Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 79/2022

Altera o Projeto Pedagógico do Curso presencial de Ciência da Computação, Bacharelado, para oferta na Unoesc em São Miguel do Oeste e Videira.

RESOLUÇÃO Nº 79/CONSUN/2022

Altera o Projeto Pedagógico do Curso presencial de Ciência da Computação, Bacharelado, para oferta na Unoesc em São Miguel do Oeste e Videira.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Consun, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Projeto Pedagógico do Curso presencial de Ciência da Computação, Bacharelado, para oferta na Unoesc em São Miguel do Oeste, 35 vagas anuais; e Videira, 35 vagas anuais; nos termos do Parecer nº 69/Consun/2022, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 10 de outubro de 2022.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.