Resolução Consun nº 8/2023
Aprova a alteração de pré-requisitos das matrizes nº 02 e nº 03 do Curso presencial de Engenharia Química, Bacharelado, da Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUN/2023
Aprova a alteração de pré-requisitos das matrizes nº 02 e nº 03 do Curso presencial de Engenharia Química, Bacharelado, da Unoesc.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Consun, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração de pré-requisitos das matrizes nº 02 e nº 03 do Curso presencial de Engenharia Química, Bacharelado, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 08/Consun/2023, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 08 de março de 2023.
Prof. Ricardo Antonio De Marco, Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.