Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 73/2021

Autoriza o curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso presencial de Engenharia de Produção, bacharelado, na Unoesc campus de Pinhalzinho.

RESOLUÇÃO Nº 73/CONSUN/2021

Autoriza o curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso presencial de Engenharia de Produção, bacharelado, na Unoesc campus de Pinhalzinho.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso presencial de Engenharia de Produção, bacharelado, a ser ofertado na Unoesc campus de Pinhalzinho, com 40 vagas anuais, nos termos do Parecer nº 73/Consun/2021, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 15 de setembro de 2021.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.