Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 72/2022

Autoriza o curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso presencial de Ciências Econômicas, Bacharelado, para oferta na Unoesc Chapecó.

RESOLUÇÃO Nº 72/CONSUN/2022

Autoriza o curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso presencial de Ciências Econômicas, Bacharelado, para oferta na Unoesc Chapecó.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Consun, RESOLVE:

Art. 1º Autorizaro curso e aprovar o Projeto Pedagógico ​do Curso presencial de Ciências Econômicas, Bacharelado, para oferta na Unoesc Chapecó, com 40 vagas anuais, nos termos do Parecer nº 62/Consun/2022, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 10 de outubro de 2022.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.