Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 58/2022

Autoriza o curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso presencial de Biomedicina, Bacharelado, para oferta ​na Unoesc em Chapecó, Joaçaba, São Miguel do Oeste, Videira e Xanxerê.

RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUN/2022

Autoriza o curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso presencial de Biomedicina, Bacharelado, para oferta ​na Unoesc em Chapecó, Joaçaba, São Miguel do Oeste, Videira e Xanxerê.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, ad referendum do Consun, o curso e aprovar o Projeto Pedagógico do Curso presencial de Biomedicina, Bacharelado, para oferta ​na Unoesc em Chapecó, Joaçaba, São Miguel do Oeste, Videira e Xanxerê.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 21 de setembro de 2022.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.