UNOESC · SC

Resolução Consun nº 62/2020

Cria o Programa "Unoesc Voluntário" da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUN/2020.

(Revogada pela Resolução Consun nº 9 /2026)

Cria o Programa "Unoesc Voluntário" da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, por deliberação do Conselho Universitário, no uso das atribuições conferidas no art. 9º., inciso IV do Estatuto da Unoesc,

considerando o que determina a Lei nº 9.608 /98 alterada pela Lei nº 13.297 /16 e a Resolução 02/CNE/2018, RESOLVE:

Art. 1º Criar o Programa "Unoesc Voluntário", destinado ao envolvimento de pessoas físicas no engajamento em diversas atividades com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa, de âmbito regional, organizados pela Unoesc.

Art. 2º O Programa "Unoesc Voluntário" propicia o desenvolvimento de prestação de serviços não remunerados, cujas atividades serão especificadas por meio de projetos devidamente aprovados pela Direção da Universidade nas seguintes áreas prioritárias:

I - saúde e qualidade de vida;

II - assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania, Educação, Cultura e Desporto;

III - desenvolvimento regional.

§ 1º A assistência às pessoas em situação de vulnerabilidade terá prioridades nas atividades de voluntariado.

§ 2º As situações de caráter emergencial, ocasionadas por epidemias, pandemias, desastres naturais, dentre outros dessa natureza, terão prioridade na assistência à pessoa.

Art. 3º O programa "Unoesc Voluntário" fundamenta-se nas seguintes diretrizes:

I - participação cidadã e responsabilidade cívica;

II - responsabilidade social, solidariedade e corresponsabilidade na transformação social;

III - fomento à cultura de paz, o respeito ao bem comum e o apreço à tolerância;

IV - engajamento com a comunidade e o compromisso com seu desenvolvimento;

V - estímulo às práticas sociais articuladas com a realidade local;

VI - incentivo ao desenvolvimento intelectual, físico, emocional e profissional com vista à melhoria da qualidade de vida.

Parágrafo único. Os projetos para concretização do programa "Unoesc voluntário" terão origem e serão coordenados pelos respectivos cursos de graduação e pós-graduação, sob a orientação e avaliação das respectivas Diretorias Acadêmicas nos campi e acompanhamento da Coordenadoria Geral de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação da Unoesc.

Art. 4º A adesão de pessoas físicas ao Programa "Unoesc Voluntário" se efetuará mediante Termo de Adesão em cada projeto, sem qualquer remuneração, vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

§ 1º Durante a vigência do Termo de Adesão a ser assinado pela pessoa física, na forma do anexo a esta resolução, o Voluntário UNOESC estará sujeito ao cumprimento de todas as normas institucionais, tanto as de ordem geral quanto aquelas específicas relacionadas com as atividades que desempenha.

§ 2º Ao aderir ao Termo de Adesão ao Programa Unoesc Voluntário, o participante voluntário autoriza o uso e divulgação de sua imagem ou voz, sem ônus, bem como com a divulgação de dados e informações públicas referentes às atividades.

§ 3º A produção acadêmica científica, tecnológica, cultural ou artística decorrente da prestação de serviço voluntário deverá mencionar a condição de Voluntário UNOESC.

Art. 5º A divulgação dos requisitos e condições para a inscrição das pessoas físicas aos projetos do programado programa "Unoesc voluntário" far-se-ão sempre por meio de edital de chamamento, expedido pela Reitoria.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em ­­­22 de maio de 2020.

Prof. Aristides Cimadon

Presidente do Consun.

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUN/2020

Termo de adesão no programa UNOESC voluntario

Voluntario (a) __________________________________________, CPF nº _______________________, RG nº ________________________, residente e domiciliado na Rua ___________________________________, Cidade de ________________________________, Estado de ___________________, a seguir denominado Voluntário UNOESC, pelo presente termo, adere ao programa denominado Unoesc voluntário, com a finalidade de participar do Projeto _______________________________ nos termos da Resolução - RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUN/2020, fundamentada na Lei nº 9.608 /98, alterada pela Lei 13.297 /16, por este TERMO DE ADESÃO, adere ao serviço voluntário UNOESC, sem qualquer remuneração, vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

O Voluntário UNOESC, desempenhará a partir desta data, até a data de ____ de ___________ de ______, os serviços voluntários constantes no projeto voluntario _________________________ com seus objetivos, atividades e orientações específicas.

O presente Termo de Adesão poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de15 dias.

Joaçaba, __/_____________/___________

______________________

Assinatura do voluntariado

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 9/2026 de 01/04/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.