Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 71/2025

Autoriza a criação de Polo de Educação a Distância da Unoesc em Concórdia/SC.

RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUN/2025

Autoriza a criação de Polo de Educação a Distância da Unoesc em Concórdia/SC.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação, e Câmara de Administração e Normas, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a criação do Polo de Educação a Distância (EaD) da Universidade do Oeste de Santa Catarina no município de Concórdia, Santa Catarina, situado na Rua Osvaldo Valentim Zandavalli, nº 465, Bairro Centro, Concórdia/SC, CEP 89700-000, nos termos do Parecer nº 71/Consun/2025, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 12 de setembro de 2025.

Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.