Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 78/2019

Autoriza o Curso de Pós-graduação, especialização, em Inovação na Educação.

RESOLUÇÃO Nº 78/CONSUN/2019.

Autoriza o Curso de Pós-graduação, especialização, em Inovação na Educação.

O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 2º, inciso XI, do Regimento do Consun, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o Curso de Pós-graduação, especialização, em Inovação na Educação, para oferta na Universidade do Oeste de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 12 de junho de 2019.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.