Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 72/2018

Aprova alteração do Projeto Pedagógico do curso de Educação Física (Bacharelado), oferecido na modalidade presencial e autoriza a oferta em Joaçaba.

RESOLUÇÃO Nº 72/CONSUN/2018.

Aprova alteração do Projeto Pedagógico do curso de Educação Física (Bacharelado), oferecido na modalidade presencial e autoriza a oferta em Joaçaba.

O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas competências, de acordo com o artigo 2º, inciso XV do Regimento do Consun, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Parecer nº 72/Consun/2018, a alteração do Projeto Pedagógico do curso de Educação Física (Bacharelado), oferecido na modalidade presencial, nos seguintes campi da Unoesc:

I - Chapecó: 50 vagas anuais;

II - São Miguel do Oeste: 45 vagas anuais;

III - Videira: 45 vagas anuais;

IV - Xanxerê: 45 vagas anuais.

Art. 2º Autorizar a oferta do curso de Educação Física (Bacharelado) na Unoesc - Campus de Joaçaba, com 45 vagas anuais, a partir do segundo semestre de 2018.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 09 de julho de 2018.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.