Resolução Consun nº 6/2024
Aprova o Regulamento de Atividades Práticas e Estágios Curriculares do Curso presencial de Arquitetura e Urbanismo, Bacharelado - matriz 5, da Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUN/2024
Aprova o Regulamento de Atividades Práticas e Estágios Curriculares do Curso presencial de Arquitetura e Urbanismo, Bacharelado - matriz 5, da Unoesc.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Atividades Práticas e Estágios Curriculares do Curso presencial de Arquitetura e Urbanismo, Bacharelado - matriz 5, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 05/Consun/2024, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 21 de março de 2024.
Prof. Ricardo Antônio De Marco
Presidente do Conselho Universitário
REGULAMENTO DE ATIVIDADES PRÁTICAS E ESTÁGIOS CURRICULARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO - MATRIZ 5
Reitoria, 2024
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE, CONCEITOS E OBJETIVOS
Art. 1º Este regulamento tem por finalidade normatizar as atividades práticas e os Estágios Supervisionados, do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade do Oeste de Santa Catarina.
Parágrafo único. As atividades práticas e os estágios curriculares supervisionados são componentes curriculares direcionados à consolidação do perfil e das competências profissionais previstas no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 2º As atividades práticas e os Estágios Supervisionados têm por finalidade proporcionar ao estudante observações e vivências profissionais, que lhe garanta a experiência com os campos de atuação profissional e deve oportunizar a realização de atividades profissionais supervisionadas que propiciem o desenvolvimento das aptidões, competências e habilidades estabelecidas na proposta curricular do Curso, a saber:
I - identificar, confrontar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos trabalhados ao longo do curso, com a realidade profissional;
II - utilizar as competências desenvolvidas, juntamente com a criatividade, a autonomia, o agir ético e solidário, diante das situações vivenciadas;
III - desenvolver a capacidade de investigação científica e habilidade técnica na elaboração e execução de projetos, nas diferentes áreas da arquitetura e urbanismo;
IV - possibilitar a construção da identidade profissional, o que remete à necessidade de constante reflexão e análise crítica da prática profissional.
Art. 3º As atividades práticas e os Estágios Supervisionados do curso de Arquitetura e Urbanismo, são regidos pela legislação vigente, pelo Regimento Interno da Unoesc e por este Regulamento.
Art. 4º Considera-se estágio curricular obrigatório as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante por meio da participação em situações reais e simuladas, voltadas à sua formação profissional, realizadas em entidade de direito público e/ou privado, com profissionais liberais, sob a responsabilidade e coordenação desta Instituição, orientados por um professor do Curso de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil ou áreas afins, (nesses últimos casos, desde que autorizados pela Coordenação do Curso) e um supervisor de estágio, com graduação em Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil ou áreas afins, integrante do quadro de colaboradores da unidade concedente.
Art. 5º O estágio constitui oportunidade para o aprofundamento da formação profissional dos discentes, pois propicia vivências e experiências com o campo de atuação profissional, pautando-se nos seguintes objetivos:
I - possibilitar que o discente estabeleça relação entre os conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos e os conteúdos profissionalizantes;
II - estimular o aprimoramento de competências profissionais relativas ao exercício responsável da profissão,
considerando as mudanças e as inovações necessárias;
III - possibilitar a vivência dos princípios da legislação e da ética profissional;
IV - estreitar as relações entre a Unoesc e a comunidade regional;
V - contribuir com o desenvolvimento das competências profissionais previstas no PPC do Curso;
VI - favorecer a construção de conhecimentos e experiências em ambientes reais de trabalho e de relevância para a consolidação do perfil do egresso almejado pela Instituição.
Art. 6º São documentos indispensáveis para a realização do estágio:
I - Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação celebrado entre a unidade concedente e a Unoesc;
II - Termo de compromisso de estágio (TCE) celebrado entre a unidade concedente, a Unoesc e o estudante;
III - Plano de Atividades de Estágio (PAE).
Art. 7º Os convênios e/ou termos de compromisso com as entidades campo serão realizados pela Unoesc e o coordenador do estágio.
Art. 8º A realização do Estágio Curricular Supervisionado não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES PRÁTICAS RELACIONADAS AOS COMPONENTES CURRICULARES TEÓRICO-PRÁTICOS
Art. 9º Os componentes curriculares teórico-práticos dispõem de carga horária:
I - teórica, desenvolvida em sala de aula, de acordo com a proposta metodológica da Unoesc;
II - prática interna realizada em laboratórios próprios e externa, nas instituições educacionais conveniadas.
Art. 10. A organização, forma de condução e avaliação dos componentes curriculares de natureza teórico-prática, bem como a distribuição da carga horária teórica e prática e suas subdivisões, estará prevista no Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA) de cada componente curricular.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art. 11. Fazem parte da estrutura organizacional do Estágio Supervisionado do curso de Arquitetura e Urbanismo: coordenador de estágio, os orientadores de estágio, a unidade concedente, o supervisor externo e o estagiário.
Art. 12. Constituem-se como campos de estágios as entidades de direito público e/ou privado, a comunidade em geral e profissionais liberais.
Seção I
Do Coordenador de Estágio Supervisionado
Art. 13. O coordenador de Estágio Supervisionado poderá ser o Coordenador do Curso, ou um professor designado pelo Colegiado do Curso com formação específica na área.
Art. 14. Compete ao Coordenador do Estágio Supervisionado:
I - solicitar campo de estágio junto à unidade concedente de acordo com o objeto a ser aprendido;
II - propor a celebração de convênios e promover a articulação entre a instituição formadora e as unidades concedentes, nos termos estabelecidos em convênios;
III - manter permanentemente atualizado o cadastro das atividades de Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Arquitetura e Urbanismo, em conjunto com os professores orientadores;
IV - estabelecer estratégias para ampliar os campos de prática de estágio;
V - fornecer, em conjunto com a secretaria acadêmica, carta de apresentação do estudante, quando solicitada;
VI - promover palestras, seminários, visitas, com o objetivo de esclarecer sobre o programa de estágio;
VII - organizar e manter atualizada a documentação dos estudantes;
VIII - promover reuniões com os professores orientadores e supervisores de estágio sempre que necessário;
IX - convocar e presidir reuniões de esclarecimento e avaliação global do estágio com os professores orientadores e estudantes;
X - elaborar o Plano de ensino e aprendizagem (PEA) do componente curricular;
XI - definir os professores orientadores de estágio supervisionado, bem como a distribuição entre a quantidade de orientandos e de orientadores;
XII - acompanhar o cumprimento de todas as etapas do estágio supervisionado.
Seção II
Do Orientador de Estágio Supervisionado
Art. 15. O Orientador de Estágio Supervisionado será um professor do Colegiado do Curso, com formação em Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil ou áreas afins (nesses últimos casos, desde que autorizados pela Coordenação do Curso).
Art. 16. Compete ao orientador de Estágio Supervisionado:
I - definir com o estagiário e com o coordenador de estágio a escolha das áreas de estágio, conforme a disponibilidade da unidade concedente;
II - definir, acompanhar e orientar o estagiário no planejamento, execução e avaliação do estágio, prestando-lhe assistência técnica e científica;
III - trocar informações com o supervisor externo sobre o desempenho do estagiário na unidade concedente de estágio;
IV - fornecer informações ao coordenador de estágio, quanto ao andamento e desempenho das atividades do estágio;
V - orientar o estagiário nas diversas etapas de realização do estágio, na elaboração do diário de campo e relatório final de seu estágio;
VI - participar das atividades programadas pelo coordenador de estágio (reuniões, seminários, entre outros);
VII - avaliar os estagiários sob sua orientação;
VIII - registrar as atividades de orientação ao estudante e assinar o formulário de acompanhamento de orientação do estágio (ANEXO I);
IX - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento.
Seção III
Da Unidade Concedente
Art. 17. Constituem-se como unidades concedentes as empresas, instituições e profissionais liberais, conveniados com a Universidade.
Art. 18. Compete à unidade concedente:
I - orientar o planejamento e a execução conjunta das atividades de estágio;
II - celebrar termo de compromisso com a Unoesc e o estagiário, zelando por seu cumprimento;
III - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem profissional, social e cultural;
IV - indicar profissional de seu quadro de pessoal, com formação na área de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil, ou áreas afins, (nesses últimos casos, desde que autorizados pela Coordenação do Curso), para acompanhamento e supervisão do estágio;
V - manter à disposição documentos que comprovem a realização do estágio;
VI - possibilitar ao estagiário aprofundamento dos conhecimentos teórico-práticos da área de arquitetura e urbanismo, por meio de atividades supervisionadas.
Seção IV
Do Supervisor Externo
Art. 19. O Supervisor Externo de Estágio Supervisionado será um profissional com formação superior em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil ou áreas afins, responsável pelo setor, e será indicado pela unidade concedente.
Art. 20. Compete ao supervisor externo do Estágio Supervisionado:
I - definir com o estagiário e com o orientador de estágio a escolha das atividades a serem desenvolvidas;
II - definir, acompanhar e orientar o estagiário no planejamento, execução e avaliação do estágio, prestando-lhe assistência técnica e científica;
III - trocar informações com o orientador do estágio sobre o desempenho do estagiário na unidade concedente de estágio;
IV - registrar a atividade de supervisão ao estudante e assinar o formulário de acompanhamento das atividades do estágio, conforme Anexo II.
Seção V
Do Estagiário
Art. 21. Compete ao estagiário:
I - cumprir o Plano de Atividades do Estágio (PAE);
II - participar de todas as atividades propostas pelo coordenador e pelo orientador de estágio;
III - respeitar as normas da unidade concedente de estágio;
IV - comparecer ao local de estágio, pontualmente e com assiduidade, nos dias e horários estipulados;
V - desenvolver atividades de estágio com comprometimento, responsabilidade, criatividade, profissionalismo e ética, respondendo sempre ao supervisor;
VI - manter sigilo sobre normas, funcionamentos e informações obtidas na unidade concedente de estágio;
VII - executar todas as atividades estabelecidas pelo coordenador de estágio e pelo professor orientador, de acordo com o Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA);
VIII - elaborar diários de obras e / ou diários de atividades desenvolvidas em escritórios e/ou empresas do ramo de Arquitetura e Urbanismo, e apresentar ao professor orientador de acordo com o estabelecido no PEA;
IX - estudantes do sexo feminino deverão informar à Coordenação do curso e ao professor orientador no caso de gestação ou suspeita da mesma, e se não informado por meio escrito (atestado médico) a IES e a unidade concedente estarão isentas de qualquer responsabilidade;
X - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento e demais regulamentações relativas ao estágio;
XI - elaborar o Relatório do Estágio de acordo com as orientações do PEA;
XII - definir, com o supervisor e professor orientador, as atividades de estágio;
XIII - participar das reuniões de orientação agendadas pelo orientador e pelo coordenador de estágio, assinar o formulário de orientação de estágio, conforme Anexo I.
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO, PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E FREQUÊNCIA DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Seção I
Das Atividades
Art. 22. Os estágios serão realizados na 7ª e 8ª fases do Curso, estando assim distribuídos: Ética, Legislação e Prática Profissionais (72 horas); Prática Profissional: Acompanhamento de Obras I (36 horas); Prática Profissional: Acompanhamento de Obras II (36 horas); e Prática Profissional: Acompanhamento de Obras III (36 horas).
Art. 23. Os estágios são estágios obrigatórios e deverão ser realizados da seguinte forma:
I - No componente de Ética, Legislação e Prática Profissionais o estudante deverá ter vivências de atividades desenvolvidas em escritórios e/ou empresas do ramo de Arquitetura e Urbanismo;
II - Nos componentes de Prática Profissional: Acompanhamento de Obras I, Prática Profissional: Acompanhamento de Obras II e Prática Profissional: Acompanhamento de Obras III o estudante deverá acompanhar " in loco " obra(s) de Arquitetura e Urbanismo;
Art. 24. As atividades de Ética, Legislação e Prática Profissionais (72 horas), a serem realizadas individualmente pelos estudantes, são as seguintes:
I - participar da reunião inicial com coordenador de estágio e professores orientadores, na qual serão realizadas explanações sobre as regras específicas e o andamento do estágio supervisionado;
II - planejar as atividades do estágio ao longo do semestre juntamente com seu professor orientador;
III - desenvolver as atividades ao longo do período previsto para o estágio;
IV - cumprir carga horária total do componente curricular, a ser comprovada por meio de diários de atividades desenvolvidas em escritórios e/ou empresas do ramo de Arquitetura e Urbanismo visitas pelo supervisor;
V - realizar e apresentar ao professor orientador diários de atividades desenvolvidas em escritórios e/ou empresas do ramo de Arquitetura e Urbanismo de acordo com Plano de Atividades por ele aprovado;
VI - no final do semestre, em data apontada no PEA, entregar o relatório final em arquivo digital em formato pdf, não editável.
Art. 25. As atividades de Prática Profissional: Acompanhamento de Obras I (36 horas), Prática Profissional: Acompanhamento de Obras II (36 horas) e Prática Profissional: Acompanhamento de Obras III (36 horas), a serem realizadas individualmente pelos estudantes, são as seguintes:
I - apresentar ao professor orientador os diários de obra, de acordo com Plano de atividades por ele aprovado;
II - no final do semestre, em data apontada no PEA, entregar o relatório final em arquivo digital em formato PDF, não editável.
Seção II
Do Relatório de Estágio
Art. 26. O relatório de estágio deve possibilitar a avaliação da amplitude de experiências vivenciadas durante o período de estágio.
Art. 27. O relatório de estágio deverá seguir a estrutura proposta pelo Colegiado do Curso, de acordo com o Plano de Ensino e Aprendizagem, conter a descrição das etapas construtivas acompanhadas e/ou de atividades desenvolvidas em escritórios e/ou empresas do ramo de Arquitetura e Urbanismo, acompanhadas no período do estágio, relatando as diferenças entre a teoria e a prática, com apontamentos fotográficos, georreferenciados e datados, dentre estas imagem (selfie) do estudante em diário de obra e ou atividades desenvolvidas no período.
§ 1º O relatório deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes para elaboração de trabalhos científicos da Unoesc.
§ 2º O relatório de estágio deverá ser entregue em arquivo PDF - Portable Document Format - não editável, por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), ou outro sistema informado pelo professor coordenador do Estágio, desde que este possa ser auditável e que ofereça controle de entrega, conforme definido no PEA.
§ 3º Caso o estagiário não consiga comprovar pelos diários de obra e / ou diários de atividades desenvolvidas em escritórios e/ou empresas do ramo de Arquitetura e Urbanismo e com o visto pelo supervisor atestando o cumprimento da carga horária mínima de estágio, o professor orientador procederá a reprovação direta do estudante, não permitindo a entrega de relatório final.
Seção III
Da Avaliação
Art. 28. A avaliação do Estágio Curricular Obrigatório será composta pela avaliação do desempenho do estudante:
I - na arguição oral;
II - no relatório escrito;
III - nas atividades desenvolvidas pelos estudantes nas diversas etapas do estágio.
Art. 29. O desempenho do estudante no Estágio Curricular Obrigatório será avaliado pelo professor orientador e outros dois professores da Instituição, com base no instrumento de avaliação, conforme estabelece o Anexo III, deste Regulamento,
considerando a frequência do estudante, preenchida e assinada pelo orientador e estudante em formulário próprio e registrada em diário de classe pelo coordenador do estágio (Anexo I), e fichas de acompanhamento de atividades (Anexo II), assinadas pelo supervisor externo.
Art. 30. A nota final dos Estágios Obrigatórios será obtida da seguinte forma:
I - o relatório de estágio será avaliado pelo professor orientador do estágio e outros dois professores da Instituição, seguindo a ficha de avaliação do Anexo III;
II - a nota final será composta pela média aritmética das notas indicadas pelos avaliadores.
Parágrafo único. Os professores avaliadores do relatório de Estágio serão definidos pela coordenação do estágio.
Art. 31. A aprovação no Estágio Curricular Obrigatório exigirá frequência de 100% (cem por cento) da carga horária total prevista na matriz curricular do Curso de Arquitetura e Urbanismo para o estágio obrigatório e nota mínima 7,0 (sete), numa escala de 0 (zero) a 10,0 (dez).
Art. 32. Caso a nota final no componente curricular de estágio seja menor que 7,0 (sete), o estudante estará automaticamente reprovado, não havendo a possibilidade de A2.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância pelo Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo, e em segunda instância, pela Diretoria de Ensino.
Art. 34. Este Regulamento respeita os documentos internos da Unoesc e entra em vigor após a sua aprovação pelas instâncias deliberativas da Unoesc e publicação.
Joaçaba/SC, 21 de março de 2024.
Prof. Dr. Ricardo Antônio De Marco
Presidente do Conselho Universitário da Unoesc
ANEXO I UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO
FICHA DE ORIENTAÇÃO ESTÁGIO SUPERVISIONADO I e II
Estudante: Ano/Semestre:
Professor(a): Ficha nº :
Data e assinaturas Descrição da orientação
Data: Apresentado: Recomendações:
Início:
Término:
Prof.:
Estudante:
Data: Apresentado: Recomendações:
Início:
Término:
Prof.:
Estudante:
ANEXO II UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES ESTÁGIO SUPERVISIONADO I e II
Estudante: Ano/Semestre:
Professor(a): Ficha nº :
Data Horário de início e término Descrição das atividades acompanhadas Assinatura supervisor
ANEXO III
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO
IDENTIFICAÇÃO: RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO I e II
APRESENTAÇÃO FINAL Estudante:
Membro da banca examinadora:
Preenchimento: Na coluna "Valor obtido" solicita-se a nota referente ao item discriminado, limitando-se ao valor atribuído na coluna "Valor máximo". Ao final da planilha, no item "Total", solicita-se a soma dos pontos obtidos. 1. AVALIAÇÃO DA ARGUIÇÃO ORAL Valor máximo - 4,0 pontos NOTA Valor multiplicar Valor obtido
1.1 Domínio do assunto durante as argumentações e questionamentos da banca 4,0
Total 4,0
2. AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO ESCRITO Valor máximo - 3,0 pontos Valor máximo Valor obtido
2.1 Redação, metodologia e formatação 1,0
2.2 Descrição dos serviços acompanhados 2,0
Total 3,0
3. AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS (PELO ORIENTADOR) Valor máximo - 3,0 pontos Valor máximo Valor obtido
3.1 Iniciativa e responsabilidade 0,3
3.2 Desenvolvimento do estágio (cumprimento e qualidade nas atividades planejadas e executadas - diários) 2,0
3.3 Assiduidade nos encontros previstos 0,7
Total 3,0
4. OBSERVAÇÕES
Assinatura do professor: ______________________________________
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.