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Resolução Consun nº 7/2024

Aprova o Regulamento de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso presencial de Arquitetura e Urbanismo, Bacharelado - matriz 5, da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUN/2024

Aprova o Regulamento de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso presencial de Arquitetura e Urbanismo, Bacharelado - matriz 5, da Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso presencial de Arquitetura e Urbanismo, Bacharelado - matriz 5, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 06/Consun/2024, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 21 de março de 2024.

Prof. Ricardo Antônio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

REGULAMENTO DE PROCEDIMENTOS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO - MATRIZ 5

Reitoria, 2024

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E OBJETIVOS

Art. 1º Este Regulamento visa normatizar as atividades de elaboração, apresentação, organização, os procedimentos e os critérios e mecanismos de avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso, de acordo com as normatizações institucionais e legislação em vigor.

Parágrafo único. O Trabalho de Conclusão de Curso é componente curricular do curso de Arquitetura e Urbanismo e desta forma, obrigatório.

Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ocorre com a matrícula nos componentes curriculares Trabalho de Curso I (36 horas) - 7ª fase, Trabalho de Curso II (36 horas) - 7ª fase e Trabalho de Curso III (72 horas), da matriz 5, e faz parte dos componentes de caráter prático do curso de Arquitetura e Urbanismo.

Art. 3º O Trabalho de Conclusão de Curso tem como objetivo:

I - cumprir os requisitos para a obtenção do grau de Bacharel em Arquitetura e Urbanismo;

II - desenvolver habilidades para a realização de pesquisa em Arquitetura e Urbanismo;

III - aprimorar a capacidade de interpretação, reflexão e crítica acerca do objeto estudado;

IV - consolidar a capacidade de elaboração de trabalhos científicos e propostas de anteprojeto e/ou intervenções, na área de Arquitetura e Urbanismo.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES

Art. 4º A estrutura organizacional do TCC I, TCC II e TCC III e suas respectivas funções compreendem:

I - Coordenador de curso;

II - Coordenador do componente curricular;

III - Professores orientadores;

IV - Estudantes.

V - Banca examinadora.

Seção I

Da Coordenação de Curso

Art. 5º Compete ao Coordenador do Curso:

I - zelar pelo bom andamento das atividades de TCC, em consonância com as normas vigentes;

II - supervisionar, de forma geral, o TCC, zelando pela observância das diretrizes do curso e institucionais, deste Regulamento e das demais normas vigentes;

III - manter contato permanente com o coordenador do componente curricular de TCC e professores orientadores, com vistas ao aprimoramento contínuo dos TCCs;

IV - providenciar a substituição de orientador, caso haja necessidade, bem como zelar pelo cumprimento e bom andamento das orientações proferidas pelos orientadores de TCC.

Seção II

Da Coordenação Dos Componentes de Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 6º O coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso poderá ser o coordenador do curso ou um professor designado pelo colegiado de curso com formação específica na área.

Art. 7º Compete ao Coordenador do Componente Curricular:

I - manter cadastro atualizado de professores orientadores com as suas respectivas áreas de conhecimento;

II - orientar os estudantes quanto à infraestrutura de apoio para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso;

III - promover o intercâmbio de ideias e experiências entre os professores orientadores e estudantes;

IV - fornecer à Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo informações sobre o número de orientandos e respectivos orientadores;

V - definir a composição das Bancas Avaliadoras do Trabalho de Conclusão de Curso; validação do projeto e defesa de banca final;

VI - estimular e buscar meios para divulgação dos trabalhos apresentados;

VII - zelar pelo cumprimento dos critérios estabelecidos por estas normas;

VIII - programar e organizar as bancas de apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso de Arquitetura e Urbanismo.

IX - Elaborar o Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA).

Seção II

Dos Professores Orientadores

Art. 8º Os orientadores de TCC deverão ser professores da Unoesc, com formação em Arquitetura e Urbanismo, e com formação ou conhecimento compatível na área do tema, objeto do trabalho.

Art. 9º ⁰ Compete ao orientador de TCC I, TCC II e TCC III:

I - conhecer o Plano de Ensino e Aprendizagem do TCC I, TCC II e TCCIII, e acompanhar pedagogicamente as atividades dos TCCs, buscando assegurar o desenvolvimento intelectual, ético, moral e cidadão do estudante;

II - orientar o estudante sob sua responsabilidade no TCC I, TCC II e TCCIII quanto aos aspectos técnicos, metodológicos e operacionais, de acordo com o que for definido pelo coordenador do componente curricular e coordenador do curso, atendendo às normas metodológicas indicadas pela Unoesc;

III - atuar de forma articulada com o coordenador do curso, com o coordenador do componente curricular, informando-os acerca do andamento e desempenho do estudante nas atividades de TCC I, TCC II e TCCIII;

IV - avaliar as atividades dos TCCs realizadas pelos estudantes sob sua orientação, conforme a Ficha de Avaliação do Estudante pelo Orientador (Anexo s I, II, III, IV e V);

V - participar das atividades programadas pelo coordenador do curso e pelo coordenador dos componentes curriculares TCC I, TCC II e TCCIII;

VI - presidir a banca examinadora quando da apresentação do trabalho final de seus orientandos;

VII - registrar as sugestões da banca examinadora e acompanhar as alterações;

VIII - conferir a realização dos ajustes solicitados pela banca avaliadora.

Seção III

Dos Estudantes

Art. 10. A execução do projeto será de responsabilidade do estudante, sob a orientação de um professor do colegiado do Curso, com formação em Arquitetura e Urbanismo, designado pelo Coordenador de Curso.

Art. 11. Compete ao estudante:

I - ser assíduo e pontual às atividades de TCC I, TCC II e TCCIII;

II - participar de reuniões e atividades de orientações agendadas;

III - apresentar relatórios solicitados de acordo com o Plano de Ensino e Aprendizagem e Aprendizagem dos componentes curriculares TCC I, TCC II e TCCIII, observando os critérios metodológicos e legais pertinentes;

IV - respeitar o cronograma de prazos estipulados pelos coordenadores do curso e dos componentes curriculares de TCC I, TCC II e TCCIII;

V - cumprir as exigências normativas do TCC I, TCC II e TCCIII previstas neste regulamento e o regimento da Unoesc;

VI - realizar as atividades de TCC I, TCC II e TCCIII de acordo com a programação aprovada pelo coordenador dos componentes curriculares de TCC I, TCC II e TCCIII em conjunto com o coordenador do curso e segundo as orientações do professor orientador;

VII - elaborar e apresentar o TCC em banca;

VIII - realizar as alterações solicitadas pela banca avaliadora;

IX - entregar a versão final do TCC I, TCC II e TCC III, em meio digital, no prazo estabelecido no Plano de Ensino e Aprendizagem;

X - requerer ao coordenador de TCC I, TCC II e TCCIII, por escrito, a substituição de seu orientador, se necessário, apresentando justificativa.

CAPÍTULO III

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 12. O TCC deverá ser realizado por estudantes matriculados nos componentes curriculares: Trabalho de Conclusão de Curso I, Trabalho de Conclusão de Curso II e Trabalho de Conclusão de Curso III, de forma individual, na modalidade de artigo científico e/ou revista e ainda, anteprojeto arquitetônico ou proposta de intervenção, respectivamente, a critério de cada colegiado e tema escolhido, de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ou equivalentes internacionais consoante com o projeto pedagógico do curso e modelo a ser disponibilizado no Portal de Ensino, em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), e contará com apresentação oral em banca.

Seção I

Dos Procedimentos Para Elaboração do Tcc i

Art. 13. O estudante deverá elaborar na 7ª fase, sob a orientação do seu orientador, o Trabalho de Curso I, em formato/diagramação de revista e/ou artigo, conforme delimitado no Plano de Ensino e Aprendizagem do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso I e deliberado pelo colegiado de curso.

Art. 14. O TCC I compreenderá as seguintes etapas:

I - definição do tema, junto ao professor orientador e coordenador do componente curricular;

II - aprovação do tema conforme Plano de Ensino e Aprendizagem e Aprendizagem;

III - desenvolvimento do projeto da pesquisa, em formato de revista e/ou artigo;

IV - defesa pública do TCC I, em data prevista no Plano de Ensino e Aprendizagem, com banca formada por docentes do curso.

Art. 15. O Trabalho de Curso I deverá contemplar, respeitadas as peculiaridades das diversas áreas de estudo, os seguintes itens:

I - folha de rosto, com dados gerais de identificação;

II - capítulo introdutório contendo tema, justificativa, problema e objetivos;

III - revisão bibliográfica;

IV - estudos de caso;

V - referências bibliográficas.

Art. 16. O tema do Trabalho de Curso I escolhido pelo estudante deverá versar sobre assuntos relativos à área de formação e atuação do profissional de arquitetura, urbanismo ou paisagismo, cabendo ao orientador do Trabalho de Conclusão de Curso, a verificação da pertinência e da viabilidade do tema proposto.

§ 1º Após aprovação do Projeto de Pesquisa relacionado ao TCC I, pelo professor orientador, a mudança de tema somente será permitida com a elaboração de um novo projeto, sendo mantidos os prazos previamente estabelecidos e cientificados no Plano de Ensino do componente curricular.

§ 2º Os projetos referentes aos TCC`s que envolvem pesquisas com seres humanos deverão ser submetidos ao Comitê de Ética em Pesquisa da Unoesc (CEP), conforme normativas vigentes.

Seção II

Dos Procedimentos Para Elaboração do Tcc ii

Art. 17. O TCC II compreenderá as seguintes etapas:

I - continuidade do tema de Trabalho de Curso I, obrigatoriamente;

II - continuidade do desenvolvimento do projeto da pesquisa, em formato de revista e/ou artigo;

III - defesa pública do TCC II em data prevista no Plano de Ensino e Aprendizagem, com banca formada por docentes do curso.

Art. 18. O Trabalho de Curso II deverá contemplar, respeitadas as peculiaridades das diversas áreas de estudo, os seguintes itens:

I - folha de rosto, com dados gerais de identificação;

II - análise do terreno e/ou área de intervenção;

III - etapas iniciais.

Seção III

Dos Procedimentos Para Elaboração do Tcc Iii

Art. 19. O TCC III compreenderá as seguintes etapas:

I - conclusão do TCC com o desenvolvimento do anteprojeto arquitetônico e/ou urbanístico;

II - defesa pública do TCC III, em data prevista no Plano de Ensino e Aprendizagem.

Art. 20. O estudante deverá, no componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso III, elaborar o anteprojeto ou proposta de intervenção na área de Arquitetura e Urbanismo, consoante os trabalhos aprovados no TCC I e TCCII.

Art. 21. O Trabalho de Conclusão de Curso, na sua versão final em forma de revista e/ou formato aprovado pelo colegiado do curso, após aprovação da Banca Avaliadora, deverá ser entregue conforme orientações constantes no Plano de Ensino e Aprendizagem do componente curricular.

§ 1º Os estudantes devem disponibilizar cópia impressa do trabalho que será encaminhada para cada componente da banca.

§ 2º Os integrantes da banca serão definidos pelo professor orientador em conjunto com o professor do componente curricular sob supervisão do Coordenador do Curso.

CAPÍTULO III

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO TCC

Art. 22. No que tange à avaliação dos componentes curriculares Trabalho de Conclusão de Curso I, II e III, proceder-se-á da seguinte forma:

I - Para o Trabalho de Conclusão de Curso I, a nota será atribuída pelo professor orientador (que poderá ser atribuída por etapas) e pela banca do Trabalho de Curso I, observados os critérios do Plano de Ensino e Aprendizagem e o Anexo I.

II - Para o Trabalho de Conclusão de Curso II, a nota será atribuída pelo professor orientador (que poderá ser atribuída por etapas) e pela banca, observados os critérios do plano de ensino e aprendizagem e o Anexo II.

III - Para o Trabalho de Conclusão de Curso III, a nota final corresponde à nota atribuída pelo professor orientador e pela banca de avaliação, conforme Anexo III.

§ 1º Para que ocorra a aprovação, a nota do estudante deverá ser superior ou igual a 7,0 (sete vírgula zero), com no mínimo de 75% de frequência nas orientações de seu trabalho, não existindo possibilidade de A2, conforme definições estabelecidas no Projeto Pedagógico do Curso, para os componentes de caráter prático.

§ 2º O estudante deverá cumprir os prazos estabelecidos no Plano de Ensino e Aprendizagem, sendo que o não cumprimento dos prazos implicará em sua reprovação.

§ 3º Para que o estudante participe das bancas deverá apresentar a carta de autorização do orientador, conforme anexo IV.

Art. 23. O Trabalho de Conclusão de Curso, diagramado em forma de revista e/ou artigo, deverá ser entregue pelo estudante, de acordo com o cronograma definido no Plano de Ensino e Aprendizagem, de forma impressa e/ou digital, em formato definido pelo colegiado de curso e no Plano de Ensino e Aprendizagem.

Parágrafo único. O estudante deverá protocolar o TCC I, TCCII e TCC III com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data prevista para a defesa pública, conforme previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem.

Art. 24. As apresentações dos trabalhos serão definidas em datas designadas pelo coordenador do componente Trabalho de Conclusão de Curso I, II e III, previstas no Plano de Ensino e Aprendizagem.

Art. 25. As Bancas Avaliadoras reunir-se-ão em sessão pública para avaliação da apresentação dos Trabalhos, em data estabelecida no PEA, pelo professor do componente Trabalho de Conclusão de Curso.

§ 1º O estudante terá 20 (vinte) minutos para a apresentação do Trabalho, dispondo cada membro da Banca Avaliadora de até 10 (dez) minutos para as suas considerações.

§ 2º Ao final da apresentação, a Banca deverá registrar em ata o parecer do Trabalho de Conclusão de Curso (Anexo VI).

§ 3º O estudante que, mesmo após ter entregue o Trabalho de Conclusão de Curso, não comparecer à sua apresentação oral e não justificar sua ausência, por escrito, estará automaticamente reprovado, ficando o orientador desobrigado de seus deveres para com o mesmo (salvo normas regimentais da Unoesc).

Art. 26. Para validação do Trabalho de Conclusão de Curso, os membros da banca avaliadora serão constituídos por professores do curso e/ou profissionais externos vinculados à área da Arquitetura e Urbanismo, da seguinte forma:

I - No TCCI e TCC II a Banca será composta pelo professor orientador e até dois professores do colegiado do curso, com formação na área.

II - No TCC III a Banca final será composta pelo professor orientador e um professor do colegiado de curso, com formação na área, e/ou um profissional externo com titulação mínima de graduação na área da Arquitetura e Urbanismo, convidados pelo professor orientador, professor do componente de TCC e coordenação de Curso.

Art. 27. Conforme as Fichas Avaliativas I, II e III (Anexos I, II e III), a nota final da defesa pública dos Trabalhos de Conclusão de Curso segue uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo que 7 pontos serão atribuídos pela Banca Avaliadora e 3 (três) pontos. atribuídos pelo orientador.

Art. 28. Após a apresentação e a aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso, o estudante terá um prazo de 7 (sete) dias para correções e/ou reformulações de conteúdos sugeridos pela Banca avaliadora, devendo postá-lo no AVA, juntamente com o termo de autorização para disponibilização do trabalho na Biblioteca Institucional, no formato indicado na versão original.

Parágrafo único. A publicação da nota do estudante somente será feita após realizadas as adequações recomendadas pela banca avaliadora, as quais são obrigatórias sob pena de reprovação.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.

Art. 31. Este Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelas instâncias deliberativas da Unoesc e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 21 de março de 2024.

Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário da Unoesc

ANEXO I - FICHA DE AVALIAÇÃO I

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO I DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO Estudante: Data:

Membro da banca examinadora:

*Para a ficha do professor orientador, os itens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 serão desconsiderados e esses quatro itens e revertidos a um único critério chamado de "Assessoramento e Evolução", para a avaliação do desenvolvimento do trabalho ao longo do semestre. 1. AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO NOTA Valor (multiplicar) Valor obtido

1.1 Clareza e postura na apresentação oral 0,4

1.2 Organização da apresentação 0,4

1.3 Domínio do assunto (habilidade de argumentação na apresentação e frente aos questionamentos da banca) 1,0

1.4 Cumprimento do tempo de apresentação (até 10 minutos) 0,2

Total =

NOTA DA APRESENTAÇÃO (Valor máximo - 2,0 pontos) Nota Final =

2. AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO NOTA Valor (multiplicar) Valor obtido

2.1 Redação (domínio da escrita) 1,0

2.2 Introdução, problema de pesquisa, justificativa e objetivos bem formulados, coerentes com o projeto desenvolvido. 1,8

2.3 Referencial bibliográfico relacionado com o tema, atualizado e relatório desenvolvido (encadeamento, coesão, objetividade dos textos) 1,5

Estudos de caso e relatório desenvolvido (encadeamento, coesão, objetividade dos textos, análise das informações encontradas, qualidade gráfica) 2,0

2.4 Revista (qualidade gráfica, organização e diagramação) e/ou artigo 1,5

2.5 Referências 0,2

Total =

NOTA DO RELATÓRIO (Valor máximo - 8,0 pontos) Nota Final =

NOTA FINAL DO MEMBRO DA BANCA (Valor máximo - 10,0 pontos) Soma das 2 notas Nota Final =

ASSINATURA DO AVALIADOR

ANEXO II - FICHA DE AVALIAÇÃO II

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO II DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO Estudante: Data:

Membro da banca examinadora:

*Para a ficha do professor orientador, os itens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 serão desconsiderados e esses quatro itens e revertidos a um único critério chamado de "Assessoramento e Evolução", para a avaliação do desenvolvimento do trabalho ao longo do semestre. 1. AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO NOTA Valor (multiplicar) Valor obtido

1.1 Clareza e postura na apresentação oral 0,4

1.2 Organização da apresentação 0,4

1.3 Domínio do assunto (habilidade de argumentação na apresentação e frente aos questionamentos da banca) 1,0

1.4 Cumprimento do tempo de apresentação (até 10 minutos) 0,2

Total =

NOTA DA APRESENTAÇÃO (Valor máximo - 2,0 pontos) Nota Final =

2. AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO NOTA Valor (multiplicar) Valor obtido

2.1 Redação (domínio da escrita) 1,0

2.2 Análise do terreno/área de intervenção (legislação, levantamento realizado e qualidade dos mapas e cartografias) 1,6

2.3 Programa de Necessidades/Pré-dimensionamento/Fluxograma 1,6

Conceito - diretrizes projetuais 1,2

2.4 Revista (qualidade gráfica, organização e diagramação) 1,5

2.5 Referências 0,1

2.6 Artigo científico e/ou resumo expandido SIEPE 1,0

Total =

NOTA DO RELATÓRIO (Valor máximo - 8,0 pontos) Nota Final =

NOTA FINAL DO MEMBRO DA BANCA (Valor máximo - 10,0 pontos) Soma das 2 notas Nota Final =

ASSINATURA DO AVALIADOR

ANEXO III - FICHA DE AVALIAÇÃO III

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO III DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO

*Para a ficha do professor orientador, os itens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 serão desconsiderados e esses quatro itens e revertidos a um único critério chamado de "Assessoramento e Evolução", para a avaliação do desenvolvimento do trabalho ao longo do semestre. Estudante: Data:

Membro da banca examinadora:

1. AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO (20%) NOTA Valor (multiplicar) Valor obtido

1.1 Clareza e postura na apresentação oral 0,4

1.2 Organização da apresentação 0,4

1.3 Domínio do assunto (habilidade de argumentação na apresentação e frente aos questionamentos da banca) 1,0

1.4 Cumprimento do tempo de apresentação (até 15 minutos) 0,2

NOTA DA APRESENTAÇÃO (Valor máximo 2 pontos) Nota Final =

2. AVALIAÇÃO DO PROJETO (80%) NOTA Valor (multiplicar) Valor obtido

2.1 Conceito 1,0

2.2 Partido - Diretrizes Projetuais 2,0

2.3 Projeto ou Proposta Funcionalidade 1,0

Estética e/ou impactos 1,0

Materiais, técnicas construtivas e/ou solução técnica 0,8

Expressão gráfica 1,0

2.5 Maquete física 1,2

Total

NOTA DO PROJETO (Valor máximo 8 pontos) Nota Final =

NOTA FINAL DO MEMBRO DA BANCA (Valor máximo 10 pontos) Nota Final = Soma das duas notas

ASSINATURA

ANEXO IV - FICHA DE ORIENTAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO

FICHA DE ORIENTAÇÃO TRABALHO DE CURSO II

Estudante(s): Ano/Semestre:

Data e assinaturas Descrição da orientação

Data: Item: ________________________________________________________ Evolução: () Nenhuma () Pouca () Média () Muita Horário da orientação: Início______________ Término: ______________

Prof.:

Estudante:

Data: Item: ________________________________________________________ Evolução: () Nenhuma () Pouca () Média () Muita Horário da orientação: Início______________ Término: ______________

Prof.:

Estudante:

ANEXO V - CARTA DE AUTORIZAÇÃO DO ORIENTADOR

DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DO ORIENTADOR

Declaração de Aceite para apresentação em banca:

Eu, ___________________________________________________, professor orientador (a) declaro que o estudante ______________________________________________ está apto para apresentar seu () TRABALHO DE CURSO I ou () TRABALHO DE CURSO II, cujo tema é ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________sob minha orientação e posterior correção.

_____________________________ (SC), _____/_____/_____.

______________________________________

Assinatura: Professor Orientador

_______________________________________

Assinatura: Estudante

ANEXO VI - ATA DE APROVAÇÃO FINAL

ATA FINAL DE AVALIAÇÃO DA DEFESA DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO

ATA nº __________

Aos_____ dias do mês de ______________________ de ________, reuniu-se nas dependências da UNOESC, sala _________, a banca examinadora designada pela Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo, composta pelo(a) Professor(a) Orientador(a) __________________________________________________________________________e pelos(as) seguintes professores(as), e/ou membros da Banca Examinadora ______________________________________________________________________________________________________________, para a avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC da(o) estudante __________________________________________________ ____________________________________________________________ sob o título: "____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________". Iniciados os trabalhos, orientador(a) deu por aberta a sessão, passando o uso da palavra ao estudante para que inicie a sua apresentação do TCC, tendo como prazo vinte minutos. Concluída a apresentação, os componentes da Banca fizeram suas observações e sugestões no tempo que dispunham. O estudante dispõe de dez minutos para responder as arguições dos componentes da banca. Verificou-se que o(a) estudante(o)__________________________________________________________________________, atingiu a média, somando os itens constantes na ficha avaliativa de " _____ __ " (média que será publicada somente após os ajustes). Reabertos os trabalhos, a(o) senhor(a) presidente deu conhecimento dos resultados, esclarecendo que, na forma regimental, o estudante que obteve nota igual ou superior a sete (7,0), terá sete dias, a contar do dia seguinte da data de defesa, para alterações sugeridas pela Banca Examinadora. Este protocolo será acolhido mediante o visto do(a) professor(a) orientador(a). Por fim, o(a) presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão, da qual eu, secretária, lavrei a presente Ata que vai devidamente assinada pela Banca Examinadora e pelo(a) estudante, aos _______ dias do mês de ___________________ de __________.

Presidente da Banca Examinadora Membro da Banca Examinador

Membro da Banca Examinador Estudante

Avaliação banca examinadora (7,0) Avaliação orientador(a) (3,0) Nota final

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.