Resolução Consun nº 57/2023
Autoriza o Curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Processos de Ensino e Aprendizagem, intervenções Neuropsicopedagógicas, Gestão e Coordenação na Educação Básica, na modalidade a presencial, para oferta na Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 57/CONSUN/2023
Autoriza o Curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Processos de Ensino e Aprendizagem, intervenções Neuropsicopedagógicas, Gestão e Coordenação na Educação Básica, na modalidade a presencial, para oferta na Unoesc.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação do Consun, RESOLVE:
Art. 1º Autoriza o Curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Processos de Ensino e Aprendizagem, intervenções Neuropsicopedagógicas, Gestão e Coordenação na Educação Básica, na modalidade presencial, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 56/Consun/2023, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 13 de setembro de 2023.
Prof. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.