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Resolução Consun nº 6/2024

Aprova o Regulamento de Atividades Práticas e Estágios Curriculares do Curso presencial de Arquitetura e Urbanismo, Bacharelado - matriz 5, da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUN/2024

Aprova o Regulamento de Atividades Práticas e Estágios Curriculares do Curso presencial de Arquitetura e Urbanismo, Bacharelado - matriz 5, da Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Atividades Práticas e Estágios Curriculares do Curso presencial de Arquitetura e Urbanismo, Bacharelado - matriz 5, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 05/Consun/2024, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 21 de março de 2024.

Prof. Ricardo Antônio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

REGULAMENTO DE ATIVIDADES PRÁTICAS E ESTÁGIOS CURRICULARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO - MATRIZ 5

Reitoria, 2024

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE, CONCEITOS E OBJETIVOS

Art. 1º Este regulamento tem por finalidade normatizar as atividades práticas e os Estágios Supervisionados, do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade do Oeste de Santa Catarina.

Parágrafo único. As atividades práticas e os estágios curriculares supervisionados são componentes curriculares direcionados à consolidação do perfil e das competências profissionais previstas no Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 2º As atividades práticas e os Estágios Supervisionados têm por finalidade proporcionar ao estudante observações e vivências profissionais, que lhe garanta a experiência com os campos de atuação profissional e deve oportunizar a realização de atividades profissionais supervisionadas que propiciem o desenvolvimento das aptidões, competências e habilidades estabelecidas na proposta curricular do Curso, a saber:

I - identificar, confrontar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos trabalhados ao longo do curso, com a realidade profissional;

II - utilizar as competências desenvolvidas, juntamente com a criatividade, a autonomia, o agir ético e solidário, diante das situações vivenciadas;

III - desenvolver a capacidade de investigação científica e habilidade técnica na elaboração e execução de projetos, nas diferentes áreas da arquitetura e urbanismo;

IV - possibilitar a construção da identidade profissional, o que remete à necessidade de constante reflexão e análise crítica da prática profissional.

Art. 3º As atividades práticas e os Estágios Supervisionados do curso de Arquitetura e Urbanismo, são regidos pela legislação vigente, pelo Regimento Interno da Unoesc e por este Regulamento.

Art. 4º Considera-se estágio curricular obrigatório as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante por meio da participação em situações reais e simuladas, voltadas à sua formação profissional, realizadas em entidade de direito público e/ou privado, com profissionais liberais, sob a responsabilidade e coordenação desta Instituição, orientados por um professor do Curso de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil ou áreas afins, (nesses últimos casos, desde que autorizados pela Coordenação do Curso) e um supervisor de estágio, com graduação em Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil ou áreas afins, integrante do quadro de colaboradores da unidade concedente.

Art. 5º O estágio constitui oportunidade para o aprofundamento da formação profissional dos discentes, pois propicia vivências e experiências com o campo de atuação profissional, pautando-se nos seguintes objetivos:

I - possibilitar que o discente estabeleça relação entre os conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos e os conteúdos profissionalizantes;

II - estimular o aprimoramento de competências profissionais relativas ao exercício responsável da profissão,

considerando as mudanças e as inovações necessárias;

III - possibilitar a vivência dos princípios da legislação e da ética profissional;

IV - estreitar as relações entre a Unoesc e a comunidade regional;

V - contribuir com o desenvolvimento das competências profissionais previstas no PPC do Curso;

VI - favorecer a construção de conhecimentos e experiências em ambientes reais de trabalho e de relevância para a consolidação do perfil do egresso almejado pela Instituição.

Art. 6º São documentos indispensáveis para a realização do estágio:

I - Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação celebrado entre a unidade concedente e a Unoesc;

II - Termo de compromisso de estágio (TCE) celebrado entre a unidade concedente, a Unoesc e o estudante;

III - Plano de Atividades de Estágio (PAE).

Art. 7º Os convênios e/ou termos de compromisso com as entidades campo serão realizados pela Unoesc e o coordenador do estágio.

Art. 8º A realização do Estágio Curricular Supervisionado não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza.

CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES PRÁTICAS RELACIONADAS AOS COMPONENTES CURRICULARES TEÓRICO-PRÁTICOS

Art. 9º Os componentes curriculares teórico-práticos dispõem de carga horária:

I - teórica, desenvolvida em sala de aula, de acordo com a proposta metodológica da Unoesc;

II - prática interna realizada em laboratórios próprios e externa, nas instituições educacionais conveniadas.

Art. 10. A organização, forma de condução e avaliação dos componentes curriculares de natureza teórico-prática, bem como a distribuição da carga horária teórica e prática e suas subdivisões, estará prevista no Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA) de cada componente curricular.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Art. 11. Fazem parte da estrutura organizacional do Estágio Supervisionado do curso de Arquitetura e Urbanismo: coordenador de estágio, os orientadores de estágio, a unidade concedente, o supervisor externo e o estagiário.

Art. 12. Constituem-se como campos de estágios as entidades de direito público e/ou privado, a comunidade em geral e profissionais liberais.

Seção I

Do Coordenador de Estágio Supervisionado

Art. 13. O coordenador de Estágio Supervisionado poderá ser o Coordenador do Curso, ou um professor designado pelo Colegiado do Curso com formação específica na área.

Art. 14. Compete ao Coordenador do Estágio Supervisionado:

I - solicitar campo de estágio junto à unidade concedente de acordo com o objeto a ser aprendido;

II - propor a celebração de convênios e promover a articulação entre a instituição formadora e as unidades concedentes, nos termos estabelecidos em convênios;

III - manter permanentemente atualizado o cadastro das atividades de Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Arquitetura e Urbanismo, em conjunto com os professores orientadores;

IV - estabelecer estratégias para ampliar os campos de prática de estágio;

V - fornecer, em conjunto com a secretaria acadêmica, carta de apresentação do estudante, quando solicitada;

VI - promover palestras, seminários, visitas, com o objetivo de esclarecer sobre o programa de estágio;

VII - organizar e manter atualizada a documentação dos estudantes;

VIII - promover reuniões com os professores orientadores e supervisores de estágio sempre que necessário;

IX - convocar e presidir reuniões de esclarecimento e avaliação global do estágio com os professores orientadores e estudantes;

X - elaborar o Plano de ensino e aprendizagem (PEA) do componente curricular;

XI - definir os professores orientadores de estágio supervisionado, bem como a distribuição entre a quantidade de orientandos e de orientadores;

XII - acompanhar o cumprimento de todas as etapas do estágio supervisionado.

Seção II

Do Orientador de Estágio Supervisionado

Art. 15. O Orientador de Estágio Supervisionado será um professor do Colegiado do Curso, com formação em Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil ou áreas afins (nesses últimos casos, desde que autorizados pela Coordenação do Curso).

Art. 16. Compete ao orientador de Estágio Supervisionado:

I - definir com o estagiário e com o coordenador de estágio a escolha das áreas de estágio, conforme a disponibilidade da unidade concedente;

II - definir, acompanhar e orientar o estagiário no planejamento, execução e avaliação do estágio, prestando-lhe assistência técnica e científica;

III - trocar informações com o supervisor externo sobre o desempenho do estagiário na unidade concedente de estágio;

IV - fornecer informações ao coordenador de estágio, quanto ao andamento e desempenho das atividades do estágio;

V - orientar o estagiário nas diversas etapas de realização do estágio, na elaboração do diário de campo e relatório final de seu estágio;

VI - participar das atividades programadas pelo coordenador de estágio (reuniões, seminários, entre outros);

VII - avaliar os estagiários sob sua orientação;

VIII - registrar as atividades de orientação ao estudante e assinar o formulário de acompanhamento de orientação do estágio (ANEXO I);

IX - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento.

Seção III

Da Unidade Concedente

Art. 17. Constituem-se como unidades concedentes as empresas, instituições e profissionais liberais, conveniados com a Universidade.

Art. 18. Compete à unidade concedente:

I - orientar o planejamento e a execução conjunta das atividades de estágio;

II - celebrar termo de compromisso com a Unoesc e o estagiário, zelando por seu cumprimento;

III - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem profissional, social e cultural;

IV - indicar profissional de seu quadro de pessoal, com formação na área de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil, ou áreas afins, (nesses últimos casos, desde que autorizados pela Coordenação do Curso), para acompanhamento e supervisão do estágio;

V - manter à disposição documentos que comprovem a realização do estágio;

VI - possibilitar ao estagiário aprofundamento dos conhecimentos teórico-práticos da área de arquitetura e urbanismo, por meio de atividades supervisionadas.

Seção IV

Do Supervisor Externo

Art. 19. O Supervisor Externo de Estágio Supervisionado será um profissional com formação superior em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil ou áreas afins, responsável pelo setor, e será indicado pela unidade concedente.

Art. 20. Compete ao supervisor externo do Estágio Supervisionado:

I - definir com o estagiário e com o orientador de estágio a escolha das atividades a serem desenvolvidas;

II - definir, acompanhar e orientar o estagiário no planejamento, execução e avaliação do estágio, prestando-lhe assistência técnica e científica;

III - trocar informações com o orientador do estágio sobre o desempenho do estagiário na unidade concedente de estágio;

IV - registrar a atividade de supervisão ao estudante e assinar o formulário de acompanhamento das atividades do estágio, conforme Anexo II.

Seção V

Do Estagiário

Art. 21. Compete ao estagiário:

I - cumprir o Plano de Atividades do Estágio (PAE);

II - participar de todas as atividades propostas pelo coordenador e pelo orientador de estágio;

III - respeitar as normas da unidade concedente de estágio;

IV - comparecer ao local de estágio, pontualmente e com assiduidade, nos dias e horários estipulados;

V - desenvolver atividades de estágio com comprometimento, responsabilidade, criatividade, profissionalismo e ética, respondendo sempre ao supervisor;

VI - manter sigilo sobre normas, funcionamentos e informações obtidas na unidade concedente de estágio;

VII - executar todas as atividades estabelecidas pelo coordenador de estágio e pelo professor orientador, de acordo com o Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA);

VIII - elaborar diários de obras e / ou diários de atividades desenvolvidas em escritórios e/ou empresas do ramo de Arquitetura e Urbanismo, e apresentar ao professor orientador de acordo com o estabelecido no PEA;

IX - estudantes do sexo feminino deverão informar à Coordenação do curso e ao professor orientador no caso de gestação ou suspeita da mesma, e se não informado por meio escrito (atestado médico) a IES e a unidade concedente estarão isentas de qualquer responsabilidade;

X - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento e demais regulamentações relativas ao estágio;

XI - elaborar o Relatório do Estágio de acordo com as orientações do PEA;

XII - definir, com o supervisor e professor orientador, as atividades de estágio;

XIII - participar das reuniões de orientação agendadas pelo orientador e pelo coordenador de estágio, assinar o formulário de orientação de estágio, conforme Anexo I.

CAPÍTULO IV

DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO, PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E FREQUÊNCIA DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Seção I

Das Atividades

Art. 22. Os estágios serão realizados na 7ª e 8ª fases do Curso, estando assim distribuídos: Ética, Legislação e Prática Profissionais (72 horas); Prática Profissional: Acompanhamento de Obras I (36 horas); Prática Profissional: Acompanhamento de Obras II (36 horas); e Prática Profissional: Acompanhamento de Obras III (36 horas).

Art. 23. Os estágios são estágios obrigatórios e deverão ser realizados da seguinte forma:

I - No componente de Ética, Legislação e Prática Profissionais o estudante deverá ter vivências de atividades desenvolvidas em escritórios e/ou empresas do ramo de Arquitetura e Urbanismo;

II - Nos componentes de Prática Profissional: Acompanhamento de Obras I, Prática Profissional: Acompanhamento de Obras II e Prática Profissional: Acompanhamento de Obras III o estudante deverá acompanhar " in loco " obra(s) de Arquitetura e Urbanismo;

Art. 24. As atividades de Ética, Legislação e Prática Profissionais (72 horas), a serem realizadas individualmente pelos estudantes, são as seguintes:

I - participar da reunião inicial com coordenador de estágio e professores orientadores, na qual serão realizadas explanações sobre as regras específicas e o andamento do estágio supervisionado;

II - planejar as atividades do estágio ao longo do semestre juntamente com seu professor orientador;

III - desenvolver as atividades ao longo do período previsto para o estágio;

IV - cumprir carga horária total do componente curricular, a ser comprovada por meio de diários de atividades desenvolvidas em escritórios e/ou empresas do ramo de Arquitetura e Urbanismo visitas pelo supervisor;

V - realizar e apresentar ao professor orientador diários de atividades desenvolvidas em escritórios e/ou empresas do ramo de Arquitetura e Urbanismo de acordo com Plano de Atividades por ele aprovado;

VI - no final do semestre, em data apontada no PEA, entregar o relatório final em arquivo digital em formato pdf, não editável.

Art. 25. As atividades de Prática Profissional: Acompanhamento de Obras I (36 horas), Prática Profissional: Acompanhamento de Obras II (36 horas) e Prática Profissional: Acompanhamento de Obras III (36 horas), a serem realizadas individualmente pelos estudantes, são as seguintes:

I - apresentar ao professor orientador os diários de obra, de acordo com Plano de atividades por ele aprovado;

II - no final do semestre, em data apontada no PEA, entregar o relatório final em arquivo digital em formato PDF, não editável.

Seção II

Do Relatório de Estágio

Art. 26. O relatório de estágio deve possibilitar a avaliação da amplitude de experiências vivenciadas durante o período de estágio.

Art. 27. O relatório de estágio deverá seguir a estrutura proposta pelo Colegiado do Curso, de acordo com o Plano de Ensino e Aprendizagem, conter a descrição das etapas construtivas acompanhadas e/ou de atividades desenvolvidas em escritórios e/ou empresas do ramo de Arquitetura e Urbanismo, acompanhadas no período do estágio, relatando as diferenças entre a teoria e a prática, com apontamentos fotográficos, georreferenciados e datados, dentre estas imagem (selfie) do estudante em diário de obra e ou atividades desenvolvidas no período.

§ 1º O relatório deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes para elaboração de trabalhos científicos da Unoesc.

§ 2º O relatório de estágio deverá ser entregue em arquivo PDF - Portable Document Format - não editável, por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), ou outro sistema informado pelo professor coordenador do Estágio, desde que este possa ser auditável e que ofereça controle de entrega, conforme definido no PEA.

§ 3º Caso o estagiário não consiga comprovar pelos diários de obra e / ou diários de atividades desenvolvidas em escritórios e/ou empresas do ramo de Arquitetura e Urbanismo e com o visto pelo supervisor atestando o cumprimento da carga horária mínima de estágio, o professor orientador procederá a reprovação direta do estudante, não permitindo a entrega de relatório final.

Seção III

Da Avaliação

Art. 28. A avaliação do Estágio Curricular Obrigatório será composta pela avaliação do desempenho do estudante:

I - na arguição oral;

II - no relatório escrito;

III - nas atividades desenvolvidas pelos estudantes nas diversas etapas do estágio.

Art. 29. O desempenho do estudante no Estágio Curricular Obrigatório será avaliado pelo professor orientador e outros dois professores da Instituição, com base no instrumento de avaliação, conforme estabelece o Anexo III, deste Regulamento,

considerando a frequência do estudante, preenchida e assinada pelo orientador e estudante em formulário próprio e registrada em diário de classe pelo coordenador do estágio (Anexo I), e fichas de acompanhamento de atividades (Anexo II), assinadas pelo supervisor externo.

Art. 30. A nota final dos Estágios Obrigatórios será obtida da seguinte forma:

I - o relatório de estágio será avaliado pelo professor orientador do estágio e outros dois professores da Instituição, seguindo a ficha de avaliação do Anexo III;

II - a nota final será composta pela média aritmética das notas indicadas pelos avaliadores.

Parágrafo único. Os professores avaliadores do relatório de Estágio serão definidos pela coordenação do estágio.

Art. 31. A aprovação no Estágio Curricular Obrigatório exigirá frequência de 100% (cem por cento) da carga horária total prevista na matriz curricular do Curso de Arquitetura e Urbanismo para o estágio obrigatório e nota mínima 7,0 (sete), numa escala de 0 (zero) a 10,0 (dez).

Art. 32. Caso a nota final no componente curricular de estágio seja menor que 7,0 (sete), o estudante estará automaticamente reprovado, não havendo a possibilidade de A2.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância pelo Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo, e em segunda instância, pela Diretoria de Ensino.

Art. 34. Este Regulamento respeita os documentos internos da Unoesc e entra em vigor após a sua aprovação pelas instâncias deliberativas da Unoesc e publicação.

Joaçaba/SC, 21 de março de 2024.

Prof. Dr. Ricardo Antônio De Marco

Presidente do Conselho Universitário da Unoesc

ANEXO I UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO

FICHA DE ORIENTAÇÃO ESTÁGIO SUPERVISIONADO I e II

Estudante: Ano/Semestre:

Professor(a): Ficha nº :

Data e assinaturas Descrição da orientação

Data: Apresentado: Recomendações:

Início:

Término:

Prof.:

Estudante:

Data: Apresentado: Recomendações:

Início:

Término:

Prof.:

Estudante:

ANEXO II UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO

FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES ESTÁGIO SUPERVISIONADO I e II

Estudante: Ano/Semestre:

Professor(a): Ficha nº :

Data Horário de início e término Descrição das atividades acompanhadas Assinatura supervisor

ANEXO III

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO

IDENTIFICAÇÃO: RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO I e II

APRESENTAÇÃO FINAL Estudante:

Membro da banca examinadora:

Preenchimento: Na coluna "Valor obtido" solicita-se a nota referente ao item discriminado, limitando-se ao valor atribuído na coluna "Valor máximo". Ao final da planilha, no item "Total", solicita-se a soma dos pontos obtidos. 1. AVALIAÇÃO DA ARGUIÇÃO ORAL Valor máximo - 4,0 pontos NOTA Valor multiplicar Valor obtido

1.1 Domínio do assunto durante as argumentações e questionamentos da banca 4,0

Total 4,0

2. AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO ESCRITO Valor máximo - 3,0 pontos Valor máximo Valor obtido

2.1 Redação, metodologia e formatação 1,0

2.2 Descrição dos serviços acompanhados 2,0

Total 3,0

3. AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS (PELO ORIENTADOR) Valor máximo - 3,0 pontos Valor máximo Valor obtido

3.1 Iniciativa e responsabilidade 0,3

3.2 Desenvolvimento do estágio (cumprimento e qualidade nas atividades planejadas e executadas - diários) 2,0

3.3 Assiduidade nos encontros previstos 0,7

Total 3,0

4. OBSERVAÇÕES

Assinatura do professor: ______________________________________

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.