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Resolução Consun nº 65/2020

Altera o Projeto Pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Direito Sistêmico.

RESOLUÇÃO Nº 65/CONSUN/2020

Altera o Projeto Pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Direito Sistêmico.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Projeto Pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Direito Sistêmico, para oferta na Unoesc, na modalidade a distância, nos termos do Parecer nº 65/Consun/2020, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 89 /Consun/2019.

Joaçaba-SC, em 27 de maio de 2020.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA

(Credenciada pelo Decreto Presidencial de 14/agosto/96 (DOU: 15/08/96). Recredenciada: Portaria 1384 (DOU: 20/12/2018))

CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO

Parecer 65/Consun/2020 Aprovado em 27/05/2020.

I - OBJETO DE ANÁLISE: Alteração Projeto do curso de Pós-graduação, especialização em Direito Sistêmico, para oferta na Unoesc, na modalidade à distância.

II - HISTÓRICO: O Diretor de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão, do Campus de Xanxerê, encaminhou alteração do Projeto do curso de Pós-graduação, especialização em Direito Sistêmico, ao Pró-reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão e este por sua vez encaminhou a secretaria do CONSUN para tramitação.

III - ANÁLISE: Número de vagas: 50 Turnos e locais de oferta: As aulas serão oferecidas de acordo com as datas e horários previstos nos respectivos cronogramas de oferta.

Clientela: Profissionais com formação superior em Direito (advogados, mediadores, conciliadores, juízes, promotores, servidores) e demais profissionais imprescindíveis para a resolução de conflitos em relações intersubjetivas (psicólogos, assistentes sociais, conselheiros tutelares).

3. Objetivo: Capacitar os profissionais em suas diferentes áreas de atuação para o exercício cotidiano de resolução de conflitos através de uma visão sistêmica.

4. Linhas de pesquisa: não estão informadas.

5. Matriz curricular

Na matriz curricular foram inseridos os seguintes componentes curriculares: Empreendedorismo e Inovação, Sociologia Aplicada, Teoria jurídica, Fundamentos constitucionais, todas de 30h, e informados ementa e referencial bibliográfico.

Foram excluídos os seguintes componentes curriculares: Abordagem sistêmica da intervenção social, Direito sistêmico na resolução de conflitos na área penal, Psicologia jurídica no direito da infância e juventude, Metodologia da Pesquisa, todas de 30h.

A matriz curricular atual então assim se apresenta:

COMPONENTES CURRICULARES, CARGA HORÁRIA, CRONOGRAMA, PROFESSORES,

TITULAÇÃO E IES DE ORIGEM COMPONENTE CURRICULAR H CRONOGRAMA (dia/mês/ano) PROFESSOR TITULAÇÃO IES DE ORIGEM

Empreendedorismo E Inovação 30 14/08 a 14/09/2020 Fabio Lazzarotti DOUTOR UNOESC

Sociologia Aplicada 30 15/09 a 16/10/2020 Elizandra Iop MESTRE UNOESC

Teoria Jurídica 30 19/10 a 19/11/2020 Cesar Marció DOUTOR UNOESC

Fundamentos Constitucionais 30 20/11 a 23/12/2020 Paulo Roberto Ramos Alves DOUTOR UNOESC

Pensamento Sistêmico aplicado ao Direito 30 15/02 a 15/03/2021 Kelly Cristina Gasperin Fontana Especialista São Miguel do Oeste

Direito de Família e a aplicação da constelação familiar para resolução de conflitos 30 16/03 a 16/04/2021 Cláudia Cinara Locateli Mestre UNOESC

Mediação e Conciliação Sistêmica 30 19/04 a 19/05/2021 Fernanda Trentin Mestre UNOESC

Família, gênero e gerações 30 20/05 a 21/06/2021 Anderson Luís Schuck Mestre UNOESC

Recursos e técnicas na terapia sistêmica 30 22/06 a 22/07/2021 Karine Schwaab Brustolin Mestre UNOESC

Família, dependência química e outras compulsões 30 23/07 a 23/08/2021 Lisandra Antunes de Oliveira Mestre UNOESC

Constelações Sistêmicas Organizacionais 30 24/08 a 24/09/2021 Rafael do Nascimento Especialista Chapecó

Práticas, recursos e ferramentas sistêmicas para o atendimento humanizado 30 27/09 a 27/10/2021 Kelly Cristina Gasperin Fontana Especialista São Miguel do Oeste

CARGA HORÁRIA TOTAL 360

6. Monografia ou TCC

De acordo com o artigo 16 da Resolução nº 99 /CONSUN/2018, o Trabalho de Conclusão de Curso é optativo e individual e, neste curso será realizado no formato de: artigo científico, atendendo as condições fixadas no projeto do curso.

IV - CONSIDERAÇÕES: O projeto atende as diretrizes para a pós-graduação e está adequado as diretrizes da universidade. Houve ainda a troca de coordenação, passando para a Profa. Elaine Julliane Chielle.

V - VOTO DO RELATOR: Diante do exposto, voto favoravelmente à aprovação da Alteração Projeto do curso de Pós-graduação, especialização em Direito Sistêmico, para oferta na Unoesc, na modalidade à distância.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes - Relator

VI - DECISÃO DA CÂMARA

A Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, reunida em 27/05/2020, deliberou por unanimidade aprovar o parecer do relator. Lindamir Secchi Gadler Presidente

Celso Paulo Costa Membro

Jovani Steffani Membro

Eduardo Ottobelli Chielle Membro

Claudio Luiz Orço Membro

Gilson Luiz Leidens Membro

Ricardo Marcelo de Menezes Membro - Relator

Júlio Cesar Ribeiro Lyra Membro

Andressa Rocha da Silva Florek Membro

Leonice Troiani Membro

Janine Lauschner Membro

VII - PRESIDÊNCIA DO CONSUN

Aprovado pela Resolução nº 65/Consun/2020, em 27/05/2020.

Prof. Aristides Cimadon

Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 89/2019 de 21/08/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 190033 AND idambito = 4 LIMIT 1