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Resolução Consun nº 73/2019

Altera o Regimento do Doutorado Acadêmico em Administração da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 73/CONSUN/2019

Altera o Regimento do Doutorado Acadêmico em Administração da Unoesc.

O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas atribuições, ouvida a Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regimento do Doutorado Acadêmico em Administração, da Universidade do Oeste de Santa Catarina, ofertado em Chapecó, nos termos do Parecer nº 73/Consun/2019, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, em 12 de junho de 2019.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA

(Credenciada pelo Decreto Presidencial de 14 de agosto de 1996, publicado no D.O.U. em 15 de agosto de 1996)

CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO E NORMAS DO CONSUN

Parecer nº 73/Consun/2019 Aprovado em 12/06/2019.

I - OBJETO DE ANÁLISE: Alteração do Regimento do curso de Doutorado Acadêmico em Administração da Unoesc.

II - HISTÓRICO: O presidente da Câmara de Administração e Normas do CONSUN, encaminha proposta de alteração do Regimento do curso de Doutorado Acadêmico em Administração da Unoesc, para análise a parecer, em atendimento ao que estabelece a Resolução nº 2 /Consun/2019.

III - ANÁLISE: O colegiado do curso de Doutorado Acadêmico em Administração da Unoesc encaminhou a proposta de alteração do seu Regimento para atendimento ao que determina a Resolução nº 2 /Consun/2019, que estabelece políticas e define normas e procedimentos para criação, implementação e funcionamento de programas de pós-graduação stricto sensu oferecidos pela Unoesc. Nos ternos da resolução acima mencionada, a proposta apresenta as alterações necessárias para que o CONSUN, de acordo com suas atribuições, proceda a análise e deliberação sobre a matéria.

As alterações propostas estão elencadas no quadro a seguir: Texto Regimento atual TEXTO PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Art. 4º O Curso se operacionaliza à luz das seguintes diretrizes: I. estrutura curricular com área de concentração em Sustentabilidade e Competitividade e duas linhas de pesquisas: Sustentabilidade, Empreendedorismo e Dinâmicas Territoriais e Estratégia e Competitividade, compondo-se, ainda, de disciplinas obrigatórias e optativas; II. regime de créditos; III. gestão colegiada, presidida pelo Coordenador do Curso; IV. matrícula no Curso, mediante seleção; V. inscrição por disciplina ou atividade acadêmica, sob orientação docente; VI. avaliação do aproveitamento acadêmico de cada disciplina a critério do Docente; VII. qualificação do projeto e defesa final da Tese; VIII. credenciamento do corpo docente de acordo com a regulamentação estabelecida; IX. exigência de docente orientador nas etapas de qualificação e de defesa pública da Tese; X. proficiência em leitura e compreensão em língua Inglesa e em uma segunda língua estrangeira;

Art. 4º O Curso se operacionaliza à luz das seguintes diretrizes: I. estrutura curricular com área de concentração em Sustentabilidade e Competitividade e duas linhas de pesquisas: Sustentabilidade, Empreendedorismo e Dinâmicas Territoriais e Estratégia e Competitividade, compondo-se, ainda, de disciplinas obrigatórias e optativas; II. regime de créditos; III. gestão colegiada, presidida pelo Coordenador do Curso; IV. matrícula no Curso, mediante seleção; V. inscrição por disciplina ou atividade acadêmica, sob orientação docente; VI. avaliação do aproveitamento acadêmico de cada disciplina a critério do Docente; VII. qualificação do projeto e defesa final da Tese; VIII. credenciamento do corpo docente de acordo com a regulamentação estabelecida; IX. exigência de docente orientador nas etapas de qualificação e de defesa pública da Tese; X. proficiência em leitura e compreensão em língua Inglesa.

Art. 7º As reuniões do Colegiado serão convocadas pelo Presidente ou mediante requerimento da maioria simples dos membros do Colegiado, com antecedência mínima de 48 horas.

Art. 7º As reuniões ordinárias do Colegiado serão convocadas pelo Presidente com antecedência mínima de 48 horas e as reuniões extraordinárias devem ser convocadas pelo seu Presidente ou por maioria simples dos membros do Colegiado, com 10 dias de antecedência.

Art. 18º A

Coordenação será exercida por um Coordenador indicado pela

Direção da Unoesc, ouvido o Colegiado, devendo este ser necessariamente do Núcleo Docente Permanente (NDP) do Curso.

Art. 18. A Coordenação será exercida por um Coordenador nomeado pelo

Reitor da Unoesc, ouvido o Colegiado, devendo este ser necessariamente do Núcleo Docente Permanente (NDP) do Curso.

Parágrafo

único. Entende-se por docente membro do NDP do Curso aquele enquadrado nas regras específicas de credenciamento.

Art. 26. Para integralizar o Curso de Doutorado Acadêmico em Administração o aluno deverá cursar com aproveitamento:

b) e em uma segunda língua estrangeira até qualificação do projeto da Tese.

Art. 26. Para integralizar o Curso de Doutorado Acadêmico em Administração o aluno deverá cursar com aproveitamento:

I.

pelo menos 36 créditos em disciplinas, totalizando 540 horas, nos termos do

Art. 15.

II.

o aluno deverá desenvolver, defender e obter aprovação de sua

Tese de Doutorado, consolidando mais 12 créditos (180 horas).

III.

adicionalmente, o aluno deverá:

a)

Comprovar produção científica por meio da submissão de pelo menos um artigo científico em periódico Qualis Capes na Área de

Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e

Turismo, até o requerimento de defesa de qualificação, e um segundo artigo até o requerimento da defesa final da Tese, ambos em coautoria com Docente do Curso;

b)

Comprovar proficiência em língua inglesa até a data da Tese.

IV.

Os alunos que se interessarem pela docência poderão cursar a disciplina opcional de estágio de docência.

V.

o aluno deverá concluir o Curso em até 48 meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses, a critério do Colegiado.

Art. 33. A admissão ao Curso de Doutorado Acadêmico em Administração será feita por processo de seleção de acordo com as condições estabelecidas neste Regimento, em edital específico de seleção e obedecidas as normas da instituição.

Parágrafo único. O ingresso por transferência poderá ser admitido, desde que haja vaga e que o pretendente atenda as condições Regimentais, mediante deliberação do Colegiado.

Art. 33. A admissão ao Curso de Doutorado Acadêmico em Administração será feita por processo de seleção de acordo com as condições estabelecidas neste Regimento, em edital específico de seleção e obedecidas as normas da instituição.

Parágrafo único. Não será admitido ingresso no curso por transferência de outros programas de Stricto Sensu.

Art. 36. O processo de seleção seguirá as seguintes etapas:

b) entrevista

c) avaliação da Proposta de Estudo.

d) teste da Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Administração (Anpad).

Art. 36. O processo de seleção seguirá as seguintes etapas:

a) prova escrita

b) entrevista

c) avaliação da Proposta de Estudo.

d) teste da Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Administração (Anpad).

Art. 38. O ingresso no Curso de Doutorado Acadêmico em Administração está condicionado a:

a) apresentação de diploma de graduação, nos termos do art. 44, inciso III e art. 48,

§ 3º da Lei 9.394 /96.

b) apresentação de diploma de Mestrado em Curso devidamente recomendado pela CAPES;

§ 3º O estudante poderá obter trancamento, uma única vez ao longo do curso.

§ 4º Fica vedado o trancamento durante o primeiro semestre de ingresso do aluno ao Curso.

§ 5º Não será concedido trancamento de matricula durante a vigência de prorrogação de prazo para a conclusão da Tese.

Art. 38. O ingresso no Curso de Doutorado Acadêmico em Administração requer:

a) apresentação do diploma de graduação, nos termos do art. 44, inciso III e art. 48,

§ 3º da Lei 9.394 /96 ou, provisoriamente, comprovante de conclusão de curso.

b) aprovação no processo seletivo conforme estabelecido neste Regimento e em Edital específico;

d) assinatura de contrato de prestação de serviços educacionais com a Instituição;

e) cumprimento das demais exigências previstas neste Regimento e demais ordenamentos legais e institucionais.

§ 1º A apresentação de diploma de curso de mestrado devidamente recomendado pela CAPES ou, provisoriamente, comprovante de conclusão do mestrado, poderá ser exigido em edital específico.

§ 2º A matrícula deverá ser efetuada regularmente pelo aluno a cada semestre letivo, em época e prazo fixados pela coordenação do Curso, em todas as fases de seus estudos, até a obtenção do título de Doutor.

§ 3º Em caráter excepcional, o Colegiado do Curso poderá permitir ao aluno matriculado o trancamento de matrícula com plena cessação das atividades escolares por prazo global não superior a 12 (doze) meses.

§ 4º O estudante poderá obter trancamento, uma única vez ao longo do curso.

§ 5º Fica vedado o trancamento durante o primeiro semestre de ingresso do aluno ao Curso.

§ 6º Não será concedido trancamento de matricula durante a vigência de prorrogação de prazo para a conclusão da Tese.

§ 7º Nos casos de trancamento de alunos bolsistas, deverão ser observados os critérios e condições fixados pela respectiva agência de fomento ou da Universidade, quando se tratar de programa de bolsas pesquisa da própria IES.

§ 8º O pedido de trancamento deverá ser homologado pelo colegiado do Programa.

Art. 42. As notas das disciplinas serão expressas por meio de conceitos de acordo com o que estabelece o ordenamento institucional vigente, conforme equivalência a seguir: A - Excelente = 9 a 10 B - Bom = 8 a 8,9 C - Regular = 7 a 7,9

Art. 42. As notas das disciplinas serão expressas por meio de conceitos de acordo com o que estabelece o ordenamento institucional vigente, conforme equivalência a seguir: A - Excelente = 9 a 10 B - Bom = 8 a 8,9 C - Regular = 7 a 7,9 D - Insuficiente por aproveitamento= menos de 7 E - Insuficiente por frequência= menos de 75%

Art. 43. O doutorando que obter conceito "C" em qualquer disciplina terá o direito de, no prazo máximo de 30 dias, reapresentar trabalho requerido e submeter-se à nova avaliação, conforme critérios definidos pelo Docente responsável pela disciplina.

Parágrafo único. Na nova avaliação o aluno poderá obter conceito "B", com direito a crédito, ou "R", indicando a reprovação.

Art. 43. Para ser considerado aprovado em uma disciplina, o doutorando deverá obter, no mínimo, conceito "C".

Art. 44. O doutorando que obter conceito "R" em qualquer disciplina será considerado reprovado. devendo matricular-se novamente na disciplina quando a mesma for oferecida no Curso, sendo que ao cursá-la pela segunda vez, deverá obter aprovação.

Art. 44. O doutorando que obter conceito "D" ou "E" em qualquer disciplina será considerado reprovado.

Art. 51. A banca de qualificação deverá ser composta por ao menos três professores portadores do título de doutor, sendo o professor orientador, que presidirá a banca, um professor doutor pertencente ao NDP, um professor doutor pertencente de outro programa de IES nacional ou estrangeira, oficialmente reconhecida.

§ 1º Caberá ao professor orientador indicar os membros da banca examinadora e seus suplentes.

§ 2º Os membros externos da banca poderão participar por meio da emissão de parecer escrito.

Art. 54. Será considerado apto a defender sua Tese o aluno que cumprir os seguintes requisitos:

a) ter obtido aprovação no Exame de Qualificação;

b) ter integralizado e estar aprovado no número mínimo de créditos das disciplinas requeridas pelo Curso;

c) ter submetido ao menos um artigo científico em periódico, da Área de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis, até o exame de qualificação e um segundo artigo até o requerimento de defesa final da tese, ambos em coautoria Docente do Curso;

d) ter comprovado proficiência em língua inglesa e em uma segunda língua estrangeira.

Art. 54. Será considerado apto a defender sua Tese o aluno que cumprir os seguintes requisitos:

a) ter obtido aprovação no Exame de Qualificação;

b) ter integralizado e estar aprovado no número mínimo de créditos das disciplinas requeridas pelo Curso;

c) ter aceito ao menos um artigo científico em periódico do Sistema Qualis Capes no mínimo no estrato B1 ou equivalente internacional, da Área de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis, até o requerimento de defesa final da tese, em coautoria com o orientador.

d) ter comprovado proficiência em língua inglesa.

Art. 56. A Tese será julgada por Banca Examinadora composta por, no mínimo, 5 (cinco) membros, sendo dois deles externos ao Curso, pertencentes ao NDP de programas de Pós-graduação de outras IES, cabendo ao Docente Orientador a presidência da banca.

§ 1º A banca examinadora será nomeada pela Coordenação do Curso.

§ 2º Os dois membros externos ao Curso devem ter experiência e/ou atuar em outro Curso de pós-graduação, com formação e experiência em pesquisa na temática da tese.

Art. 56. A Tese será julgada por Banca Examinadora composta por, no mínimo, 5 (cinco) professores portadores do título de doutor, sendo o professor orientador, que presidirá a banca, dois professores doutores pertencentes ao NDP, dois professores doutores pertencentes de outros programas de IES nacional ou estrangeira, oficialmente reconhecida, bem como a indicação dos seus membros e suplentes.

§ 1º A banca examinadora será nomeada pela Coordenação do Curso.

§ 2º Ao final da defesa da Tese, a Banca Examinadora lavrará ata específica com os resultados da defesa, que será assinada pelos seus membros e pelo doutorando examinado, lido pela presidência da banca e enviada para os registros acadêmicos cabíveis.

Art. 57. A Comissão Examinadora do relatório de Tese atribuirá uma das seguintes menções, que deverá constar na ata de defesa: I. aprovação; II. revisão de forma; II. reprovação.

§ 2º No caso de a Banca Examinadora exigir revisão de forma ou conteúdo, a homologação ficará condicionada à apresentação definitiva do relatório de Tese no prazo expresso deste regimento.

Art. 57. A Comissão Examinadora do relatório de Tese atribuirá uma das seguintes menções, que deverá constar na ata de defesa: I. Aprovado; II. Reprovado;

§ 1º As decisões da banca examinadora serão tomadas por maioria simples de votos.

§ 2º Em caso de reprovação o doutorando disporá de até 60 dias para reapresentação do trabalho perante banca examinadora.

Art. 58. Após a aprovação da Tese, o aluno deverá entregar no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da defesa, à secretaria do Curso 1 (um) exemplar impresso e 1 (um) exemplar no formato eletrônico, conforme orientações fornecidas pela Coordenação, devendo o exemplar impresso estar devidamente assinado por todos os membros da Banca Examinadora.

§ 2º A entrega dos exemplares do relatório de Tese aprovado na secretaria do Curso é requisito obrigatório para a obtenção do grau de Doutor em Administração.

Art. 58. Após a aprovação da Tese, o aluno deverá entregar no prazo de 60 (sessenta) dias, à secretaria do Curso, versão definitiva do trabalho em formato digital.

§ 1º Em caso de extrema excepcionalidade, a critério da Coordenação e mediante justificativa consubstanciada do Docente Orientador, o prazo previsto no caput poderá ser dilatado, mas nunca excedendo ao limite de até 120 dias.

§ 2º O não cumprimento do caput deste artigo acarretará na não obtenção do título de Doutor.

Art. 60. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do doutorado, a Secretaria do Curso encaminhará aos órgãos competentes da instituição, a documentação exigida atinente da qual constarão, obrigatoriamente, a ata da defesa da Tese, assinada pelos membros da Banca Examinadora e demais documentos exigidos para a expedição do diploma.

Parágrafo único. No diploma de Doutor em Administração constará também à especificação da Área de Concentração, Sustentabilidade e Competitividade.

Art. 60. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do doutorado, a Secretaria do Curso encaminhará aos órgãos competentes da instituição, a documentação exigida para a expedição do diploma.

§ 1º O aluno que não integralizar os créditos previstos para o curso terá o direito à certidão de estudos.

§ 2º O aluno que integralizar a totalidade dos créditos previstos no curso, mas que não concluir o trabalho final de curso, terá direito a conversão em certificação de especialização, observadas as exigências legais para tanto.

Art. 61. O aluno terá sua matrícula cancelada, sendo desligado do Curso, nos seguintes casos: I. a pedido do próprio aluno; II. quando apresentar desempenho insatisfatório por segundo critérios previstos nos Artigos 35 a 38 deste Regimento, nos seguintes termos:

a) quando reprovar (conceito "D" ou "E" "R") em duas disciplinas ou mais; e/ou

b) obtiver conceito "D" ou "E" "C" em três disciplinas ou mais; III. pelo não cumprimento dos dispositivos legais que acarrete pena disciplinar de desligamento, nos termos do Regimento da Unoesc, assegurado o contraditório e a ampla defesa; IV. quando não efetuar matrícula em conformidade com o calendário acadêmico do Curso e da Instituição; V. quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do Curso.

Art. 61. O aluno terá sua matrícula cancelada, sendo desligado do Curso, nos seguintes casos: I. a pedido do próprio aluno; II. quando apresentar desempenho insatisfatório por reprovação em duas ou mais disciplinas III. pelo não cumprimento dos dispositivos legais que acarrete pena disciplinar de desligamento, nos termos do Regimento da Unoesc, assegurado o contraditório e a ampla defesa; IV. quando não efetuar matrícula em conformidade com o calendário acadêmico do Curso e da Instituição; V. quando não reativar sua matricula findo o prazo de trancamento; VI. se for reprovado pela segunda vez no exame de qualificação; VII. quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do Curso.

Parágrafo único: O aluno (a) que tiver sua matricula cancelada, sendo desligado do curso, terá direito a comprovante das disciplinas cursadas com assiduidade e aproveitamento, expedido pela Instituição.

As alterações propostas têm o objetivo de atender ao que determina o ordenamento acima citado, tendo sido apresentadas pelo colegiado do Curso de Doutorado Acadêmico em Administração e foram objeto de manifestação favorável, também pela Procuradoria Jurídica Geral.

Neste mesmo sentido, a Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão, procedeu a análise da referida proposta de alteração, tendo emitido parecer favorável ao texto apresentado.

IV - VOTO DO RELATOR: Diante do Exposto, sou de parecer favorável à aprovação da alteração do Regimento do curso de Doutorado Acadêmico em Administração da Unoesc.

Genesio Téo - Relator

V - DECISÃO DA CÂMARA

A Câmara de Administração e Normas do CONSUN, reunida em 05/06/2019, deliberou por unanimidade, aprovar o parecer do relator.

Vitor Carlos D`Agostini - Presidente

Genesio Téo - Relator

Ricardo Antonio de Marco - Membro

Ildo Fabris - Membro

Gladimir Tronco Duarte - Membro

Diego Beal - Membro

Vivian Tuzzi - Membro

Elisandra Riffel Cimadon - Membro

VI - DECISÃO DO CONSUN

O Conselho Universitário - Consun, reunido no dia 12/06/2019, deliberou por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.

Prof. Aristides Cimadon

Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.