Resolução Consun nº 61/2020
Institui o Programa de Internacionalização da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 61/CONSUN/2020
Institui o Programa de Internacionalização da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.
O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas competências, resolve:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Programa de Internacionalização da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, com o propósito de orientar o planejamento, a execução e o acompanhamento do processo de internacionalização desta Instituição de Ensino Superior.
Art. 2º O Programa de Internacionalização segue o disposto da Política e Diretrizes para a internacionalização do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Unoesc.
Art. 3º A Política de Internacionalização assumida pela Unoesc em seu PDI materializa-se por meio deste Programa Institucional, que tem por finalidade promover cooperação acadêmica nas áreas de ensino, pesquisa, cultura, extensão e gestão universitária, nos âmbitos nacional e internacional, junto a outras instituições universitárias, órgãos públicos, entidades privadas e sociedade em geral, nos seguintes termos:
CAPÍTULO II
Dos objetivos
Art. 4º O Programa Institucional de Internacionalização da Unoesc tem como objetivos:
I - Fomentar a construção, a implementação e a consolidação de planos estratégicos de internacionalização das áreas do conhecimento priorizadas pela instituição;
II - Estimular a formação de redes de pesquisas internacionais com vistas a aprimorar a qualidade da produção acadêmica vinculadas às áreas de ensino, pesquisa e extensão;
III - Ampliar as ações de apoio à internacionalização no ensino superior, inclusive projetos de pesquisa em cooperação;
IV - Promover a mobilidade de docentes e de discentes do Brasil para o exterior e do exterior para o Brasil;
V - Fomentar a transformação dos cursos e programas institucionais em um ambiente internacional;
VI - Incentivar e integrar outras ações de fomento da Unoesc ao esforço de internacionalização.
CAPÍTULO III
Dos Eixos, projetos e ações
Art. 5º O Programa Institucional de Internacionalização da Unoesc organiza-se em projetos e ações, os quais deverão estar integrados em um dos seguintes Eixos:
I - mobilidade acadêmica;
II - cooperação internacional e captação de recursos;
III - cultura de internacionalização;
IV - dupla titulação e cotutela;
V - produção e disseminação do conhecimento;
VI - reconhecimento de diplomas estrangeiros.
Art. 6º Os projetos e ações de internacionalização, a partir de seus Eixos, serão implementados nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, bem como nas atividades de inovação e de desenvolvimento regional, mediante autorização da Direção da Instituição e deverão ser conduzidos ou acompanhados pela Coordenadoria Geral de Relações Internacionais da Unoesc, com apoio das demais Coordenações envolvidas.
CAPÍTULO IV
Da Coordenação e atribuições
Art. 7º A Coordenação do Programa Institucional de Internacionalização da Unoesc será exercida pela Coordenadoria Geral de Relações Internacionais, com o apoio da Coordenadoria local de Relações Internacionais dos campi e das Coordenações de Curso envolvidas.
Art. 8º São atribuições da Coordenadoria Geral de Relações Internacionais (CGRI):
I - articular e fomentar a concretização de protocolos e convênios interinstitucionais entre a Unoesc e instituições estrangeiras;
II - promover e articular os intercâmbios de alunos estrangeiros, de modo a orientá-los sobre as informações, normas e procedimentos necessários para a participação e realização da mobilidade acadêmica na Unoesc;
III - orientar e divulgar as oportunidades de programas de mobilidade e bolsas de estudo por meio de editais específicos e na página de internacionalização;
IV - receber, conferir e encaminhar a documentação para participação do aluno estrangeiro;
V - emitir documento contendo a equivalência de notas (no término dos estudos) e enviar para a instituição estrangeira conveniada que o aluno mantém vínculo;
VI - receber os representantes e visitantes estrangeiros na Unoesc, conjuntamente com a Coordenação local de Relações Internacionais (CRI) do campus que os acolherá;
VII - orientar os alunos estrangeiros sobre como proceder aos estudos na Unoesc, desde a documentação, visto, recepção, ambientação na instituição e na cidade, matrícula e acompanhamento durante as atividades de estudos na instituição;
VIII - promover o encontro entre alunos estrangeiros e alunos da Unoesc durante o semestre letivo;
IX - representar a Reitoria, frente aos parceiros e instituições no Brasil e no exterior, por meio da comunicação direta e representativa em missões e comitivas, na ausência de dirigentes.
X - apresentar relatório semestral à Reitoria das atividades desenvolvidas no âmbito da CGRI;
XI - supervisionar as atividades da CRI dos Campi, via relatório semestral;
XII - Conduzir ou acompanhar projetos e ações oriundas de docentes dos cursos de pós-graduação e de graduação, nos demais eixos do Programa Institucional de Internacionalização da Unoesc.
Art. 9º São atribuições da Coordenadoria local de Internacionalização (CRI) dos Campi:
I - Acompanhar e proceder com a candidatura dos alunos, professores e técnicos interessados em intercâmbio no exterior e na Unoesc.
II - Incentivar a participação da comunidade acadêmica e técnica do Campus para atividades de intercâmbio.
III - Promover palestras de intercâmbio e preparatório para oportunidades internacionais.
IV - Difundir oportunidades de estudos de línguas.
V - Difundir massivamente no Campus as oportunidades de ensino, pesquisa e extensão no exterior.
VI - Realizar acompanhamento local e a distância dos alunos na Unoesc no exterior.
VII - Recepcionar e acompanhar alunos estrangeiros, encaminhando para regularização documental e matrícula e demais trâmites internos da Universidade.
VIII - Administrar e gerenciar todo e qualquer detalhe aluno e logístico junto à vice-reitoria do Campus quanto ao acolhimento de estrangeiros.
IX - Participar de cursos e capacitações inerentes à internacionalização do Ensino Superior e desenvolvimento institucional, para a melhoria contínua dos serviços prestados pela CRI à comunidade acadêmica.
Art. 10. São atribuições do Coordenador de Curso no âmbito deste Programa:
I - acompanhar e auxiliar os alunos estrangeiros durante toda a realização das atividades acadêmicas, mantendo contato sempre que necessário;
II - verificar se o aluno estrangeiro atende os requisitos e, em caso positivo aprová-lo para realizar o Eixo de Mobilidade Acadêmica;
III - analisar e comparar as matrizes curriculares, especialmente em atenção à compatibilidade curricular, adequação de conteúdo programático e equivalência de carga horária, bem como indicar quais disciplinas cursadas na Unoesc podem ser passíveis de aproveitamento no retorno à instituição estrangeira conveniada;
IV - no caso de aluno estrangeiro realizar estágio na Unoesc ou através dela em empresa conveniada, cumprir e fazer cumprir o que estabelece a legislação brasileira e o regulamento geral para os estágios curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e sequenciais da Unoesc;
V - avaliar e emitir, junto com a CRI do Campus, o plano de atividades do aluno estrangeiro, enviado pela instituição estrangeira conveniada, dando parecer favorável ou não para realização da respectiva atividade acadêmica;
VI - buscar fortalecer relações com a coordenação de curso da universidade estrangeira conveniada para ampliar oportunidades de cooperação;
VII - emitir parecer e acompanhar, em conjunto com a CGRI, projetos e ações de docentes dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu, dos demais Eixos do Programa Institucional de Internacionalização.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 11. Os Eixos do Programa Institucional de Internacionalização da Unoesc, definidos pelo art. 5º, terão suas normas, fluxos e procedimentos operacionais descritos em portarias ou resoluções específicas.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, no âmbito das Pró-reitorias acadêmicas e, em segunda instância, no âmbito da Reitoria ou das Vice-reitorias de campus.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário da Resolução nº 45 /Consun/2015.
Joaçaba/SC, em 24 de abril de 2020.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do CONSUN
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 45/2015 de 27/05/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 189368 AND idambito = 4 LIMIT 1