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Resolução Consun nº 7/2025

Aprova o Regulamento de Atividades Práticas e Estágio Supervisionado do Curso presencial de Zootecnia, Bacharelado, da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUN/2025

Aprova o Regulamento de Atividades Práticas e Estágio Supervisionado do Curso presencial de Zootecnia, Bacharelado, da Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Atividades Práticas e Estágio Supervisionado do Curso presencial de Zootecnia, Bacharelado, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 07/Consun/2025, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 20 de março de 2025.

Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

APROVADO PELA RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUN/2025 - EM 20/03/2025

Reitoria, 2025

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE, CONCEITOS E OBJETIVOS

Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade normatizar as atividades práticas e os Estágios Curriculares Supervisionados do Curso de Zootecnia da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.

§ 1º As atividades práticas e os Estágios Curriculares Supervisionados são atos educativos e componentes curriculares direcionado à consolidação do perfil e das competências profissionais previstas no Projeto Pedagógico do Curso, constituindo-se em um momento de aproximação do estudante com o ambiente profissional e/ou científico, constituindo um ato educativo supervisionado que busca assegurar a articulação entre teoria e prática, estabelecendo sua compreensão e relação com a atuação profissional específica da sua formação.

§ 2º Consideram-se como princípios norteadores do Estágio Supervisionado a produção científica, a relação entre a teoria e a prática, a formação integral e a interação da Universidade com a comunidade.

Art. 2º As atividades práticas e os Estágios Curriculares Supervisionados têm por finalidade proporcionar ao estudante observações e vivências profissionais, que lhe garantam a experiência com os campos de atuação profissional e deve oportunizar a realização de atividades profissionais supervisionadas que propiciem o desenvolvimento das aptidões, competências e habilidades estabelecidas na proposta curricular do Curso, a saber:

I - identificar, confrontar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos trabalhados ao longo do curso, com a realidade profissional;

II - utilizar as competências desenvolvidas e experenciar as atividades práticas realizadas em contextos profissionais com vistas a estimular a criatividade e a inovação,

considerando a diversidade como recurso enriquecedor da aprendizagem;

III - desenvolver a capacidade de investigação científica, analisar e identificar problemas e desenvolver pesquisa com vistas a contribuir para a reflexão acerca do contexto formativo e profissional;

IV - elaborar diagnóstico e intervenção;

V - possibilitar a construção da identidade profissional, o que remete à necessidade de constante reflexão e análise crítica da prática profissional.

Art. 3º As atividades práticas e os Estágios Curriculares Supervisionados do curso de Zootecnia são regidos pela legislação vigente, pelo Regimento Interno da Unoesc e por este Regulamento.

Art. 4º Considera-se estágio curricular supervisionado obrigatório as atividades supervisionadas proporcionadas ao estudante por meio da participação no contexto profissional de entidade de direito público e/ou privado, sob a responsabilidade e coordenação desta Instituição, acompanhados de um professor orientador do Curso de Zootecnia, com formação em Zootecnia ou áreas afins, e um supervisor de estágio, com graduação em Zootecnia ou áreas afins.

Parágrafo único. Constituem-se como campos de práticas e estágios granjas, fazendas, laboratórios, fábricas de rações, agroindústrias, entidades de direito público e/ou privado e a comunidade em geral.

Art. 5º O estágio constitui oportunidade única para o aprofundamento da formação profissional dos discentes, pois propicia vivências e experiências com o campo de atuação profissional, desta forma pauta-se nos seguintes objetivos:

I - possibilitar que o discente estabeleça relação entre os conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos e os conteúdos profissionalizantes;

II - estimular o aprimoramento de competências profissionais relativas ao exercício responsável da profissão,

considerando as mudanças e as inovações necessárias;

III - contribuir para o processo de avaliação da proposta pedagógica dos cursos de graduação;

IV - possibilitar a vivência dos princípios da legislação e da ética profissional;

V - estreitar as relações entre a Unoesc e a comunidade regional;

VI - contribuir com o desenvolvimento das competências profissionais previstas no PPC do Curso;

VII - favorecer a construção de conhecimentos e experiências em ambientes reais de trabalho e de relevância para a consolidação do perfil do egresso almejado pela Instituição.

Art. 6º São documentos indispensáveis para a realização do estágio:

I - Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação celebrado entre a unidade concedente e a Unoesc;

II - Termo de Compromisso de Estágio (TCE) celebrado entre a unidade concedente, a Unoesc e o estudante;

III - Plano de Atividades de Estágio (PAE).

Art. 7º Os convênios e/ou termos de compromisso com as unidades concedentes serão realizados pela Unoesc e coordenador do curso.

Art. 8º A realização do Estágio Curricular Supervisionado não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza.

CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES PRÁTICAS RELACIONADAS AOS COMPONENTES CURRICULARES TEÓRICO-PRÁTICOS

Art. 9º Os componentes curriculares teórico-práticos dispõem de carga horária:

I - teórica, desenvolvida em sala de aula, de acordo com a proposta metodológica da Unoesc;

II - prática interna realizada em laboratórios próprios e externa, nas instituições educacionais conveniadas.

Parágrafo único. As atividades práticas estão distribuídas ao longo do curso de acordo com o PPC do curso e a matriz curricular.

Art. 10. A organização, forma de condução e avaliação dos componentes curriculares de natureza teórico-prática, bem como a distribuição da carga horária teórica e prática e suas subdivisões, estará prevista no Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA) de cada componente curricular.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 11. Fazem parte da estrutura organizacional do Estágio Supervisionado do curso: o coordenador de curso, o coordenador de estágio, o orientador do estágio, a unidade concedente, o supervisor externo e o estagiário.

Art. 12. Constituem-se como campos de práticas e estágios as entidades de direito público e/ou privado e a comunidade em geral.

Seção I

Da Coordenação do Curso

Art. 13. A Coordenação do Curso caracteriza-se como o órgão gestor, que deve promover a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão, bem como acompanhar as atividades de estágio.

Art. 14. Compete à Coordenação do Curso:

I - zelar pelo bom andamento das atividades de estágio, em consonância com as normas vigentes;

II - supervisionar, de forma geral, as atividades de estágio, zelando pela observância das diretrizes do curso e institucionais, do Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação da Unoesc e do presente Regulamento de Procedimentos de Estágio Curricular Obrigatório e das demais normas vigentes;

III - manter contato permanente com o coordenador de estágio e professor orientador, visando ao aprimoramento contínuo dos estágios.

Seção II

Do Coordenador de Estágio

Art. 15. A Coordenação do Estágio Curricular Supervisionado poderá ser exercida pelo coordenador do curso ou por professor indicado pelo coordenador e aprovado pelo Colegiado do Curso.

Art. 16. São atribuições do Coordenador de estágio:

I - elaborar o Plano de Ensino e Aprendizagem e outras informações relativas ao componente curricular de Estágio Supervisionado;

II - coordenar as atividades didáticas referentes ao componente curricular, repassando as orientações metodológicas respectivas a todos os estudantes matriculados no Estágio;

III - assessorar os estudantes quanto ao esclarecimento sobre o funcionamento das etapas do Estágio;

IV - participar das atividades institucionais voltadas aos estágios;

V - definir a operacionalização dos procedimentos de avaliação previstos neste Regulamento, juntamente com a coordenação do curso;

VI - atuar de forma articulada com a coordenação do curso e com os professores orientadores, informando-os acerca do andamento e desempenho das atividades de estágio;

VII - fornecer todas as informações necessárias aos professores orientadores e aos supervisores, bem como aos estagiários;

VIII - definir e fiscalizar o cumprimento do cronograma de desenvolvimento de todas as etapas do estágio;

IX - orientar e apoiar o trabalho desenvolvido pelas bancas examinadoras, coletando os respectivos pareceres e notas;

X - preencher o diário de classe referente ao componente curricular "Estágio Supervisionado";

XI - coordenar a ação dos professores orientadores de estágio;

XII - convocar e coordenar, sempre que necessário, as reuniões com os professores orientadores;

XIII - apresentar, sempre que solicitado, informações sobre o andamento dos estágios aos diversos órgãos da Unoesc;

XIV - acompanhar todas as etapas do estágio supervisionado, observando o que dispõe este Manual e a legislação aplicável;

XVI - organizar a programação de estágio,

considerando o campo de estágio, a área de atuação, os professores orientadores, a carga horária e as atividades de estágio.

Seção III

Do Professor Orientador

Art. 17. O Orientador de Estágio Supervisionado será um professor do Colegiado do Curso, com formação acadêmica em Zootecnia ou áreas afins.

Art. 18. Compete ao professor orientador:

I - definir com o estagiário a escolha da instituição educacional, conforme a disponibilidade da unidade concedente;

II - definir, acompanhar e orientar o estagiário no planejamento, execução e avaliação do estágio, prestando-lhe assistência técnica e científica;

III - trocar informações com o supervisor externo sobre o desempenho do estagiário na unidade concedente de estágio;

IV - fornecer informações ao coordenador de curso, quanto ao andamento e desempenho das atividades do estágio;

V - orientar e acompanhar o estagiário nas diversas etapas de realização do Estágio Curricular Supervisionado;

VI - organizar as bancas de defesa do estágio final;

VII - avaliar os estagiários sob sua orientação;

VIII - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento.

Seção IV

Dos Estagiários

Art. 19. O Estagiário é o estudante devidamente matriculado no componente curricular categorizado como Estágio Supervisionado, segundo o que dispõe o Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 20. Compete ao estagiário:

I - cumprir o Plano de Atividades do Estágio (PAE), comunicando, em tempo hábil, a impossibilidade de realizá-lo;

II - participar de todas as atividades propostas pelo orientador de estágio;

III - respeitar as normas da unidade concedente de estágio;

IV - portar o crachá de identificação durante o estágio;

V - comparecer ao local de estágio, pontualmente e com assiduidade, nos dias e horários estipulados;

VI - desenvolver atividades de estágio com comprometimento, responsabilidade, criatividade, profissionalismo e ética, respondendo sempre ao supervisor;

VII - manter sigilo sobre normas, funcionamentos e informações obtidas na unidade concedente de estágio;

VIII - executar todas as atividades estabelecidas pelo coordenador de estágio e pelo professor orientador, de acordo com o Plano de Ensino e Aprendizagem;

IX - respeitar a pontualidade para início do estágio;

X - ser pontual na data de entrega das atividades de estágio, conforme previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem;

XI - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento e demais regulamentações relativas ao estágio.

§ 1º É vedado ao estudante circular nas dependências da unidade concedente fora do período determinado no calendário pré-estabelecido no Plano de Atividades do Estágio (PAE) e no Plano de Ensino e Aprendizagem.

§ 2º Estudantes do sexo feminino deverão informar à Coordenação do curso e ao professor orientador no caso de gestação ou suspeita da mesma, e se não informado por meio escrito (atestado médico) a IES e a unidade concedente estarão isentas de qualquer responsabilidade.

Seção V

Da Unidade Concedente

Art. 21. A unidade Concedente caracteriza-se como o local no qual o estágio se desenvolve, podendo ser uma instituição conveniada, a própria Universidade ou a organização/empresa onde o estudante possui atividade profissional, desde que seja conveniada.

Parágrafo único. A unidade concedente é representada por pessoas físicas e/ou jurídicas de direito público e/ou privado que apresentam condições para a realização do estágio, as quais devem ser conveniadas com a Unoesc.

Art. 22. São atribuições da Unidade Concedente:

I - orientar o planejamento e a execução das atividades de estágio, em conjunto com a Instituição;

II - celebrar termo de compromisso com a Unoesc e o estagiário, zelando por seu cumprimento;

III - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem profissional;

IV - indicar profissional de seu quadro de pessoal, com formação em Zootecnia ou áreas afins para acompanhamento e supervisão do estágio;

V - manter à disposição documentos que comprovem a realização do estágio.

Seção VI

Do Supervisor de Estágio

Art. 23. Os supervisores são definidos pela Unidade Concedente, dentre os profissionais do quadro de pessoal desta última que tenham concluído curso superior em área correlata ao campo de estágio, constituindo-se como o sujeito de contato entre a Unidade Concedente e professor orientador do estágio, sendo necessário o profissional possuir registro no respectivo conselho da classe.

Art. 24. Compete ao supervisor:

I - definir com o estagiário e com o orientador de estágio as atividades a serem desenvolvidas;

I - acompanhar o estagiário no planejamento, execução e avaliação do estágio;

I - trocar informações com o orientador do estágio sobre o desempenho do estagiário na unidade concedente de estágio;

I - registrar a atividade de supervisão e informar ao professor do componente curricular de Estágio Curricular Supervisionado ou ao coordenador do estágio quanto ao andamento das atividades e o desempenho do estudante e assinar o formulário de acompanhamento das atividades do estágio (Anexo IV).

CAPÍTULO IV

DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO, PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E FREQUÊNCIA DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Seção I

Das Atividades

Art. 25. O Estágio Supervisionado do Curso de Zootecnia é desenvolvido no componente curricular categorizado como Estágio Supervisionado, de acordo com a matriz curricular e PPC do Curso.

§ 1º O estágio curricular obrigatório deverá iniciar e terminar no semestre letivo da matrícula no componente curricular categorizado como Estágio Supervisionado.

§ 2º O Estágio Supervisionado deverá ser desenvolvido segundo as diretrizes institucionais e do curso e conforme definido no respectivo Plano de Ensino e Aprendizagem.

Art. 26. As atividades do Estágio Supervisionado devem ser realizadas de acordo com as áreas de atuação propostas pelo curso, compreendendo a carga horária total conforme o PPC do Curso e o plano de ensino e aprendizagem (PEA).

Art. 27. As atividades referentes ao Estágio Supervisionado deverão ser realizadas preferencialmente em duplas.

Art. 28. As atividades do Estágio Supervisionado serão realizadas na modalidade de prática profissional, de acordo com o disposto no Projeto Pedagógico do curso e neste regulamento.

Art. 29. Na modalidade de Prática Profissional, o estágio compreende as seguintes etapas:

Etapa I: Prática profissional supervisionada na Unidade Concedente;

Etapa II: Elaboração de Relatório;

Etapa III: Apresentação e defesa do relatório em banca examinadora;

Etapa IV. Correção do trabalho escrito e entrega da versão final.

§ 1º A modalidade de prática profissional compreende a realização de atividades teórico-práticas, em área de conhecimento concernente à formação do estudante.

§ 2º O estágio de Prática Profissional poderá ser realizado na própria Universidade.

Seção II

Da Avaliação

Art. 30. A avaliação do Estágio Supervisionado envolverá o coordenador de estágio, os professores orientadores e a banca examinadora.

Art. 31. A avaliação do Estágio Curricular Obrigatório será composta por:

I - Avaliação do desempenho do estudante, pelo professor orientador e pelo supervisor externo, com base no instrumento de avaliação, conforme estabelece o Anexo I;

II - Projeto de intervenção, pelo professor orientador, conforme critérios estabelecidos no Plano de Ensino e Aprendizagem;

III - Relatório escrito, pelo professor orientador, conforme estabelece o Anexo II;

IV - Formulários de avaliação da apresentação e da arguição em banca examinadora, a serem preenchidos pelos membros da banca, conforme estabelece o Anexo III;

V - Formulário de acompanhamento do estagiário na Unidade Concedente, a ser preenchido pelo supervisor de estágio, conforme estabelece o Anexo IV;

VI - Ata de avaliação final do desempenho do estagiário, a ser preenchida pelo Presidente da Banca Examinadora e assinada por todos os membros, conforme estabelece o Anexo V;

VII - Seminário de socialização de estágio.

Art. 32. O estagiário será avaliado de forma contínua, levando em consideração o perfil profissional do graduado definido no Projeto Pedagógico do Curso, exemplificativamente nos seguintes itens:

I - cumprimento e qualidade das atividades planejadas e executadas;

II - articulação dos conteúdos adquiridos e sua relação com a prática;

III - capacidade de construção textual, com coerência e coesão;

IV - capacidade de comunicação;

V - capacidade investigativa, crítica, reflexiva e criativa;

VI - postura ético-profissional;

VII - assiduidade e pontualidade.

Art. 33. A avaliação final de estágio corresponde à média das avaliações individuais, ainda que o trabalho seja desenvolvido em dupla, considerando-se os pesos estabelecidos para cada componente da avaliação, definidos no plano de ensino e aprendizagem, conforme anexos I, II e III.

Art. 34. Os instrumentos de avaliação do Estágio obedecerão aos critérios:

I - Formulário de avaliação do desempenho do estagiário quando do andamento do estágio, a ser preenchido pelo professor orientador (Anexo I);

II - Formulário de avaliação do projeto ou plano de estágio e qualidade de redação do relatório, em caso de realização de estágio externo, a ser preenchido pelo professor orientador e pelos membros da banca (Anexo II);

III - Formulários de avaliação da apresentação e da arguição em banca examinadora, a serem preenchidos pelos membros da banca (Anexo III);

IV - Formulário de acompanhamento do estagiário na Unidade Concedente, a ser preenchido pelo supervisor de estágio (Anexo IV);

V - Ata de avaliação final do desempenho do estagiário, a ser preenchida pelo Presidente da Banca Examinadora e assinada por todos os membros (Anexo V).

Art. 35. A avaliação deve atender às competências e habilidades previstas no Projeto Pedagógico do curso e também nas diretrizes curriculares e envolverá o estudante, o coordenador de estágio, o orientador, e sempre será uma avaliação individual.

Art. 36. Será considerado aprovado o estagiário que atingir frequência de 100% (cem por cento) e atingir, no mínimo, média final 7,0 (sete), em uma escala de 0 a 10,0 pontos, não havendo possibilidade de exame (A2) em componente de estágio.

Parágrafo único. Entende-se como falta a ausência do estudante no decurso das horas diárias de estágio programadas, sendo que o não cumprimento da carga horária total do estágio implicará automaticamente na reprovação do estudante.

Art. 37. A nota final do componente curricular Estágio Supervisionado será obtida por meio da média aritmética simples das seguintes notas:

I - Nota 1 (Anexo I): média aritmética simples das avaliações parciais, previstas no Plano de Ensino e Aprendizagem e encaminhadas pelo professor orientador,

considerando para tanto, o Plano de Estágio e, também, o desempenho do estagiário na unidade concedente, devendo ser avaliados os seguintes aspectos:

a) Domínio de conhecimentos teóricos, tecnológicos e habilidades;

b) Cumprimento das atividades planejadas em conjunto com o professor orientador e qualidade na execução;

c) Atualização dos conhecimentos, por meio da leitura do material indicado pelo orientador ou pesquisado por iniciativa própria e por outras formas que se façam necessárias;

d) Aspectos gráficos do relatório de estágio (tabelas, gráficos e figuras).

e) Frequência nas atividades de orientação.

II - Nota 2 (Anexo II): nota atribuída do relatório a ser entregue no prazo previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem, a ser atribuída pelo professor orientador, devendo ser avaliados os seguintes aspectos:

a) Definição dos objetivos e justificativa;

b) Fundamentação teórica;

c) Discussão e análise das atividades desenvolvidas/acompanhadas;

d) Conclusões.

III - Nota 3 (Anexo III): Nota única atribuída pela banca ao relatório escrito e à sua apresentação, devendo ser avaliados os seguintes aspectos:

a) Apresentação gráfica do relatório;

b) Domínio do conteúdo;

c) Ordenamento lógico da apresentação;

d) Postura e Criatividade;

e) Uso do tempo;

f) Lógica nas respostas e embasamento teórico.

Parágrafo único. A realização da banca está condicionada às notas 1 e 2 mínimas de 7,0 (sete).

Art. 38. Para a aprovação, o estagiário deve entregar o relatório no prazo de 7 (sete) dias corridos, a partir da apresentação do trabalho em Banca, com os ajustes solicitados pela Banca, quando for o caso.

§ 1º Se o estudante não entregar o relatório no prazo estabelecido, deverá protocolar justificativa em até 3 (três) dias, a partir da data da apresentação em banca.

§ 2º Se aceita a justificativa, o estudante poderá protocolar o relatório, em até 02 (dois) dias, na Secretaria do curso.

§ 3º Não havendo justificativa dentro do prazo estipulado o estudante será reprovado, não havendo possibilidade de exame (A2).

Art. 39. O relatório final de estágio deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes para elaboração de trabalhos científicos da Unoesc, a partir da estrutura proposta pelo coordenador de estágio, e deverá ser entregue em arquivo PDF - Portable Document Format - não editável, por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), ou outro sistema informado pelo coordenador do estágio, desde que possa ser auditável e ofereça controle de entrega, em conforme definido no Plano de Ensino e Aprendizagem.

Art. 40. A verificação de plágio ou da realização do trabalho por terceiros, no todo ou em partes, em qualquer das atividades dos componentes curriculares de Estágio, implicará na reprovação do estudante.

Parágrafo único. Entende-se por plágio o que as normativas institucionais assim estabelecerem.

Art. 41. Não há a possibilidade de realização de A2 (exame) no Estágio Supervisionado.

Seção III

Da Banca Examinadora

Art. 42. À Banca Examinadora compete examinar e avaliar o do relatório desenvolvido no Estágio Supervisionado.

§ 1º Os componentes da Banca serão definidos pela coordenação do curso, conjuntamente com o coordenador de estágio.

§ 2º A Banca será constituída por 03 (três) membros, sendo respeitada a seguinte composição:

I - Professor orientador, que a preside;

II - Professor pertencente ao quadro docente do curso;

III - Professor pertencente ao quadro docente do curso ou professor/profissional convidado.

Art. 43. Compete ao Presidente da Banca:

I - Presidir a banca;

II - Examinar previamente os trabalhos a ele designados, dentro do prazo estabelecido pela coordenação do curso, conjuntamente com o coordenador do estágio;

III - Registrar as sugestões da banca e acompanhar as alterações;

IV - Preencher e assinar a ata de avaliação, obedecendo aos critérios estabelecidos pela coordenação do curso e pelo coordenador do estágio.

Parágrafo único. O presidente da banca não participa da arguição durante a banca.

Art. 44. Compete aos demais membros da Banca:

I - Examinar previamente os trabalhos a eles designados, dentro do prazo de 10 dias, conjuntamente com o coordenador de estágio;

II - Avaliar e atribuir notas aos trabalhos e às apresentações, assinando a ata de avaliação, obedecendo aos critérios estabelecidos pela coordenação do curso e pelo coordenador de estágio.

§ 1º Os membros da Banca, em situações consideradas excepcionais, com anuência do coordenador poderão emitir o resultado final da avaliação em até 02 (dois) dias após a apresentação do trabalho.

§ 2º A banca deverá divulgar publicamente apenas um parecer, dentre os seguintes: aprovado ou não aprovado.

§ 3º O parecer da banca deve ser baseado exclusivamente no trabalho examinado e sua apresentação.

Art. 45. O estudante terá tempo de 15 (quinze) a 25 (vinte e cinco) minutos para a apresentação do trabalho, sendo que dentro deste intervalo, o tempo para a apresentação do trabalho ficará a critério do professor orientador.

Parágrafo único. O cronograma de realização das bancas poderá ser alterado a critério da coordenação do curso conjuntamente com o coordenador de estágio.

Art. 46. O estudante terá, no máximo, 40 (quarenta) minutos para responder aos questionamentos realizados pela banca, sobre o trabalho apresentado.

Art. 47. O estudante terá prazo de até 07 (sete) dias corridos, a partir da apresentação do trabalho em Banca, para a entrega da versão com os ajustes solicitados pela Banca, quando for o caso, sendo que o não cumprimento do prazo implica em reprovação do estudante.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 48. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado de Curso.

Art. 49. Este Regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Joaçaba/SC, 20 de março de 2025.

Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

ANEXO I

UNOESC - CAMPUS DE XANXERÊ

CURSO DE ZOOTECNIA

ESTÁGIO SUPERVISIONADO

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO ESTUDANTE

Nome do(a) Estudante(a):

Data:

Professor(a) orientador(a): FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO - NOTA I

TÓPICO DE AVALIAÇÃO OBSERVAÇÕES NOTA

1. Domínio de conhecimentos teóricos, tecnológicos e habilidades; ___________________________________________________________________________

2. Cumprimento das atividades planejadas em conjunto com o professor orientador e qualidade na execução; ___________________________________________________________________________

3. Atualização dos conhecimentos, por meios da leitura do material indicado pelo orientador ou pesquisado por iniciativa própria e por outras formas que se façam necessárias; ___________________________________________________________________________

3. Frequência nas atividades de orientação; _________________________________________________

- Média formada pelos itens 1, 2, 3 e 4

* O professor orientador deverá atribuir nota de 0,0 a 10,0 a cada ITEM.

ANEXO II

UNOESC - CAMPUS DE XANXERÊ

CURSO DE ZOOTECNIA

ESTÁGIO SUPERVISIONADO

FORMULÁRIO AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Estudante: .......

Título do projeto: ....

Avaliador(a) .... 1. AVALIAÇÃO DO TRABALHO ESCRITO NOTA

1.1 O título está adequado ao tema pesquisado e o resumo estruturado (apresenta objetivos, método, resultados e conclusão).

1.2 A redação da introdução está clara, objetiva e concisa bem como, objetivos formulados e adequados à realização da pesquisa.

1.3 A revisão de literatura demonstra relevância científica e coerência.

1.4 As referências utilizadas na revisão de literatura são atuais e pertinentes.

1.5 O método da pesquisa está suficientemente explicitado. Critérios de seleção dos sujeitos; instrumentos de pesquisa; procedimentos de coleta e análise dos dados; normas metodológicas.

Média final

Professor(a) Avaliador(a)

ANEXO III

UNOESC - CAMPUS DE XANXERÊ

CURSO DE ZOOTECNIA

ESTÁGIO SUPERVISIONADO

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO EM BANCA Estudante:

Título do trabalho:

Professor(a) Avaliador(a):

Data: Horário Apresentação - início:________ término:_________ Questionamentos - início:________ término:_________

AVALIAÇÃO DA DEFESA EM BANCA EXAMINADORA - NOTA III

ITENS DE AVALIAÇÃO PESO NOTA

Apresentação gráfica do relatório 2,00

Domínio do conteúdo 2,00

Ordenamento lógico da apresentação 2,00

Postura e Criatividade 1,00

Uso do tempo 1,00

Lógica nas respostas e embasamento teórico 2,00

MÉDIA FINAL

Após a apresentação, conforme prevê o Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Zootecnia, a banca conferiu à defesa do Relatório de Estágio Supervisionado como:

() Aprovado () Reprovado. O(A) estudante terá até o dia .... para entrega da versão corrigida do trabalho em via digital para a coordenação do curso.

Data:

Assinatura:

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO DO SUPERVISOR UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA UNOESC Campus de Xanxerê Avaliação do Estagiário pelo Supervisor

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO(A) ESTARIÁGIO(A) E DA UNIDADE CONCEDENTE/SETOR

Nome do estagiário(a): Matrícula:

Curso: Período/Fase:

Razão Social da Unidade Concedente:

Supervisor: Ano/Semestre:

AVALIAÇÃO REALIZADA PELO SUPERVISOR DE ESTÁGIO

1. O estagiário compareceu nos horários previstos? (O objetivo é avaliar a assiduidade do estagiário). Sempre Quase Sempre Às Vezes Nunca Comentários:_______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________

2. O estagiário manteve uma relação ética e de respeito com os profissionais da entidade-campo (diretor, funcionários e outros)? (O objetivo é avaliar a postura do estagiário). Sempre Quase Sempre Às Vezes Nunca Comentários:_______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________

3. O estagiário demonstrou empenho e dinamismo no desenvolvimento das atividades que lhe foram atribuídas? (O objetivo é avaliar o comprometimento do estagiário). Sempre Quase Sempre Às Vezes Nunca Comentários:_______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________

4. O estagiário demonstrou qualidade, eficácia e cumprimento de prazos nas atividades a ele atribuídas? (O objetivo é avaliar o comprometimento do estagiário). Sempre Quase Sempre Às Vezes Nunca Comentários:_______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________

5. O estagiário demonstrou domínio técnico do assunto e atualização de conhecimentos? (O objetivo é avaliar o conhecimento do estagiário). Sempre Quase Sempre Às Vezes Nunca Comentários:_______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________

6. A presença do estagiário veio ao encontro das necessidades e objetivos da empresa? (O objetivo é avaliar a importância do estagiário para a entidade-campo). Sempre Quase Sempre Às Vezes Nunca Comentários:_______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________

7. Outros aspectos que julgar relevantes: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Data:___/___/____ Assinatura do Supervisor: Local:

ANEXO V

UNOESC - CAMPUS DE XANXERÊ

CURSO DE ZOOTECNIA

ATA DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM BANCA Acadêmico:

Título do trabalho:

Professor Orientador: Professor Avaliador 1: Professor Avaliador 2:

Data: Horário Apresentação - início:________ término:_________ Questionamentos - início:________ término:_________

MÉDIAS DA AVALIAÇÃO DA DEFESA EM BANCA EXAMINADORA REALIZADAS PELOS AVALIADORES - NOTA III

ITENS DE AVALIAÇÃO PESO MÉDIAS

Apresentação gráfica do relatório 2,00

Domínio do conteúdo 2,00

Ordenamento lógico da apresentação 2,00

Postura e Criatividade 1,00

Uso do tempo 1,00

Lógica nas respostas e embasamento teórico 2,00

MÉDIA FINAL

Após a apresentação, conforme prevê o Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Zootecnia, a banca conferiu à defesa do Trabalho de Conclusão de Curso como: () Aprovado () Reprovado. O acadêmico terá até o dia ___________________________ para entrega da versão corrigida do trabalho, via

E-mail, para a coordenação da disciplina.

Assinaturas:

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.