Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 60/2025

Altera o Projeto Pedagógico do Curso de Administração, Bacharelado, na modalidade a distância, para oferta na Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 60/CONSUN/2025

Altera o Projeto Pedagógico do Curso de Administração, Bacharelado, na modalidade a distância, para oferta na Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Projeto Pedagógico do Curso de Administração, Bacharelado, na modalidade a distância, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 60/Consun/2025, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 27 de agosto de 2025.

Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.