cumprimento de normas de biossegurança
4. Atendimento humanizado centrado na pessoa
5. Comportamento psicomotor e Comportamento ético
SUB - TOTAL I
II - Atividades Desenvolvidas: Deverá ser avaliado quanto as Competências, Habilidades e Conhecimento Técnico/Científico. Peso 9,0 Não atende 0 a 3 Atende parcialmente 4 a 7 Atende totalmente 8 a 9
1. Anamneses e elaboração dos registros das informações do Prontuário Hospitalar do Paciente
2. Solicitação de exames complementares quando previsto
3. Conhecimentos básicos sobre os procedimentos cirurgicos
4. Capacidade de reconhecer e realizar os diferentes tipos de sutura
5. Utilização e dominio de termos técnicos
6. Capacidade de realizar a paramentação, escovação e lavagem das mãos
7. Capacidade em identificar manifestações clínicas das doenças sistemicas no paciente cirurgico
8. Capacidade em orientar os cuidados ao paciente durante o pré e pós - operatorio
9. Noções básicas sobre instrumentação cirurgica
10. Estudos de casos/sessões clínicas
SUB-TOTAL II
SUB - TOTAL I SUB - TOTAL II NOTA FINAL
Obs.: ____________________________________________________________________________________________ __________________________________ Assinatura do Preceptor/Professor(a) ____________________________________ Assinatura do Estudante
OBSERVAÇÕES:
1. Esta avaliação será válida apenas com assinatura e carimbo do (a) preceptor (a), não sendo permitido rasuras . 2. Obrigatória a rubrica do estudante nesta ficha de avaliação.
ANEXO II
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC
ÁREA DAS CIENCIAS DA VIDA E DA SAÚDE - CURSO DE MEDICINA
FICHA DE AVALIAÇÃO PRÁTICA DO ESTÁGIO EM EMERGÊNCIA Estudante: Fase:
Data:
Rodízio:
Professor/Preceptor(a):
I - Aspectos Gerais: Peso 1,0 (um) Obs.: Preencher registrando o valor numérico. Não atende 0 Atende parcialmente 0,25 a 0,75 Atende totalmente 0,76 a 1,0
1. Pontualidade
2. Relacionamento interpessoal (multidisciplinar)
3. Cumprimento de normas de bio segurança
4. Atendimento humanizado centrado na pessoa
5. Comportamento ético.
SUB - TOTAL I
II - Atividades Desenvolvidas: Deverá ser avaliado quanto as Competências, Habilidades e Conhecimento Técnico/Científico. Peso 9,0 Não atende 0 Atende parcialmente 4 a 7 Atende totalmente 8 a 9
1. Avaliação clínica e exame físico.
2. Formulação de hipóteses diagnósticas e diferenciais.
3. Identificação de critérios de instabilidade e indicação de condutas imediatas.
4. Solicitação e interpretação de exames laboratoriais e de imagem.
5. Desempenho em atividades práticas, iniciativa e habilidade na realização de procedimentos.
6. Prescrição e condutas baseadas em evidência.
7. Manejo de via aérea em emergência.
8. Domínio farmacológico em situações de emergência.
9. Condução das principais síndromes clínicas: SCA, AVC, dispneia, dor torácica, choque, arritmias cardíacas, sepse e rebaixamento do nível consciência.
10. Conduta frente a famíliares em situações críticas.
SUB-TOTAL II
SUB - TOTAL I SUB - TOTAL II NOTA FINAL
OBS.: _____________________________________________________________________________________________
__________________________________ Assinatura do Preceptor/Professor(a) ____________________________________ Assinatura do Estudante
OBSERVAÇÕES:
1. Esta avaliação será válida apenas com assinatura e carimbo do (a) preceptor (a), não sendo permitido rasuras. 2. Obrigatória a rubrica do estudante nesta ficha de avaliação.
ANEXO III
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC
ÁREA DAS CIENCIAS DA VIDA E DA SAÚDE - CURSO DE MEDICINA
FICHA DE AVALIAÇÃO PRÁTICA DO ESTÁGIO EM ANESTESIOLOGIA Estudante: Fase:
Data:
Rodízio:
Professor/Preceptor(a):
I - Aspectos Gerais: Peso 1,0 (um) Obs.: Preencher registrando o valor numérico. Não atende 0 Atende parcialmente 0,25 a 0,75 Atende totalmente 0,76 a 1,0
1. Pontualidade.
2. Interesse na aprendizagem e relacionamento interpessoal.
3. Cumprimento de normas de biossegurança.
4. Atendimento humanizado centrado na pessoa.
5. Comportamento psicomotor e Comportamento ético.
SUB - TOTAL:
II - Atividades Desenvolvidas: Deverá ser avaliado quanto as Competências, Habilidades e Conhecimento Técnico/Científico. Peso 9,0 Não atende 0 a 3 Atende parcialmente 4 a 7 Atende totalmente 8 a 9
1. Dominio das bases anatomofisiológicas
2. Dominio das bases farmacológicas
3. Anamneses e elaboração dos registros das informações do Prontuário Hospitalar do Paciente
4. Solicitação de exames complementares quando previsto
5. Capacidade de avaliar alterações cardiopulmonares no paciente cirúrgico
6. Confecção do boletim anestésico
7. Utilização e dominio de termos técnicos
8. Conhecimento básico dos dispositivos de via área
9. Capacidade em identificar manifestações clínicas das doenças sistêmicas no paciente cirúrgico
10. Estudos de casos/sessões clínicas
SUB-TOTAL II
SUB - TOTAL I SUB - TOTAL II NOTA FINAL
Obs.: ____________________________________________________________________________________________ _________________________________ Assinatura do Preceptor/Professor(a) ____________________________________ Assinatura do Estudante
OBSERVAÇÕES:
1. Esta avaliação será válida apenas com assinatura e carimbo do (a) preceptor (a), não sendo permitido rasuras. 2. Obrigatória a rubrica do estudante nesta ficha de avaliação.
ANEXO IV
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC
ÁREA DAS CIENCIAS DA VIDA E DA SAÚDE - CURSO DE MEDICINA
FICHA DE AVALIAÇÃO PRÁTICA DO ESTÁGIO CLÍNICA MÉDICA Estudante: Fase:
Data:
Rodízio:
Professor/Preceptor(a):
I - Aspectos Gerais: Peso 1,0 (um) Obs.: Preencher registrando o valor numérico. Não atende 0 Atende parcialmente 0,25 a 0,75 Atende totalmente 0,76 a 1,0
1 - Pontualidade
2 - Interesse na aprendizagem e relacionamento interpessoal
3 - Cumprimento de normas de biossegurança
4 - Atendimento Humanizado centrado na pessoa
5 - Comportamento Ético
SUB - TOTAL I
SUB - TOTAL I SUB - TOTAL II NOTA FINAL
II - Atividades Desenvolvidas: Deverá ser avaliado quanto as Competências, Habilidades e Conhecimento Técnico/Científico. Peso 9,0 Não atende 0 a 3 Atende parcialmente 4 a 7 Atende totalmente 8 a 9
1 - Desempenho na Anamnese e exame físico
2 - Desempenho na elaboração dos registros das informações no Prontuário Hospitalar do Paciente (sinais vitais, diurese e demais achados importantes)
3 - Capacidade de realizar prescrição e condutas baseada em evidência
4 - Solicitação adequada de exames complementares quando previsto
5 - Conhecimento das patologias de base
6 - Orientações fornecidas ao paciente
7 - Utilização e domínio de termos técnicos
8 - Domínio de bases farmacológicas
9 - Capacidade em realizar a adequada correlação clínica (utilizando exames laboratorais e imagem) nos diferentes casos e determinar um correto prosseguimento de conduta diagnóstica e/ou terapêutica
10 - Estudos de casos/sessões clínicas
SUB-TOTAL II
Obs.: _____________________________________________________________________________________________ __________________________________ Assinatura do Preceptor/Professor(a) ____________________________________ Assinatura do Estudante
OBSERVAÇÕES:
1. Esta avaliação será válida apenas com assinatura e carimbo do (a) preceptor (a), não sendo permitido rasuras. 2. Obrigatória a rubrica do estudante nesta ficha de avaliação.
ANEXO V
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC
ÁREA DAS CIENCIAS DA VIDA E DA SAÚDE - CURSO DE MEDICINA
FICHA DE AVALIAÇÃO PRÁTICA DO ESTÁGIO CIRÚRGIA GERAL Estudante: Fase:
Data:
Rodízio:
Professor/Preceptor(a):
I - Aspectos Gerais: Peso 1,0 (um) Obs.: Preencher registrando o valor numérico. Não Atende 0 Atende Parcialmente 0,25 a 0,75 Atende Totalmente 0,76 a 1,0
1. Pontualidade.
2. Interesse na aprendizagem e relacionamento interpessoal.
3. Cumprimento de normas de biossegurança.
4. Atendimento humanizado centrado na pessoa.
5. Comportamento psicomotor e Comportamento ético.
SUB - TOTAL I:
II - Atividades Desenvolvidas: Deverá ser avaliado quanto as Competências, Habilidades e Conhecimento Técnico/Científico. Peso 9,0 Não Atende 0 a 3 Atende Parcialmente 4 a 7 Atende Totalmente 8 a 9
1. Anamneses e elaboração dos registros das informações do Prontuário Hospitalar do Paciente.
2. Solicitação de exames complementares quando previsto.
3. Conhecimentos básicos sobre os procedimentos de cirurgia geral.
4. Capacidade de reconhecer e realizar os diferentes tipos de sutura.
5. Utilização e dominio de termos técnicos.
6. Capacidade de reconhecer os diferentes tipos de drenos.
7. Capacidade em identificar manifestações clínicas das doenças sistemicas no paciente cirurgico.
8. Noções básicas sobre instrumentação cirurgica, paramentação e escovação das mãos.
9. Capacidade em orientar os cuidados ao paciente no pré e no pós - operatorio.
10. Estudos de casos/sessões clínicas.
SUB-TOTAL II:
SUB - TOTAL I SUB - TOTAL II NOTA FINAL
Obs.: ______________________________________________________________________________________________ __________________________________ Assinatura do Preceptor/Professor(a) ____________________________________ Assinatura do Estudante
OBSERVAÇÕES:
1. Esta avaliação será válida apenas com assinatura e carimbo do (a) preceptor (a), não sendo permitido rasuras. 2. Obrigatória a rubrica do estudante nesta ficha de avaliação.
ANEXO VI
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC
ÁREA DAS CIENCIAS DA VIDA E DA SAÚDE - CURSO DE MEDICINA
FICHA DE AVALIAÇÃO PRÁTICA DO ESTÁGIO MATERNIDADE Estudante: Fase:
Data:
Rodízio:
Professor/Preceptor(a):
SUB - TOTAL I SUB - TOTAL II NOTA FINAL
I - Aspectos Gerais: Peso 1,0 (um) Obs.: Preencher registrando o valor numérico. Não atende 0 Atende parcialmente 0,25 a 0,75 Atende totalmente 0,76 a 1,0
1. Pontualidade.
2. Relacionamento interpessoal (equipe multidisciplinar).
3. Cumprimento de normas de biossegurança.
4. Atendimento humanizado centrado na pessoa.
5. Comportamento ético.
SUB - TOTAL I:
II - Atividades Desenvolvidas: Deverá ser avaliado quanto as Competências, Habilidades e Conhecimento Técnico/Científico. Peso 9,0 Não atende 0 a 3 Atende parcialmente 4 a 7 Atende totalmente 8 a 9
1. Desempenho na Anamnese e exame físico .
2. Desempenho na evolução medica e registro no Prontuário.
3. Estabelecimento de condutas diagnósticas e terapêuticas.
4. Solicitação adequada de exames complementares quando previsto.
5. Conhecimento de patologias de base.
6. Orientações fornecidas ao paciente.
7. Domínio das bases farmacológicas.
8. Preenchimento da receita médica e contra referência.
9. Utilização e domínio de termos técnicos.
10. Estudo de casos/sessões clínicas.
SUB-TOTAL II
Obs.: ____________________________________________________________________________________________ __________________________________ Assinatura do Preceptor/Professor(a) __________________________________ Assinatura do Estudante
OBSERVAÇÕES:
1. Esta avaliação será válida apenas com assinatura e carimbo do (a) preceptor (a), não sendo permitido rasuras . 2. Obrigatória a rubrica do estudante nesta ficha de avaliação
ANEXO VII
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC
ÁREA DAS CIENCIAS DA VIDA E DA SAÚDE - CURSO DE MEDICINA
FICHA DE AVALIAÇÃO PRÁTICA DO ESTÁGIO ONCOCIRÚRGIA Estudante: Fase:
Data:
Rodízio:
Professor/Preceptor(a):
I - Aspectos Gerais: Peso 1,0 (um) Obs.: Preencher registrando o valor numérico Não atende 0 Atende parcialmente 0,25 a 0,75 Atende totalmente 0,76 a 1,0
1. Pontualidade.
2. Interesse na aprendizagem e relacionamento interpessoal.
3. Cumprimento de normas de biossegurança.
4. Atendimento humanizado centrado na pessoa.
5. Comportamento psicomotor e Comportamento ético.
SUB - TOTAL I
II - Atividades Desenvolvidas: Deverá ser avaliado quanto as competências, Habilidades e Conhecimento técnico/científico. Peso 9,0 Não atende 0 a 3 Atende parcialmente 4 a 7 Atende totalmente 8 a 9
1. Anamneses e elaboração dos registros das informações do Prontuário Hospitalar do Paciente
2. Solicitação de exames complementares quando previsto
3. Conhecimentos básicos sobre os procedimentos cirurgicos
4. Capacidade do aluno reconhecer e realizar os diferentes tipos de sutura
5. Utilização e dominio de termos técnicos
6. Capacidade reconhecer os diferentes tipos de drenos
7. Capacidade em identificar manifestações clínicas das doenças sistemicas no paciente cirurgico
8. Capacidade em orientar os cuidados ao paciente durante o pré e pós - operatorio
9. Noções básicas sobre instrumentação cirurgica, paramentação e escovação das mãos
10. Estudos de casos/sessões clínicas
SUB-TOTAL II
SUB - TOTAL I SUB - TOTAL II NOTA FINAL
Obs.: ___________________________________________________________________________________________ __________________________________ Assinatura do Preceptor/Professor(a) ____________________________________ Assinatura do Estudante
OBSERVAÇÕES:
1. Esta avaliação será válida apenas com assinatura e carimbo do (a) preceptor (a), não sendo permitido rasuras . 2. Obrigatória a rubrica do estudante nesta ficha de avaliação.
ANEXO VIII
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC
ÁREA DAS CIENCIAS DA VIDA E DA SAÚDE - CURSO DE MEDICINA
FICHA DE AVALIAÇÃO PRÁTICA DO ESTÁGIO NEUROCIRÚRGIA Estudante: Fase:
Data:
Rodízio:
Professor/Preceptor(a):
I - Aspectos Gerais: Peso 1,0 (um) Obs.: Preencher registrando o valor numérico. Não atende 0 Atende parcialmente 0,25 a 0,75 Atende totalmente 0,76 a 1,0
1. Pontualidade
2. Interesse na aprendizagem e relacionamento interpessoal
3. Cumprimento de normas de biossegurança
4. Atendimento humanizado centrado na pessoa
5. Comportamento psicomotor e Comportamento Ético
SUB - TOTAL:
II - Atividades Desenvolvidas: Deverá ser avaliado quanto as competências, Habilidades e Conhecimento técnico/científico. Peso 9,0 Não atende 0 a 3 Atende parcialmente 4 a 7 Atende totalmente 8 a 9
1. Capacidade básica de interpretação de exames de imagem em cranio e coluna.
2. Anamnese e elaboração dos registros das informações do Prontuário Hospitalar do Paciente.
3. Avaliação, identificação e conduta básicas nas doenças da coluna vertebral.
4. Conhecimento e execução de exame neurologico básico.
5. Rconhecer e conduzir pacientes neurocriticos.
6. Identificar e dar primeiro atendimento as urgências neurocirurgicas.
7. Noções básicas sobre condução de pacientes neuro-oncologicos.
8. Capacidade em identificar manifestações clínicas das doenças sistemicas no Sistema Nervoso.
8. Utilização e dominio de termos técnicos.
10.Estudos de casos/sessões clínicas.
SUB-TOTAL
SUB - TOTAL I SUB - TOTAL II NOTA FINAL
Obs.: ______________________________________________________________________________________________ __________________________________ Assinatura do Preceptor/Professor(a) ____________________________________ Assinatura do Estudante
OBSERVAÇÕES:
1. Esta avaliação será válida apenas com assinatura e carimbo do (a) preceptor (a), não sendo permitido rasuras . 2. Obrigatória a rubrica do estudante nesta ficha de avaliação.
ANEXO IX
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC
ÁREA DAS CIENCIAS DA VIDA E DA SAÚDE - CURSO DE MEDICINA
FICHA DE AVALIAÇÃO PRÁTICA DO ESTÁGIO PEDIATRIA Estudante: Fase:
Data:
Rodízio:
Professor/Preceptor(a):
I - Aspectos Gerais: Peso 1,0 (um) Obs.: Preencher registrando o valor numérico. Não atende 0 Atende parcialmente 0,25 a 0,75 Atende totalmente 0,76 a 1,0
1. Pontualidade.
2. Relacionamento interpessoal.
3. Cumprimento de normas de biossegurança.
4. Atendimento humanizado centrado na pessoa.
5. Comportamento psicomotor e Comportamento ético.
SUB - TOTAL I:
II - Atividades Desenvolvidas: Deverá ser avaliado quanto as Competências, Habilidades e Conhecimento Técnico/Científico. Peso 9,0 Não atende 0 a 3 Atende parcialmente 4 a7 Atende totalmente 8 a 9
1. Atuação em Sala de Parto no Atendimento do RN.
2. Desempenho na Anamnese, exame físico criança/bebê.
3. Desempenho na antropometria e sinais vitais da criança /bebê.
4. Solicitação adequada de exames complementares e capacidade de diagnosticar corretamente.
5. Confecção da receita médica e referência.
6. Utilização e Domínio de Termos Técnico-Cientificos e Relação Científico Teórico-Prático.
7. Capacidade de Reconhecer Sinais de Gravidade das Doenças Pediatricas.
8. Capacidade de orientação para puérpera sobre recém-nascido.
9. Estudo de caso/sessões clínicas.
SUB-TOTALII:
SUB - TOTAL I SUB - TOTAL II NOTA FINAL
Obs.: __________________________________________________________________________________________ __________________________________ Assinatura do Preceptor/Professor(a) ____________________________________ Assinatura do Estudante
OBSERVAÇÕES:
1. Esta avaliação será válida apenas com assinatura e carimbo do (a) preceptor (a), não sendo permitido rasuras. 2. Obrigatória a rubrica do estudante nesta ficha de avaliação
ANEXO X
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC
ÁREA DAS CIENCIAS DA VIDA E DA SAÚDE - CURSO DE MEDICINA
FICHA DE AVALIAÇÃO PRÁTICA DO ESTÁGIO UPA Estudante: Fase:
Data:
Rodízio:
Professor/Preceptor(a):
I - Aspectos Gerais: Peso 1,0 (um) Obs.: Preencher registrando o valor numérico. Não atende 0 Atende parcialmente 0,25 a 0,75 Atende totalmente 0,76 a 1,0
1. Pontualidade
2. Relacionamento interpessoal (equipe multidisciplinar)
3. Cumprimento de normas de biossegurança
4. Atendimeto humanizado centrado na pessoa
5. Comportamento ético
SUB - TOTAL:
II - Atividades Desenvolvidas: Deverá ser avaliado quanto as Competências, Habilidades e Conhecimento Técnico/Científico. Peso 9,0 Não atende 0 a 3 Atende parcialmente 4 a 7 Atende totalmente 8 a 9
1. Desempenho na Anamnese e exame físico em tempo adequado.
2. Desempenho na evolução medica e registro no prontuário.
3. Estabelecimento de condutas diagnósticas e terapêuticas.
4. Solicitação e avaliação adequada de exames se necessário e de acordo com protocolo da instituição.
5. Conhecimento de patologias de base.
6. Utilização e dominio de termos técnicos.
7. Conhecimento de fármacos utilizados em unidades de Pronto Atendimento.
8. Realização de procedimentos.
9. Identificação e manejo em situações de urgência e emergência.
10. Orientações fornecidas ao paciente.
SUB-TOTAL
SUB - TOTAL I SUB - TOTAL II NOTA FINAL
Obs.: ____________________________________________________________________________________________ __________________________________ Assinatura do Preceptor/Professor(a) __________________________________ Assinatura do Estudante
OBSERVAÇÕES:
1. Esta avaliação será válida apenas com assinatura e carimbo do (a) preceptor (a), não sendo permitido rasuras. 2. Obrigatória a rubrica do estudante nesta ficha de avaliação
ANEXO XI
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC
ÁREA DAS CIENCIAS DA VIDA E DA SAÚDE - CURSO DE MEDICINA
FICHA DE AVALIAÇÃO PRÁTICA DO ESTÁGIO UTI Estudante: Fase:
Data:
Rodízio:
Professor/Preceptor(a):
I - Aspectos Gerais: Peso 1,0 (um) Obs.: Preencher registrando o valor numérico. Não atende 0 Atende parcialmente 0,25 a 0,75 Atende totalmente 0,75 a 1,0
1. Pontualidade.
2. Interesse na aprendizagem e relacionamento interpessoal.
3. Cumprimento de normas de biossegurança.
4. Atendimento humanizado centrado na pessoa.
5. Comportamento psicomotor e Comportamento ético.
SUB - TOTAL I:
II - Atividades Desenvolvidas: Deverá ser avaliado quanto as Competências, Habilidades e Conhecimento Técnico/Científico. Peso 9,0 Não atende 0 a 3 Atende parcialmente 4 a 7 Atende totalmente 8 a 9
1. Anamnese e exame físico elaboração
2. Elaboração adequada dos registros em prontuário
3. Participação ativa nas discussões de casos dos pacientes em Terapia Intensiva
4. Participação ativa nos Rounds multidisciplianres e interação com a equipe multidisciplinar
5. Conhecimentos teóricos sobre ventilação mecânica e desmame ventilatório
6. Conhecimentos teoricos sobre estados de choque.
7. Domínio das bases farmacológicas (drogas vasoativas, analgesia e sedação em UTI)
8. Domínio das base anatofisiológicas
9. Capacidade de identificar e atuar situações de emergências em UTI
10. Relação médico/família
SUB-TOTA II: soma das notas/10=
SUB - TOTAL I SUB - TOTAL II NOTA FINAL
Obs.: ________________________________________________________________________________________ __________________________________ Assinatura do Preceptor/Professor(a) ____________________________________ Assinatura do Estudante
OBSERVAÇÕES:
1. Esta avaliação será válida apenas com assinatura e carimbo do (a) preceptor (a), não sendo permitido rasuras. 2. Obrigatória a rubrica do estudante nesta ficha de avaliação
ANEXO XII
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC
ÁREA DAS CIENCIAS DA VIDA E DA SAÚDE - CURSO DE MEDICINA
FICHA DE ACOMPANHAMENTO PRÁTICO DO
ESTÁGIO PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS Estudante: Fase:
Data:
Rodízio:
Professor/Preceptor(a):
I - Aspectos Gerais: Peso 1,0 (um) Obs.: Preencher registrando o valor numérico. Não atende 0 Atende parcialmente 0,25 a 0,75 Atende Totalmente 0,76 a 1,0
1. Pontualidade.
2. Relacionamento interpessoal (equipe multidisciplinar).
3. Cumprimento de normas de biossegurança.
4. Atendimento humanizado centrado na pessoa.
5. Comportamento ético.
SUB-TOTAL I:
II - Atividades Desenvolvidas: Deverá ser avaliado quanto as competências, Habilidades e Conhecimento técnico/científico Peso 9,0 Não atende 0 a 3 Atende parcialmente 4 a 7 Atende totalmente 8 a 9
1. Desempenho na anamnese e exame físico
2. Solicitação adequada (quando previsto) e interpretação de de exames complementares
3. Estabelecimento de condutas diagnósticas e terapêuticas
4. Conhecimentoas patologias de base do paciente
5. Preparação de ambiente: Previsão de materiais e equipamentos
6. Paramentação cirúrgica e Técnica operatória
7. Orientações fornecidas ao paciente (intra e pós procedimentos)
8. Preenchimento adequado de reita médica e contra-referência
9. Preenchimento adequado ficha de sala
10. Discussão de Caso Clínico
SUB-TOTAL II:
SUB - TOTAL I SUB - TOTAL II NOTA FINAL
Obs.: __________________________________________________________________________________________ __________________________________ Assinatura do Preceptor(a) ____________________________________ Assinatura do Estudante
OBSERVAÇÕES:
1. Esta avaliação será válida apenas com assinatura e carimbo do (a) preceptor (a), não sendo permitido rasuras. 2. Obrigatória a rubrica do aluno nesta ficha de avaliação.
ANEXO XIII
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC
ÁREA DAS CIENCIAS DA VIDA E DA SAÚDE - CURSO DE MEDICINA
FICHA DE ACOMPANHAMENTO PRÁTICO DO
ESTÁGIO ESPECIALIDADES MÉDICAS AMBULATORIAL Estudante: Fase:
Data:
Rodízio:
Professor/Preceptor(a):
I - Aspectos Gerais: Peso 1,0 (um) Obs.: Preencher registrando o valor numérico Não Atende 0 Atende Parcialmente 0,25 a 0,75 Atende Totalmente 0,76 a 1,0
1 - Pontualidade
2 - Relacionamento interpessoal (equipe multidisciplinar)
3 - Cumprimento de normas de biossegurança
4 - Atendimento humanizado centrado na pessoa
5 - Comportamento Ético
SUB - TOTAL:
II - Atividades Desenvolvidas: Deverá ser avaliado quanto as competências, Habilidades e Conhecimento técnico/científico. Peso 9,0 Não Atende 0 a 3 Atende Parcialmente 4 a 7 Atende Totalmente 8 a 9
1 - Desempenho na Anamnese e exame físico
2 - Desempenho na evolução medica e registro no Prontuário
3 - Capacidade de estabelecer condutas diagnósticas e terapêuticas
4 - Solicitação adequada de exames complementares quando previsto
5 - Conhecimento de patologias de base
6 - Orientações fornecidas ao paciente
7 - Domínio das bases farmacológicas
8 - Preenchimento da receita médica e contra referência
9 - Utilização e dominio de termos técnicos
10 - Estudo de casos/sessões clínicas
SUB-TOTAL
SUB - TOTAL I SUB - TOTAL II NOTA FINAL
Obs.: ____________________________________________________________________________________________ ____________________________ Assinatura do Preceptor/Professor(a) _________________________________ Assinatura do Estudante
OBSERVAÇÕES:
1. Esta avaliação será válida apenas com assinatura e carimbo do (a) preceptor (a), não sendo permitido rasuras. 2. Obrigatória a rubrica do estudante nesta ficha de avaliação.
ANEXO XIV
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC
ÁREA DAS CIENCIAS DA VIDA E DA SAÚDE - CURSO DE MEDICINA
FICHA DE ACOMPANHAMENTO PRÁTICO DO ESTÁGIO PATOLOGIA Estudante: Fase:
Data:
Rodízio:
Professor/Preceptor(a):
I - Aspectos Gerais: Peso 1,0 (um) Obs.: Preencher registrando o valor numérico. Não atende 0 Atende parcialmente 0,25 a 0,75 Atende totalmente 0,76 a 1,0
1. Pontualidade.
2. Relacionamento interpessoal (equipe multidisciplinar)
3. Cumprimento de normas de biossegurança
4. Atendimento humanizado centrado na pessoa.
5. Comportamento ético.
SUB - TOTAL:
II - Atividades Desenvolvidas: Deverá ser avaliado quanto as Competências, Habilidades e Conhecimento Técnico/Científico. Peso 9,0 Não atende 0 a 3 Atende parcialmente 4 a 7 Atende totalmente 8 a 9
1. Utilização e domínio de termos técnicos
2. Conhecer e identificar as diversas peças cirúrgicas
3. Capacidade de estabelecer condutas diagnósticas e terapêuticas
4. Conhecimento de patologias de base
5. Estudo de casos clínicos
SUB-TOTAL
SUB - TOTAL I SUB - TOTAL II NOTA FINAL
Obs.: __________________________________________________________________________________________ __________________________________ Assinatura do Preceptor/Professor(a) ____________________________________ Assinatura do Estudante
OBSERVAÇÕES:
1. Esta avaliação será válida apenas com assinatura e carimbo do (a) preceptor (a), não sendo permitido rasuras. 2. Obrigatória a rubrica do estudante nesta ficha de avaliação.
ANEXO XV
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC
ÁREA DAS CIENCIAS DA VIDA E DA SAÚDE - CURSO DE MEDICINA
FICHA DE ACOMPANHAMENTO PRÁTICO DO
ESTÁGIO PEDIATRIA AMBULATORIAL Estudante: Fase:
Data:
Rodízio:
Professor/Preceptor(a):
I - Aspectos Gerais: Peso 1,0 (um) Obs.: Preencher registrando o valor numérico. Não atende 0 Atende parcialmente 0,25 a 0,75 Atende totalmente 0,76 a 1,0
1. Pontualidade.
2. Relacionamento interpessoal (equipe multidisciplinar).
3. Cumprimento de normas de biossegurança.
4. Atendimento humanizado centrado na pessoa.
5. Comportamento ético.
SUB - TOTAL:
II - Atividades Desenvolvidas: Deverá ser avaliado quanto as competências, Habilidades e Conhecimento técnico/científico. Peso 9,0 Não atende 0 a 3 Atende parcialmente 4 a 7 Atende totalmente 8 a 9
1. Desempenho na Anamnese e exame físico
2. Desempenho na evolução medica e registro no Prontuário
3. Estabelecimento de condutas diagnósticas e terapêuticas
4. Solicitação adequada de exames complementares quando previsto
5. Conhecimento de patologias de base
6. Orientações fornecidas aos acompanhantes/familiares
7. Conhecimento de fórmulas nutricionais conforme protocolo da secretaria de saúde (do município de atuação)
8. Preenchimento da receita médica
9. Realização de consulta nos diferentes períodos de crescimento e desenvolvimento
10. Conhecimento do calendário nacional de vacinação
SUB-TOTAL
SUB - TOTAL I SUB - TOTAL II NOTA FINAL
Obs.: ____________________________________________________________________________________________ __________________________________ Assinatura do Preceptor/Professor(a) ____________________________________ Assinatura do Estudante
OBSERVAÇÕES:
1. Esta avaliação será válida apenas com assinatura e carimbo do (a) preceptor (a), não sendo permitido rasuras. 2. Obrigatória a rubrica do estudante nesta ficha de avaliação.
ANEXO XVI
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC
ÁREA DAS CIENCIAS DA VIDA E DA SAÚDE - CURSO DE MEDICINA
FICHA DE ACOMPANHAMENTO PRÁTICO DO
ESTÁGIO EXAMES LABORATORIAIS Estudante: Fase:
Data:
Rodízio:
Professor/Preceptor(a):
I - Aspectos Gerais: Peso 1,0 (um) Obs.: Preencher registrando o valor numérico. Não atende 0 Atende parcialmente 0,25 a 0,75 Atende totalmente 0,76 a 1,0
1. Pontualidade
2. Relacionamento interpessoal (equipe multidisciplinar)
3. Cumprimento de normas de biossegurança
4. Atendimento humanizado centrado na pessoa
5. Comportamento Ético
SUB - TOTAL I:
II - Atividades Desenvolvidas: Deverá ser avaliado quanto as Competências, Habilidades e Conhecimento Técnico/Científico. Peso 9,0 Não atende 0 a 3 Atende parcialmente 4 a 7 Atende totalmente 8 a 9
1. Acompanhar análises químicas, fisioquímicas e quimico-biológicas
2. Acompanhar os controles de qualidade e biosegurança
3. Estabelecimento de condutas diagnósticas
4. Conhecimento Técnico
5. Conhecimento de patologias de base
6. Utilização e dominio de termos técnicos
7. Integração multidisciplinar
8. Interpretação de resultados
9. Busca pelo conhecimento de forma autônoma
10. Estudo de casos/sessões clínicas
SUB-TOTALII:
SUB - TOTAL I SUB - TOTAL II NOTA FINAL
Obs.: ____________________________________________________________________________________________ __________________________________ Assinatura do Preceptor/Professor(a) ____________________________________ Assinatura do Estudante
OBSERVAÇÕES:
1. Esta avaliação será válida apenas com assinatura e carimbo do (a) preceptor (a), não sendo permitido rasuras. 2. Obrigatória a rubrica do estudante nesta ficha de avaliação.
ANEXO XVII
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC
ÁREA DAS CIENCIAS DA VIDA E DA SAÚDE - CURSO DE MEDICINA
FICHA DE ACOMPANHAMENTO PRÁTICO DO
ESTÁGIO EM PSIQUIATRIA Estudante: Fase:
Data:
Rodízio:
Professor/Preceptor(a):
I - Aspectos Gerais: Peso 1,0 (um) Obs.: Preencher registrando o valor numérico. Não atende 0 Atende parcialmente 0,25 a 0,75 Atende totalmente 0,76 a 1,0
1.Pontualidade
2.Interesse na aprendizagem e relacionamento interpessoal
3.Cumprimento de normas de biossegurança
4.Atendimento humanizado e centrado na pessoa
5.Comportamento Ético
SUB-TOTAL I:
II - Atividades Desenvolvidas: Deverá ser avaliado quanto as competências, Habilidades e Conhecimento técnico/científico. Peso 9,0 Não atende 0 a 3 Atende parcialmente 4 a 7 Atende totalmente 8 a 9
1. Desempenho na Anamnese
2 . Desempenho no registro das informações no Prontuário do Paciente
3. Estabelecimento de condutas diagnósticas e terapêuticas
4. Desempenho na avaliação psiquica
5. Conhecimento Teórico/prático
6 .Orientações fornecidas ao paciente/familiares
7.Conhecimento de patologias de base
8. Domínio de bases farmacológicas
9.Identificar e conduzir situações de risco em psiquiatria
10. Estudos de casos/sessões clínicas
SUB-TOTAL II:
SUB - TOTAL I SUB - TOTAL II NOTA FINAL
Obs.: ____________________________________________________________________________________________ __________________________________ Assinatura do Preceptor/Professor (a) ____________________________________ Assinatura do Estudante
OBSERVAÇÕES:
1. Esta avaliação será válida apenas com assinatura e carimbo do (a) preceptor (a), não sendo permitido rasuras. 2. Obrigatória a rubrica do estudante nesta ficha de avaliação
ANEXO XVIII
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC
ÁREA DAS CIENCIAS DA VIDA E DA SAÚDE - CURSO DE MEDICINA
FICHA DE ACOMPANHAMENTO PRÁTICO DO
ESTÁGIO EM RADIOTERAPIA Estudante: Fase:
Data:
Rodízio:
Professor/Preceptor(a):
I - Aspectos Gerais: Peso 1,0 (um) Obs.: Preencher registrando o valor numérico. Não atende 0 Atende parcialmente 0,25 a 0,75 Atende totalmente 0,76 a 1
1. Pontualidade
2. Relacionamento interpessoal (equipe multidisciplinar)
3. Cumprimento de normas de biossegurança
4. Atendimento humanizado centrado na pessoa
5. Comportamento psicomotor Comportamento ético
SUB - TOTAL I:
II - Atividades Desenvolvidas: Deverá ser avaliado quanto as competências, Habilidades e Conhecimento técnico/científico. Peso 9,0 Não atende 0 a 3 Atende parcialmente 4 a 7 Atende totalmente 8 a 9
1. Noções básicas sobre elaboração dos exames em radioterapia
2. Capacidade de realizar anamnese e exame físico
3. Capacidade de realizar a evolução no prontuário
4. Reconhecer e intervir nos possíveis efeitos adverso do tratamento, duarante e após a radioterapia
5. Atuar nos princípios de segurança radiológica
6. Conhecer as patologias de base do paciente (condições clínica prévia)
7. Preenchimento de receita médica e contra-referência
8. Domínio das bases farmacológicas.
9. Capacidade em realizar a adequada correlação clínica-tratamento (radioterapia) nos diferentes casos e determinar um correto prosseguimento de conduta diagnóstica e/ou terapêutica.
10. Estudo de casos/sessões clínicas.
SUB-TOTAL II
SUB - TOTAL I SUB - TOTAL II NOTA FINAL
Obs.: ______________________________________________________________________________________________ __________________________________ Assinatura do Preceptor/Professor(a) ____________________________________ Assinatura do Estudante
OBSERVAÇÕES:
1. Esta avaliação será válida apenas com assinatura e carimbo do (a) preceptor (a), não sendo permitido rasuras . 2. Obrigatória a rubrica do estudante nesta ficha de avaliação
ANEXO XIX
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC
ÁREA DAS CIENCIAS DA VIDA E DA SAÚDE - CURSO DE MEDICINA
FICHA DE ACOMPANHAMENTO PRÁTICO DO
ESTÁGIO RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM Estudante: Fase:
Data:
Rodízio:
Professor/Preceptor(a):
I - Aspectos Gerais: Peso 1,0 (um) Obs.: Preencher registrando o valor numérico Não atende 0 Atende parcialmente 0,25 a 0,75 Atende totalmente 0,76 a 1
1. Pontualidade
2. Relacionamento interpessoal (equipe multidisciplinar)
3. Cumprimento de normas de biossegurança
4. Atendimento humanizado centrado na pessoa
5. Comportamento psicomotor Comportamento Ético
SUB - TOTAL I:
II - Atividades Desenvolvidas: Deverá ser avaliado quanto as competências, Habilidades e Conhecimento técnico/científico. Peso 9,0 Não atende 0 a 3 Atende parcialmente 4 a 7 Atende totalmente 8 a 9
1. Noções básicas sobre a física e elaboração das imagens dos diferentes métodos.
2. Capacidade em reconhecer as aplicações e limitações de cada método de imagem.
3. Capacidade em encaminhar a solicitação adequada de exames de imagem, sobretudo em casos de urgência e emergência.
4. Noções básicas de anatomia radiológica nos diferentes métodos de imagem.
5. Noções básicas sobre a rotina de interpretação das imagens nos diferentes métodos.
6. Capacidade em reconhecer os principais achados patológicos nos diferentes métodos de imagens, sobretudo em casos de urgência e emergência.
7. Capacidade em enumerar possíveis diagnósticos diferenciais com base nos achados clínicos e radiológicos de cada caso.
8. Capacidade em confeccionar e interpretar laudos.
9. Capacidade em realizar a adequada correlação clínica-radiológica nos diferentes casos e determinar um correto prosseguimento de conduta diagnóstica e/ou terapêutica.
10. Determinar um correto prosseguimento de conduta diagnóstica e/ou terapêutica.
SUB-TOTAL II
SUB - TOTAL I SUB - TOTAL II NOTA FINAL
Obs.: ____________________________________________________________________________________________ __________________________________ Assinatura do Preceptor/Professor(a) ____________________________________ Assinatura do Estudante
OBSERVAÇÕES:
1. Esta avaliação será válida apenas com assinatura e carimbo do (a) preceptor (a), não sendo permitido rasuras . 2. Obrigatória a rubrica do estudante nesta ficha de avaliação.
ANEXO XX
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC
ÁREA DAS CIENCIAS DA VIDA E DA SAÚDE - CURSO DE MEDICINA
FICHA DE ACOMPANHAMENTO PRÁTICO DO
ESTÁGIO SAÚDE E COUNIDADE Estudante: Fase:
Data:
Rodízio:
Professor/Preceptor(a):
I - Aspectos Gerais: Peso 1,0 (um) Obs.: Preencher registrando o valor numérico Não atende 0 Atende parcialmente 0,25 a 0,75 Atende totalmente 0,76 a 1,0
1. Pontualidade
2. Relacionamento (equipe multidisciplinar)
3. Cumprimento de normas de biossegurança
4. Atendimento humanizado centrado na pessoa
5. Comportamento ético
SUB - TOTAL:
II - Atividades Desenvolvidas: Deverá ser avaliado quanto as Competências, Habilidades e Conhecimento Técnico/Científico. Peso 9,0 Não atende 0 a 3 Atende parcialmente 4 a 7 Atende totalmente 8 a 9
1. Desempenho na Anamnese e exame físico
2. Desempenho no raciocínio clínico e hipóteses diagnósticas.
3. Estabelecimento de condutas terapêuticas.
4. Solicitação adequada de exames complementares, quando previsto.
5. Correto registro no prontuário e referência.
6. Orientações fornecidas ao paciente.
7. Estudo de casos/sessões clínicas.
8. Preenchimento da receita médica, encaminhamentos, formulários.
9. Conhecimento de patologias de base.
10. Domínio de bases farmacológicas.
SUB-TOTAL
SUB - TOTAL I SUB - TOTAL II NOTA FINAL
Obs.: ____________________________________________________________________________________________ __________________________________ Assinatura do Preceptor/Professor(a) ____________________________________ Assinatura do Estudante
OBSERVAÇÕES:
1. Esta avaliação será válida apenas com assinatura e carimbo do (a) preceptor (a), não sendo permitido rasuras . 2. Obrigatória a rubrica do estudante nesta ficha de avaliação.
ANEXO XXI
CARTA DE APRESENTAÇÃO A UNIDADE CONCEDENTE DE ESTÁGIO
Joaçaba (SC), _________ de _______________ de 20xx.
CARTA DE APRESENTAÇÃO Nº __________/UNOESC/20____
Hospital ___________________________________________________________,
Prezado(a) Senhor(a), Apresentamos o(a) estudante(a) _______________________________________, regularmente matriculado(a) na ______ fase do Internato Médico no curso de MEDICINA, da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Joaçaba, interessado(a) em pleitear uma vaga para realização de Estágio Curricular Obrigatório nessa organização, no período de .... / .... / .... a.... / .... / ...., nº semestre do curso de Medicina.
Em decorrência do
Art. 24º
§ 24º das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina (Conselho Nacional de Educação Câmara de Educação Superior, Resolução Nº 3, de 20 de Junho de 2014) e de aprovação pela Comissão de Internato Médico do Curso de Medicina, poderá realizar um semestre letivo, sob a forma de treinamento supervisionado, em instituição sediada fora de Santa Catarina, preferencialmente em unidade de saúde conveniada com o Sistema Único de Saúde (SUS) e que mantenha programas de Residência Médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica e/ou outros programas de qualidade equivalente em nível internacional.
Sendo o que há para o momento, agradecemos pela oportunidade, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
_________________________________________
Coordenação do Curso de Medicina
Unoesc - Joaçaba
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.