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Resolução Consun nº 83/2020

Altera e reordena a matriz 9 do Curso de Odontologia da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 83/CONSUN/2020

Altera e reordena a matriz 9 do Curso de Odontologia da Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino de Graduação, RESOLVE:

Art. 1º Alterar e reordenar a matriz curricular nº 9 do curso de Odontologia ofertado na Unoesc, nos termos do Parecer nº 83/Consun/2020, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 24 de junho de 2020.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA

(Credenciada pelo Decreto Presidencial de 14/agosto/96 (DOU: 15/08/96). Recredenciada: Portaria 1384 (DOU: 20/12/2018))

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Parecer nº 83/Consun/2020 Aprovado em 24/06/2020.

I - OBJETO DE ANÁLISE: Solicitação de alteração e reordenamento de componentes da matriz 9 do curso de Odontologia da Unoesc.

II - HISTÓRICO: A Presidência desta Câmara encaminhou a esta relatora Solicitação de alteração e reordenamento de componentes da matriz 9 do curso de Odontologia, nos termos da Convocação nº 02/CEG/2020.

III - ANÁLISE:

A presente alteração justifica-se, para adequação da Matriz nº 9 em relação ao Projeto Pedagógico vigente, com base nas políticas da Unoesc, nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso e portaria do ENADE, observadas as habilidades e competências necessárias para os profissionais da área, e de acordo com a Resolução nº 51 /Consun/2019. As modificações propostas pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) foram aprovadas pelo Núcleo Institucional de Curso (NIC) e posteriormente aprovadas em reunião pelos Colegiados de curso e, o entendimento da alteração se dá pelo novo estudo realizado no encadeamento das competências e deverá seguir conforme proposto a seguir:

1. O componente curricular de Patologia Bucal (80h) deverá ser desmembrado em Patologia Geral (40h) e Patologia Bucal (40h).

2. Patologia Geral deverá ser ofertado na 2ª fase do curso.

3. Patologia Bucal deverá ser ofertado na 3ª fase do curso.

4. Criar o componente Epidemiologia e Bioestatística (80h) a ser ofertado na 2ª fase.

5. Agrupar os componentes Gestão em Saúde (40h), oferecido na 7ª fase com o componente Legislação Profissional (40h), oferecido na 6ª fase; em um único componente denominado Gestão em saúde e orientação profissional (80h) oferecido na 9ª fase.

6. Modificar a nomenclatura do componente Clínica infantil da 9ª fase para Estágio clínico infantil, de forma a caracterizar melhor a sua finalidade.

7. Diminuir, sem perdas aos estudantes e ainda atendendo às DCNs, a carga horária de Estágio Clínico III e IV de 240 para 200h cada um.

8. Quanto aos pré-requisitos, estabelecê-los de/para: de Patologia Geral para Patologia Bucal; de Anatomia geral, cabeça e pescoço para Fisiologia; de Fisiologia para Farmacologia e terapêutica odontológica; de Anatomia dental para Cariologia.

9. Quanto ao ajuste de ementas, os componentes que sofrerão alteração, por terem sido ajustados ou criados, são: Mecanismos de Agressão e Defesa; Patologia Geral; Epidemiologia e bioestatística; Patologia Bucal; Gestão em saúde e orientação profissional.

QUADRO COMPARATIVO MATRIZ Nº 9 Matriz curricular Nº 9 atual Matriz curricular Nº 9 proposta

Fase N Componente Curricular Carga horária Créditos Fase N Componente Curricular Carga horária Créditos

1ª 1 Ética e cidadania 40 2 1ª 1 Ética e cidadania 40 2

2 Linguagem e método científico 80 4 2 Linguagem e método científico 80 4

3 Biologia Celular e Genética 80 4 3 Biologia Celular e Genética 80 4

4 Histologia geral e bucal 80 4 4 Histologia geral e bucal 80 4

5 Anatomia geral, cabeça e pescoço. 120 6 5 Anatomia geral, cabeça e pescoço. 120 6

Subtotal 400 20 Subtotal 400 20

2ª 6 Cariologia 40 2 2ª 6 Patologia Geral 40 2

7 Fundamentos antropológicos e sociológicos 40 2 7 Fundamentos antropológicos e sociológicos 40 2

8 Anatomia dental 80 4 8 Anatomia dental 80 4

9 Mecanismos de agressão e defesa 80 4 9 Mecanismos de agressão e defesa 80 4

10 Fisiologia 80 4 10 Fisiologia 80 4

11 Farmacologia e terapêutica odontológica 80 4 11 Epidemiologia e bioestatística 80 4

Subtotal 400 20 Subtotal 400 20

3ª 12 Políticas públicas 40 2 3ª 12 Políticas públicas 40 2

13 Radiologia e imaginologia I 80 4 13 Farmacologia e terapêutica odontológica 80 4

14 Materiais dentários I 40 2 14 Materiais dentários I 40 2

15 Patologia bucal 80 4 15 Patologia bucal 40 2

16 Odontologia clínica 80 4 16 Odontologia clínica 80 4

17 Eletivo 80 4 17 Eletivo 80 4

18 Cariologia 40 2

Subtotal 400 20 Subtotal 400 20

4ª 18 Saúde coletiva 80 4 4ª

19 Dentística I 80 4 19 Dentística I 80 4

20 Oclusão 80 4 20 Oclusão 80 4

21 Anestesiologia e cirurgia I 80 4 21 Anestesiologia e cirurgia I 80 4

22 Periodontia I 80 4 22 Periodontia I 80 4

23 Radiologia e imaginologia II 40 2 23 Radiologia e imaginologia I 80 4

Subtotal 440 22 Subtotal 400 20

5ª 24 Materiais dentários II 80 4 5ª 24 Materiais dentários II 80 4

25 Dentística II 80 4 25 Dentística II 80 4

26 Endodontia I 80 4 26 Endodontia I 80 4

27 Anestesiologia e cirurgia II 80 4 27 Anestesiologia e cirurgia II 80 4

28 Periodontia II 80 4 28 Periodontia II 80 4

29 Radiologia e imaginologia II 40 2

Subtotal 400 20 Subtotal 440 22

6ª 29 Legislação profissional 40 2 6ª

30 Estágio clínico I 80 4 30 Estágio clínico I 80 4

31 Endodontia II 80 4 31 Endodontia II 80 4

32 Estomatologia 80 4 32 Estomatologia 80 4

33 Optativo 80 4 33 Saúde Coletiva 80 4

34 Prótese I 120 6 34 Prótese I 120 6

Subtotal 480 24 Subtotal 440 22

7ª 35 Estágio clínico II 160 8 7ª 35 Estágio clínico II 160 8

36 Pacientes com necessidades especiais e odontologia hospitalar 80 4 36 Implantodontia 40 2

37 Prótese II 120 6 37 Prótese II 120 6

38 Gestão em saúde 40 2 38 Odontogeriatria 40 2

39 Optativo 80 4

Subtotal 400 20 Subtotal 440 22

8ª 39 Estágio clínico III 240 12 8ª 40 Estágio clínico III 200 10

40 Implantodontia 40 2 41 Odontopediatria 80 4

41 Ortodontia 80 4 42 Ortodontia 80 4

42 Odontopediatria 80 4 43 Pacientes com necessidades especiais e odontologia hospitalar 80 4

Subtotal 440 22 Subtotal 440 22

9ª 43 Estágio clínico IV 240 12 9ª 44 Estágio clínico IV 200 10

44 Clínica infantil 80 4 45 Estágio clínica infantil 80 4

45 TCC I 80 4 46 TCC I 80 4

46 Odontogeriatria 40 2 47 Gestão em saúde e orientação profissional 80 4

Subtotal 440 22 Subtotal 440 22

10ª 47 Estágio em atenção básica 160 8 10ª 48 Estágio em atenção básica 160 8

48 Estágio clínico V 160 8 49 Estágio clínico V 160 8

49 Tópicos avançados 40 2 50 Tópicos avançados 40 2

50 TCC II 40 2 51 TCC II 40 2

Subtotal 400 20 Subtotal 400 20

Total Geral 4200 210 Total Geral 4200 210

Atividades curriculares complementares à formação 200 horas 10 Atividades curriculares complementares à formação 200 horas 10

Ainda o projeto apresenta a ementas para os componentes curriculares alterados e para os novos, que são:

- Mecanismos de Agressão de Defesa (80h - 4 créditos) - 2ª fase

- Patologia Geral (40h - 2créditos) - 2ª fase

- Epidemiologia e Bioestatística (80h - 4 créditos) - 2ª fase

- Patologia Bucal (40h - 2créditos) - 3ª fase

- Gestão em saúde e orientação profissional (80h - 4créditos) - 9ª fase

IV - VOTO DO RELATOR:

Diante do exposto, sou de parecer favorável à alteração e reordenamento de componentes da matriz 9 do curso de Odontologia da Unoesc.

Betania De Marco - Relatora

V - DECISÃO DA CÂMARA

A Câmara de Ensino de Graduação reunida em 27/05/2020, deliberou por aprovar o parecer do relator. Lindamir Secchi Gadler Presidente

Celso Paulo Costa Membro

Liliane Simara Fernandes Membro

Eduardo Ottobelli Chielle Membro

Gilson Luiz Leidens Membro

Claudio Luiz Orço Membro

Betania De Marco Membro - relatora

Daiane Pavan Membro

Nathália Francine Ogliari Membro

Jaciney Aparecida Danielli Membro

Solange Carlesso Fernandes Alves Membro

VI - DECISÃO DO CONSUN

O Conselho Universitário, reunido no dia 24/06/2020, deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.

Prof. Aristides Cimadon

Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.