UNOESC · SC

Resolução Consun nº 70/2019

Altera o projeto pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Engenharia de Avaliações e Perícias.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUN/2019

(Revogada pela Resolução Consun nº 39 /2020)

Altera o projeto pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Engenharia de Avaliações e Perícias.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o projeto pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Engenharia de Avaliações e Perícias, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 70/Consun/2019, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 76 /Consun/2016.

Joaçaba/SC, em 29 de maio de 2019.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA

(Credenciada pelo Decreto Presidencial de 14 de agosto de 1996, publicado no D.O.U. em 15 de agosto de 1996)

CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO

Parecer nº 70/Consun/2019 Aprovado em 29/05/2019.

I - OBJETO DE ANÁLISE:

Alteração do Projeto Pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Engenharia de Avaliações e Perícias.

II - HISTÓRICO:

Este relator recebeu da Presidência desta Câmara, pedido de análise da alteração do Projeto Pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Engenharia de Avaliações e Perícias, a fim de elaborar parecer.

III - ANÁLISE:

A análise de Alteração do Projeto Pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Engenharia de Avaliações e Perícias, fez-se à luz da Resolução nº 99 /CONSUN/2018; Resolução nº 76 /CONSUN/2016, que autoriza o curso; Resolução nº 153 /CONSUN/2016, que orienta Estágio Curricular Não Obrigatório. O projeto apresenta as seguintes informações:

1. Número de vagas: 45 vagas

2. Turnos e locais de oferta: As aulas serão oferecidas de acordo com as datas e horários previstos no respectivo cronograma de oferta.

3. Clientela: Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, portadores de diploma de curso de graduação.

4. Objetivo:

O curso tem como objetivo formar profissionais para atuação na área de avaliações e perícias de engenharia.

5. Linhas de pesquisa: Conforme deliberação com o orientador

6. Matriz curricular COMPONENTE CURRICULAR HS CRONOGRAMA (dia/mês/ano) PROFESSOR TIT. IES DE ORIGEM

COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS - 120 horas

Análise e Auditoria de Custos 20 h Setembro/2019 Antônio Edésio Jungles Doutor UFSC

Avaliação de Empreendimentos 20 h Junho/2020 João Carlos Godoy Ilha Mestre UFSC

Inspeção Predial e Perícias em Edificações II 20 h Dezembro/2019 João Carlos Godoy Ilha Mestre UFSC

Patologia das Construções 20 h Maio/2020 Ivo José Padaratz Mestre UFSC

Tópicos Especiais em Avaliações e Perícias I 20 h Abril/2021 José Octavio de Azevedo Aragon Mestre UFSC

Metodologia da Pesquisa 20 h Junho/2021 Adriana Marques Rossetto Doutora UFSC

COMPONENTES CURRICULARES ELETIVOS - 240 horas

Inspeção Predial e Perícias em Edificações I 20 h Outubro/2019 João Carlos Godoy Ilha Mestre UFSC

Avaliação Econômica de Projetos 20 h Novembro/2019 Norberto Hochheim Doutor UFSC

Avaliação de Imóveis Urbanos 40 h Fevereiro e março/2020 Norberto Hochheim Doutor UFSC

Avaliação de Imóveis Rurais 20 h Abril/2020 José Octavio de Azevedo Aragon Mestre UFSC

Tópicos Avançados em Engenharia de Avaliações 20 h Outubro/2020 Rubens Alves Dantas Doutor UFPE

Avaliação de Máquinas, Equipamentos e Instalações Industriais 20 h Dezembro/2020 Raul Kives Mestre UFSC

Tributação Imobiliária e Planta de Valores Genéricos 20 h Agosto/2020 Norberto Hochheim Doutor UFSC

Perícias em Instalações Prediais 20 h Julho/2020 Luis Alberto Gómez Doutor UFSC

Perícias em Solos e Fundações 20 h Setembro/2020 Dickran Berberian Mestre UFRJ

Perícias e Auditorias Ambientais 20 h Novembro/2020 Lucila Maria de Souza Campos Doutora UFSC

Legislação Territorial 20 h Fevereiro/2021 Norberto Hochheim Doutor UFSC

Direito e Engenharia Legal 20 h Março/2021 Roberto José Pugliese Especialista FMU

Tópicos Especiais em Avaliações e Perícias II 20 h Maio/2021 Luiz Inácio Souza Sebenello Especialista PUC RS

CARGA HORÁRIA TOTAL 360 horas

*Os PPCs Institucionais trazem o cronograma/quadro docente da primeira oferta. As demais ofertas terão seu cronograma/quadro docente definido/aprovado pela Diretoria de PPGE.

O aluno deverá cursar todos os componentes curriculares obrigatórios no total de 120 horas e dos eletivos deverá cursar, no mínimo, 240 horas, totalizando o mínimo de 360 horas no curso.

Coordenador pedagógico: Prof. Ms. Elisabete Carlesso, Mestre em Educação, Administração e Comunicação/São Marcos/SP e-mail: elisabete.carlesso@unoesc.edu.br / Fone:(49) 3551 2009

Coordenador IBAPE/SC:

IBAPE/SC (Instituto Catarinense de Engenharia de Avaliações e Perícias): Prof. Dr. Norberto Hochheim, Mestre em Engenharia de Produção / UFSC, Doutor em Sciences du Bois (Université de Nancy I/França) - e-mail: ibapesc@terra.com.br / Fone:(48) 3223-1689

Previsão de entradas: A primeira oferta ocorrerá em convênio com o IBAPE na cidade de Florianópolis, conforme cronograma no item IV. As demais turmas ocorrem de acordo com o planejamento dos campi.

7. Monografia ou TCC

De acordo com o artigo 16 da Resolução nº 99 /CONSUN/2018, o Trabalho de Conclusão de Curso é optativo e individual e, neste curso será OBRIGATÓRIO e realizado no formato de monografia.

IV - CONSIDERAÇÕES:

O projeto está bem estruturado e de acordo com a Resolução nº 99 /CONSUN/2018; Resolução nº 76 /CONSUN/2016, que autoriza o curso; Resolução nº 153 /CONSUN/2016, que orienta Estágio Curricular Não Obrigatório.

O projeto obedece todas as etapas do roteiro, apresentando: Dados de Identificação, Justificativa da necessidade do curso, Objetivos, Metodologias de Ensino-aprendizagem, Matriz Curricular, Avaliação da Aprendizagem, Previsão de Trabalho Discente, Monografia, Alunos Especiais, Estágio Curricular não Obrigatório, Certificação, Ementário dos Componentes Curriculares e Referencial Bibliográfico, Referencial a ser Adquirido, Orçamento e Anexos.

V - VOTO DO RELATOR:

Diante do exposto, sou de parecer favorável a alteração do Projeto Pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Engenharia de Avaliações e Perícias, para oferta em parceria com o IBAPE - Instituto Catarinense de Engenharia de Avaliações e Perícias.

Prof. Celso Paulo Costa - Relator.

VI - DECISÃO DA CÂMARA

A Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, reunida em 29/05/2019, deliberou por unanimidade, aprovar o parecer do relator. Fábio Lazzarotti Presidente

Celso Paulo Costa Membro - relator

Jessica Romeiro Mota Membro

Evelacio Roque Kaufmann Membro

Marciele Maccari Membro

Gilson Luiz Leidens Membro

Ricardo Marcelo de Menezes Membro

Júlio Cesar Ribeiro Lyra Membro

Andressa Rocha da Silva Florek Membro

Leonice Troiani Membro

Daiane Leila Brunetto Membro

VII - PRESIDÊNCIA DO CONSUN

Aprovado pela Resolução: 70/Consun/2019, em 29/05/2019.

Prof. Aristides Cimadon

Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 39/2020 de 18/03/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 76/2016 de 05/09/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 189863 AND idambito = 4 LIMIT 1