Resolução Consun nº 72/2018
Aprova alteração do Projeto Pedagógico do curso de Educação Física (Bacharelado), oferecido na modalidade presencial e autoriza a oferta em Joaçaba.
RESOLUÇÃO Nº 72/CONSUN/2018.
Aprova alteração do Projeto Pedagógico do curso de Educação Física (Bacharelado), oferecido na modalidade presencial e autoriza a oferta em Joaçaba.
O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas competências, de acordo com o artigo 2º, inciso XV do Regimento do Consun, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Parecer nº 72/Consun/2018, a alteração do Projeto Pedagógico do curso de Educação Física (Bacharelado), oferecido na modalidade presencial, nos seguintes campi da Unoesc:
I - Chapecó: 50 vagas anuais;
II - São Miguel do Oeste: 45 vagas anuais;
III - Videira: 45 vagas anuais;
IV - Xanxerê: 45 vagas anuais.
Art. 2º Autorizar a oferta do curso de Educação Física (Bacharelado) na Unoesc - Campus de Joaçaba, com 45 vagas anuais, a partir do segundo semestre de 2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 09 de julho de 2018.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.