Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 77/2020

Aprova alteração de ementa de componente da matriz curricular 9 do curso de Design.

RESOLUÇÃO Nº 77/CONSUN/2020.

Aprova alteração de ementa de componente da matriz curricular 9 do curso de Design.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 26, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino de Graduação, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração da ementa do componente Semiótica Aplicada ao Design, da matriz curricular 9 do curso de Design, nos termos do Parecer nº 77/Consun/2020 oferecido na Unoesc.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 27 de maio de 2020.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.