Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 71/2018

Aprova alteração do Projeto Pedagógico do curso de Ciências Contábeis, oferecido na modalidade presencial.

RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUN/2018.

Aprova alteração do Projeto Pedagógico do curso de Ciências Contábeis, oferecido na modalidade presencial.

O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas competências, de acordo com o artigo 2º, inciso XV, do Regimento do Consun, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Parecer nº 71/Consun/2018, a alteração do Projeto Pedagógico do curso de Ciências Contábeis, oferecido na modalidade presencial, nos seguintes campi da Unoesc:

I - Chapecó: 60 vagas anuais;

II - Joaçaba: 50 vagas anuais;

III - Pinhalzinho: 40 vagas anuais;

IV - São Miguel do Oeste: 45 vagas anuais;

V - Videira: 90 vagas anuais;

VI - Xanxerê: 50 vagas anuais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 09 de julho de 2018.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.