Resolução Consun nº 74/2019
Altera o Regimento do Mestrado Profissional em Administração da Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 74/CONSUN/2019
(Revogada pela Resolução Consun nº 31 /2022)
Altera o Regimento do Mestrado Profissional em Administração da Unoesc.
O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas atribuições, ouvida a Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regimento do Mestrado Profissional em Administração, da Universidade do Oeste de Santa Catarina, ofertado em Chapecó, nos termos do Parecer nº 74/Consun/2019, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Joaçaba/SC, em 12 de junho de 2019.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
(Credenciada pelo Decreto Presidencial de 14 de agosto de 1996, publicado no D.O.U. em 15 de agosto de 1996)
CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO E NORMAS DO CONSUN
PARECER Nº 74/ CAN/2019 APROVADO EM 12/06/2019
I - OBJETO DE ANÁLISE:
Alteração do Regimento do Mestrado Profissional em Administração da Unoesc.
II - HISTÓRICO:
O Presidente da Câmara de Administração e Normas do Conselho Universitário encaminhou para análise e emissão de parecer deste Relator, a solicitação de alteração do Regimento do curso de Mestrado Profissional em Administração da Unoesc.
III - ANÁLISE:
O Presidente da Câmara de Administração e Normas do Conselho Universitário, Prof. Vitor Carlos D`Agostini, encaminhou para a Câmara de Administração e Normas, minuta para a alteração do Regimento do curso de Mestrado Profissional em Administração da Unoesc, para adequá-lo a nova Resolução nº 2 /CONSUN/2019, que estabelece políticas e define normas e procedimentos para a criação, implementação e funcionamento de programas de pós-graduação stricto sensu oferecidos na Unoesc.
O colegiado do MPA (Mestrado Profissional em Administração) reuniu-se em 13/03/2019, aprovando a nova proposta do Regimento, a qual compreende as seguintes alterações:
a) Alteração do número de créditos em disciplinas obrigatórias e optativas;
b) requisitos obrigatórios como participação em bancas de qualificação;
c) conceito/notas;
d) aproveitamento de estudos;
e) trancamento e desligamento do curso;
f) bancas de qualificação e de defesa final;
g) concessão do título de mestre.
Destaca-se que a nova minuta do Regimento do MPA (Mestrado Profissional em Administração), foi aprovado pelo colegiado do Curso, pela Procuradoria Jurídica e pela Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão.
No quadro que segue, para uma melhor compreensão, são apresentados os textos do atual Regimento e a sugestão de como passará a vigorar, após sua aprovação: TEXTO PROJETO ATUAL TEXTO DA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
Art. 6º As reuniões do Colegiado serão convocadas pelo Presidente ou mediante requerimento da maioria simples dos membros do Colegiado, com antecedência mínima de 48 horas.
Art. 6º As reuniões ordinárias do Colegiado serão convocadas pelo Presidente com antecedência mínima de 48 horas e as reuniões extraordinárias devem ser convocadas pelo seu Presidente ou por maioria simples dos membros do Colegiado, com 10 dias de antecedência.
Art. 24. Para integralizar o Curso de Mestrado Profissional em Administração o aluno deverá cursar e ter aproveitamento:
I - em pelo menos 24 créditos em disciplinas, sendo 12 créditos cursados nas Disciplinas Obrigatórias e pelo menos 10 créditos em Disciplinas Optativas, totalizando 360 horas. 12 destes 24 créditos devem ser cursados nas disciplinas Obrigatórias que sustentam a área de concentração. Os demais créditos, num mínimo de 10 para integralizar os 24 , devem ser cursados nas disciplinas Optativas, sendo que deve ser obedecida a seguinte exigência mínima: 10 créditos em Disciplinas Optativas e 02 créditos em Oficina Prática a escolha do Mestrando.
II - desenvolver, defender e ter aprovado seu Trabalho de Conclusão Final do Curso, consolidando mais 06 créditos.
III - adicionalmente, o aluno deverá: Comprovar produção científica por meio da submissão de pelo menos 01 artigo científico em periódico Qualis Capes em Administração até o final do curso; Comprovar pelo menos uma (1) produção Técnica-tecnológica, com aderência à área de concentração e às linhas de pesquisa do curso, dentro das seguintes possibilidades: relatórios de elaboração, implantação, avaliação e/ou coordenação de projetos, modelos de gestão, processos e técnicas; softwares; projetos; assessoria; consultoria; avaliações; pareceres; e patentes; Comprovar pelo menos uma experiência/atividade de interação com a comunidade e/ou graduação, dentro das seguintes possibilidades: proferir palestra em seminários ou outras formas de eventos científicos ou de qualificação profissional em empresas ou em cursos de graduação; exercer orientação ou participar como membro de banca examinadora de trabalho de conclusão de curso - TCC na graduação; Demonstrar proficiência em língua inglesa antes da defesa de seu Trabalho de Conclusão Final do Curso; Participar, no mínimo, de 04 (quatro) bancas de defesa final e 04 bancas de qualificação do MPA, sendo que, alternativamente, poderá participar de bancas de outros cursos de Stricto Sensu correspondentes com a linha de Pesquisa, porém com validação de até 50% (2) do total. (Redação dada pela Res. 24/Consun/2018) IV - para os alunos que se interessarem pela docência e optarem por ter esta capacitação, será oportunizado a atividade de Prática de Docência. V - o aluno deverá concluir o curso em 24 meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses, a critério do colegiado.
Art. 24. Para integralizar o Curso de Mestrado Profissional em Administração o aluno deverá cursar e ter aproveitamento:
I - em pelo menos 24 créditos em disciplinas, sendo 14 créditos cursados nas Disciplinas Obrigatórias e pelo menos 10 créditos em Disciplinas Optativas, totalizando 360 horas. 14 destes 24 créditos devem ser cursados nas disciplinas Obrigatórias que sustentam a área de concentração. Os demais créditos, num mínimo de 10 para integralizar os 24 , devem ser cursados nas disciplinas Optativas, sendo que deve ser obedecida a seguinte exigência mínima: 10 créditos em Disciplinas Optativas e 02 créditos em Oficina Prática a escolha do Mestrando.
II - desenvolver, defender e ter aprovado seu Trabalho de Conclusão Final do Curso, consolidando mais 06 créditos.
III - adicionalmente, o aluno deverá: Comprovar produção científica por meio da submissão de pelo menos 01 artigo científico em periódico Qualis Capes em Administração até o final do curso em coautoria com o orientador(a); Comprovar pelo menos uma (1) produção Técnica-tecnológica, com aderência à área de concentração e às linhas de pesquisa do curso, dentro das seguintes possibilidades: relatórios de elaboração, implantação, avaliação e/ou coordenação de projetos, modelos de gestão, processos e técnicas; softwares; projetos; assessoria; consultoria; avaliações; pareceres; e patentes; Comprovar pelo menos uma experiência/atividade de interação com a comunidade e/ou graduação, dentro das seguintes possibilidades: proferir palestra em seminários ou outras formas de eventos científicos ou de qualificação profissional em empresas ou em cursos de graduação; exercer orientação ou participar como membro de banca examinadora de trabalho de conclusão de curso - TCC na graduação; Demonstrar proficiência em língua inglesa antes da defesa de seu Trabalho de Conclusão Final do Curso. Participar, no mínimo, de 04 (quatro) bancas de defesa final e ou qualificação do MPA, sendo que, alternativamente, poderá participar de bancas de outros cursos de Stricto Sensu correspondentes com a linha de Pesquisa, porém com validação de até 50% (2) do total.
IV - para os alunos que se interessarem pela docência e optarem por ter esta capacitação, será oportunizado a atividade de Prática de Docência.
V - o aluno deverá concluir o curso em 24 meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses, a critério do colegiado.
Art. 25. O Curso de Mestrado Profissional em Administração é composto por um conjunto de atividades curriculares, cujo regime de oferta deverá obedecer a seguinte cronologia:
I - primeiro semestre: 10 créditos em Disciplinas Obrigatórias e 2 créditos em Disciplinas Optativas;
II - segundo Semestre: 10 créditos em Disciplinas Optativas, sendo destes, no mínimo, 2 créditos em Oficina;
III - terceiro semestre: 3 créditos na Disciplina Obrigatória Seminário de Produção Científica;
IV - quarto semestre: 6 créditos para orientação para o Trabalho de Conclusão Final do Curso - TCFC.
Art. 25. O Curso de Mestrado Profissional em Administração é composto por um conjunto de atividades curriculares, cujo regime de oferta deverá obedecer a seguinte cronologia:
I - primeiro semestre: 11 créditos em Disciplinas Obrigatórias;
II - segundo Semestre: 10 créditos em Disciplinas Optativas, sendo destes, no mínimo, 2 créditos em Oficina;
III - terceiro semestre: 3 créditos na Disciplina Obrigatória Seminário de Produção Científica;
IV - quarto semestre: 6 créditos para orientação para o Trabalho de Conclusão Final do Curso - TCFC.
Art. 30. A admissão ao Curso de Mestrado Profissional em Administração será feita por processo de seleção de acordo com as condições estabelecidas neste regimento, e obedecidas as normas da instituição.
Parágrafo único. O ingresso por transferência poderá ser admitido, desde que haja vaga e que o pretendente atenda as condições Regimentais, mediante deliberação do Colegiado.
Art. 30. A admissão ao Curso de Mestrado Profissional em Administração será feita por processo de seleção de acordo com as condições estabelecidas neste regimento, e obedecidas as normas da instituição.
Parágrafo único. Não será admitido ingresso no mestrado por transferência de outros programas de Pós-graduação Stricto Sensu.
Art. 35. O ingresso no Curso de Mestrado Profissional em Administração está condicionado a:
a) apresentação de diploma de graduação, nos termos do art. 44, inciso III da Lei Nacional nº 9.394 /96.
b) aprovação no processo seletivo conforme estabelecido neste Regimento;
c) assinatura de contrato de prestação de serviços educacionais com a Instituição;
d) cumprimento das demais exigências previstas neste Regimento e demais ordenamentos legais.
§ 1º A matrícula deverá ser efetuada regularmente pelo aluno a cada período letivo, em época e prazo fixados pela coordenação do curso, em todas as fases de seus estudos, até a obtenção do título de mestre.
e)
§ 2º Em caráter excepcional, ouvido o Colegiado de Curso, será permitido ao aluno matriculado o trancamento de matrícula com plena cessação das atividades escolares em qualquer estágio do curso por prazo global não superior a 12 (doze) meses.
Art. 35. O ingresso no Curso de Mestrado Profissional em Administração está condicionado a:
a) apresentação de diploma de graduação, nos termos do art. 44, inciso III da Lei Nacional nº 9.394 /96 ou comprovante de conclusão de curso.
b) aprovação no processo seletivo conforme estabelecido neste Regimento;
c) assinatura de contrato de prestação de serviços educacionais com a Instituição;
d) cumprimento das demais exigências previstas neste Regimento e demais ordenamentos legais.
§ 1º A matrícula deverá ser efetuada regularmente pelo aluno a cada período letivo, em época e prazo fixados pela coordenação do curso, em todas as fases de seus estudos, até a obtenção do título de mestre.
§ 2º O trancamento de matricula poderá ser realizado, por período não superior a 12 (doze) e inferior a 3 (três) meses, mediante requerimento submetido à coordenação do programa, com a ciência do professor orientador, podendo ser obtido uma única vez ao longo do curso.
§ 3º Fica vedado o trancamento durante o primeiro semestre de ingresso do aluno ao curso.
§ 4º Não será concedido trancamento de matricula durante a vigência de prorrogação de prazo para a conclusão do Trabalho de Conclusão Final de Curso - TCFC.
§5º O pedido de trancamento deverá ser homologado pelo colegiado do Curso.
Art. 40. O mestrando que obter conceito "D" em qualquer disciplina terá o direito de, no prazo máximo de 30 dias, reapresentar trabalho requerido e submeter-se à nova avaliação, conforme critérios definidos pelo professor responsável pela disciplina.
Parágrafo único. Na nova avaliação o aluno poderá obter conceito "B", com direito a crédito, ou "D", indicando a reprovação
Art. 40. Para ser considerado aprovado em uma disciplina, o mestrando deverá obter, no mínimo, conceito "C".
Art. 42. O conceito final de cada disciplina deverá estar à disposição do aluno em prazo não superior a 60 (sessenta) dias do término da mesma. (Redação dada pela Res. 24/Consun/2018)
Art. 41. O mestrando que obter conceito "D" ou "E" em qualquer disciplina será considerado reprovado, e poderá matricular-se novamente na disciplina uma única vez no prazo de vigência do curso.
Art. 45. A escolha do (a) orientador (a) levará em consideração a temática da proposta de TCFC, a disponibilidade dos docentes e o interesse do aluno e do(a) docente desejado(a), com a indicação final submetida à apreciação do Colegiado.
§ 1º A Coordenação do MPA emitirá relação organizada anualmente contendo a lista dos alunos e respectivos (as) orientadores (as) e encaminhará ao Colegiado de Curso para deliberação.
§ 2º O Professor Orientador poderá assumir até 8 (oito) alunos orientandos, .
Art. 44. A escolha do (a) orientador (a) levará em consideração a temática da proposta de TCFC, a disponibilidade dos docentes e o interesse do aluno e do(a) docente desejado(a), com a indicação final submetida à apreciação do Colegiado.
§ 1º A Coordenação do MPA emitirá relação organizada anualmente contendo a lista dos alunos e respectivos (as) orientadores (as) e encaminhará ao Colegiado de Curso para deliberação.
§ 2º Para a orientação do TCFC de mestrado exigir-se-á a titulação de doutor.
§ 3º É facultada a mudança de orientador, mediante justificativa por escrito e aprovação pela coordenação de curso.
§4º O aluno não poderá concluir o curso de mestrado em prazo inferior a 3 (três) ou superior a 4 (quatro) semestres letivos regulares a partir de sua matrícula no curso, salvo nos casos de prorrogação homologada pelo Colegiado.
Art. 49. O aluno defenderá o Projeto de Trabalho de Conclusão Final do Curso perante uma Banca Examinadora, composta pelo seu orientador e por mais 02 (dois) professores doutores da Instituição, nomeados pela Coordenação do Curso.
Parágrafo único. Além da banca examinadora, a coordenação de curso deverá indicar um suplente.
Art. 48. O aluno defenderá o Projeto de Trabalho de Conclusão Final do Curso perante uma Banca Examinadora, composta pelo seu orientador e por mais 02 (dois) professores doutores da Instituição, indicados pelo professor orientador.
Parágrafo único. Além dos membros efetivos da banca, caberá ao professor orientador indicar um suplente da banca examinadora.
Art. 50. No Exame de Qualificação será aprovado o projeto do aluno que obtiver o parecer favorável dos membros da banca examinadora.
Art. 49. No Exame de Qualificação será aprovado o projeto do aluno que obtiver o parecer favorável dos membros da banca examinadora.
Parágrafo único. Caso o projeto seja reprovado no exame de qualificação, o aluno deverá refazê-lo em até 30 dias e solicitar ao colegiado a reapresentação à banca examinadora.
Art. 51. Será considerado apto a defender seu Trabalho de Conclusão Final do
Curso o aluno que cumprir os seguintes requisitos:
a) ter obtido aprovação no Exame de Qualificação;
b) ter integralizado e estar aprovado no número mínimo de créditos das disciplinas requeridas pelo Curso;
c) ter submetido ao menos 01 artigo científico em periódico do Sistema Qualis Capes da Área de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo, em coautoria com professor do MPA.
d) ter uma Produção Técnica-tecnológica realizada durante a vigência do curso, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 15 deste regimento;
e) ter comprovado interação com a comunidade e/ou graduação, com pelo menos uma experiência/atividade, nos termos do disposto na alínea "c" do inciso III do artigo 15 deste regimento;
f) ter demonstrado proficiência em língua estrangeira;
g) Participar, no mínimo, de 04 (quatro) bancas de 04 bancas de qualificação e de 04 (quatro) bancas de defesa final do MPA, sendo que, alternativamente, poderá participar de bancas de outros cursos de Stricto Sensu correspondentes com a linha de Pesquisa, porém com validação de até 50% (2) do total (Redação dada pela Res. 24/Consun/2018)
Art. 50. Será considerado apto a defender seu Trabalho de Conclusão Final do Curso o aluno que cumprir os seguintes requisitos:
a) ter obtido aprovação no Exame de Qualificação;
b) ter integralizado e estar aprovado no número mínimo de créditos das disciplinas requeridas pelo Curso;
c) ter submetido ao menos 01 artigo científico em periódico do Sistema Qualis Capes da Área de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo, em coautoria com o orientador(a);
d) ter uma Produção Técnica-tecnológica realizada durante a vigência do curso, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 15 deste regimento;
e) ter comprovado interação com a comunidade e/ou graduação, com pelo menos uma experiência/atividade, nos termos do disposto na alínea "c" do inciso III do artigo 15 deste regimento;
f) ter demonstrado proficiência em língua estrangeira;
g) Participar, no mínimo, de 04 (quatro) bancas de defesa final ou qualificação do MPA, sendo que, alternativamente, poderá participar de bancas de outros cursos de Stricto Sensu correspondentes com a linha de Pesquisa, porém com validação de até 50% (2) do total.
Parágrafo único. Para os alunos que se interessarem pela docência e optarem por ter esta capacitação, será exigido ter cumprido a atividade de Prática de Docência.
Art. 54. A Comissão Examinadora do Trabalho de Conclusão Final do Curso atribuirá uma das seguintes menções, que deverá constar na ata de defesa: I - aprovação;
II - revisão de forma;
III - reprovação.
§ 1º As decisões da banca examinadora serão tomadas por maioria simples de votos.
§ 2º No caso da Comissão Examinadora exigir revisão de forma ou conteúdo, a homologação ficará condicionada à apresentação definitiva do trabalho no prazo expresso no artigo 50 deste regimento.
Art. 53. A Comissão Examinadora do Trabalho de Conclusão Final do Curso atribuirá uma das seguintes menções, que deverá constar na ata de defesa: IV - Aprovado. V - Reprovado.
§ 1º As decisões da banca examinadora serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 55 Após a aprovação do Trabalho de Conclusão Final do Curso, o aluno deverá entregar no prazo de até 60 (sessenta) dias, à secretaria do Curso, 1 (um) exemplar impresso e 1 (um) exemplar no formato eletrônico conforme orientações fornecidas pela Coordenação, devendo o exemplar impresso estar devidamente assinado por todos os membros da Comissão Examinadora.
§ 1º Em caso de extrema excepcionalidade, a critério da Coordenação e mediante justificativa consubstanciada do Professor Orientador, o prazo previsto no caput poderá ser dilatado.
§ 2º A entrega dos exemplares do Trabalho de Conclusão Final do Curso aprovado na secretaria do curso é requisito obrigatório para a obtenção do grau de Mestre em Administração.
Art. 54. Após a aprovação do Trabalho de Conclusão Final do Curso, o aluno deverá entregar no prazo de até 60 (sessenta) dias, à secretaria do Curso, versão definitiva do trabalho em formato digital e comprovar a submissão em coautoria com seu orientador de um artigo fruto de seu TCFC em periódico Qualis da Área de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo.
§ 1º Em caso de extrema excepcionalidade, a critério da Coordenação e mediante justificativa consubstanciada do Professor Orientador, o prazo previsto no caput poderá ser dilatado.
§ 2º O não cumprimento do caput deste artigo acarretará na não obtenção do título de mestre.
Art. 57. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Secretaria do Curso encaminhará aos órgãos competentes da instituição, a documentação atinente da qual constarão, obrigatoriamente, a ata da defesa do Trabalho de Conclusão Final do Curso, assinada pela Comissão Examinadora, o histórico escolar do aluno e demais documentos exigidos para a expedição do diploma.
Parágrafo único. No diploma de Mestre em Administração constará também à especificação da Área de Concentração.
Art. 56. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Secretaria do Curso encaminhará aos órgãos competentes da instituição, a documentação atinente para a expedição do diploma.
§ 1º O aluno que não integralizar os créditos previstos para o curso terá direito à certidão de estudos.
§ 2º O aluno que integralizar a totalidade dos créditos previstos no curso, mas que não concluir o trabalho final de curso, terá direito a conversão em certificação de especialização, observadas as exigências legais para tanto.
Art. 58. O aluno terá sua matrícula cancelada, sendo desligado do Curso nos seguintes casos:
I - a pedido;
II - quando apresentar desempenho insatisfatório segundo critérios previstos nos
Art. 33 a 36 deste Regimento, ou seja, quando reprovar ("R") em duas disciplinas ou mais; (Redação dada pela Res. 24/Consun/2018) III - pelo não cumprimento dos dispositivos legais que acarrete pena disciplinar de desligamento, nos termos do regimento da Unoesc, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
IV - quando não efetuar matrícula em conformidade com o calendário acadêmico do Curso e da Instituição;
V - quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.
Art. 57. O aluno terá sua matrícula cancelada, sendo desligado do Curso nos seguintes casos: I - a pedido;
II - quando apresentar desempenho insatisfatório segundo critérios previstos neste Regimento, ou seja, quando reprovar (conceito "D" ou "E") em duas disciplinas ou mais;
III - pelo não cumprimento dos dispositivos legais que acarrete pena disciplinar de desligamento, nos termos do regimento da Unoesc, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
IV - quando não efetuar matrícula em conformidade com o calendário acadêmico do Curso e da Instituição;
V - quando não reativar sua matricula findo o prazo de trancamento;
VI - se for reprovado pela segunda vez no exame de qualificação;
VII - quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.
IV - CONSIDERAÇÕES:
Conforme mencionado pelo relator prof. Evelacio Roque Kaufmann em seu Parecer aprovado na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão, justifica-se a alteração do Regimento do MPA (Mestrado Profissional de Administração), em conformidade com a nova Resolução nº 2 /CONSUN/2019, que estabelece políticas e define normas e procedimentos para a criação, implementação e funcionamento de programas de Pós-graduação stricto sensu oferecidos na Unoesc. As alterações propostas para o novo Regimento do MPA (Mestrado Profissional em Administração), foram aprovadas pelo colegiado do Curso em 13/03/2019, pela Procuradoria Jurídica na data de 26/04/2019 e pela Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão na data de 29/05/2019.
V - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, sou de parecer favorável à aprovação da alteração do Regimento do curso do Mestrado Profissional em Administração da UNOESC.
Ildo Fabris - Relator
VI - DECISÃO DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO E NORMAS
A Câmara de Administração e Normas do CONSUN da UNOESC, reunida no dia 05/06/2019, deliberou por unanimidade, aprovar o parecer do relator.
Vitor Carlos D`Agostini - Presidente
Ildo Fabris - Relator
Genésio Téo
Ricardo Antonio De Marco
Gladimir Tronco Duarte
Diego Beal
Vivian Tuzzi
Elisandra Riffel Cimadon
VII - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Conselho Universitário - CONSUN, reunido no dia 12/06/2019, deliberou por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Prof. Aristide Cimadon
Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 31/2022 de 22/06/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.