Resolução Consun nº 66/2020
Altera o Projeto Pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Jogos Digitais.
RESOLUÇÃO Nº 66/CONSUN/2020
Altera o Projeto Pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Jogos Digitais.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Projeto Pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Jogos Digitais, para oferta na Unoesc, na modalidade a distância, nos termos do Parecer nº 66/Consun/2020, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 38 /Consun/2019.
Joaçaba-SC, em 27 de maio de 2020.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
(Credenciada pelo Decreto Presidencial de 14/agosto/96 (DOU: 15/08/96). Recredenciada: Portaria 1384 (DOU: 20/12/2018))
CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO
Parecer 66/Consun/2020 Aprovado em: 27/05/2020.
I - OBJETO DE ANÁLISE:
Alteração do Projeto pedagógico do Curso de Pós-graduação, Especialização em JOGOS DIGITAIS EAD, para oferta na Unoesc, na modalidade à distância.
II - HISTÓRICO:
A Unoesc Campus de Chapecó, por meio do seu Diretor Acadêmico, encaminha para apreciação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, pedido de análise de Alteração do Projeto pedagógico do Curso de Pós-graduação, Especialização em JOGOS DIGITAIS EAD, para oferta na Unoesc, na modalidade à distância. A alteração no projeto pedagógico consiste, especificamente, na inclusão e na exclusão de alguns componentes curriculares. O curso foi autorizado preteritamente por meio da Resolução nº 38 /CONSUN/2019. No pedido constam, expressamente, as seguintes solicitações de inclusão e exclusão de componentes curriculares, respectivamente:
2.1 - Inclusão de 5 (cinco) componentes curriculares: Empreendedorismo e Inovação UX e AI (Experiência do Usuário e Arquitetura da Informação) IOE (Internet of Everythings) Versionamento de código Jogos em Rede 30 horas 30 horas 30 horas 30 horas 30 horas
2.2 - Exclusão de 6 (seis) componentes curriculares: Empreendedorismo e Produção de Jogos Digitais 30 horas
SEMINÁRIO I (Arte Gráfica 2D para Jogos) 15 horas
Jogos em Rede (Módulo I) 15 horas
Jogos em Rede (Módulo II) 15 horas
SEMINÁRIO II (Inteligência Artificial) 30 horas
SEMINÁRIO III (Arte Gráfica 3D para jogos) 30 horas
SEMINÁRIO IV (Introdução ao Game Desgner de Jogos) 15 horas
III - ANÁLISE:
O projeto de Pós-graduação Lato Sensu em JOGOS DIGITAIS EAD, para oferta na Unoesc, na modalidade à distância, foi aprovado por meio da Resolução nº 38 /CONSUN/2019, nas seguintes condições:
1. Número de vagas: 50 vagas
3.2 Turnos e locais de oferta: As aulas serão oferecidas de acordo com as datas e horários previstos nos respectivos cronogramas de oferta.
3. Regime de oferta: EaD.
3.4 Clientela: graduados nas áreas de sistemas de informação, engenharia da computação, ciência da computação, tecnólogos em informática e profissionais envolvidos com os sistemas de informação e área de TI das empresas.
5. Objetivos:
Geral: Capacitar profissionais da área de Tecnologia da Informação no desenvolvimento de jogos eletrônicos interativos 3D. Além da programação de games que compreende a inteligência artificial, 3D e jogos em rede, o aluno tem contato com animação e design voltados à produção de games.
Específicos
Conhecer o processo da indústria de games;
Programar jogos 2D e 3D;
Conhecer e utilizar ferramentas para o desenvolvimento de games;
Conhecer técnicas para o desenvolvimento de games em dispositivos móveis;
Apresentar técnicas para programação de jogos em rede;
Identificar as características de modelos tridimensionais, texturas, formas de iluminar e animar para games.
3.6 Coordenador pedagógico: Roseli Rocha Moterle - e-mail: roseli.moterle@unoesc.edu.br fone (49) 3551-2123.
3.7 COORDENADOR TÉCNICO: Jacson Luiz Matte - e-mail: jacson.matte@unoesc.edu.br
3.8 Previsão de entradas: A primeira oferta ocorrerá no campus de Chapecó. As demais turmas ocorrem de acordo com o planejamento dos campi.
3.9 Trabalho de Conclusão de Curso: De acordo com o artigo 16 da Resolução nº 99 /CONSUN/2018, o Trabalho de Conclusão de Curso é optativo e individual e, neste curso será realizado no formato de artigo científico.
3.10 Matriz curricular inicial (original)
3.11 Matriz curricular sob análise
IV - CONSIDERAÇÕES
O Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em JOGOS DIGITAIS, modalidade EaD, atende à Resolução nº 99 /CONSUN/2018 e à Resolução nº 2 /CONSUN/2018 (EaD).
As alterações solicitadas, inclusão e exclusão dos componentes curriculares supra, mantém a carga horária total prevista para o curso (360h), ao passo em que conferem atualização e alinhamento do curso às demandas hodiernas, necessárias para a sustentabilidade e para a manutenção da qualidade da oferta.
V - VOT O DO RELATOR
Diante do exposto sou de parecer favorável à alteração do projeto pedagógico do Curso de Pós-graduação, nível lato sensu, em JOGOS DIGITAIS, na forma da solicitação, para oferta na Unoesc, na modalidade a distância.
Jovani Antônio Steffani - Relator
VI - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, reunida em 27/05/2020, deliberou por unanimidade aprovar o parecer do relator. Lindamir Secchi Gadler Presidente
Celso Paulo Costa Membro
Jovani Steffani Membro Membro - Relator
Eduardo Ottobelli Chielle Membro Membro
Claudio Luiz Orço Membro Membro
Gilson Luiz Leidens Membro - Relator Membro
Ricardo Marcelo de Menezes Membro Membro
Júlio Cesar Ribeiro Lyra Membro Membro
Andressa Rocha da Silva Florek Membro Membro
Leonice Troiani Membro Membro
Janine Lauschner Membro Membro
VII - PRESIDÊNCIA DO CONSUN
Aprovado pela Resolução nº 66/Consun/2020, em 27/05/2020.
Prof. Aristides Cimadon
Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 38/2019 de 28/03/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 189917 AND idambito = 4 LIMIT 1