Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 83/2021

Autoriza o curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso presencial de Engenharia Elétrica, bacharelado, na Unoesc campus de São Miguel do Oeste.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 83/CONSUN/2021

Autoriza o curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso presencial de Engenharia Elétrica, bacharelado, na Unoesc campus de São Miguel do Oeste.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso presencial de Engenharia Elétrica, bacharelado, a ser ofertado na Unoesc campus de São Miguel do Oeste, com 40 vagas anuais, nos termos do Parecer nº 83/Consun/2021, o qual é parte integrante desta Resolução. (Vide extinção dada pelas Resoluções Consun nº 16 /2026, nº 19 /2026 e nº 20 /2026)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 15 de setembro de 2021.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 20/2026 de 30/04/2026 - Norma em vigor

Resolução Consun nº 19/2026 de 14/04/2026 - Norma em vigor

Resolução Consun nº 16/2026 de 01/04/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.