Resolução Consun nº 57/2022
Autoriza o curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso presencial, de Ciência da Computação, Bacharelado, para oferta na Unoesc Pinhalzinho.
RESOLUÇÃO Nº 57/CONSUN/2022
Autoriza o curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso presencial, de Ciência da Computação, Bacharelado, para oferta na Unoesc Pinhalzinho.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, ad referendum do Consun, o curso e aprovar o Projeto Pedagógico do Curso presencial de Ciência da Computação, Bacharelado, para oferta na Unoesc Pinhalzinho.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 21 de setembro de 2022.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.