Resolução Consun nº 56/2022
Autoriza o curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso presencial, de Ciências Econômicas, Bacharelado, para oferta na Unoesc Chapecó.
RESOLUÇÃO Nº 56/CONSUN/2022
Autoriza o curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso presencial, de Ciências Econômicas, Bacharelado, para oferta na Unoesc Chapecó.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, ad referendum do Consun, o curso e aprovar o Projeto Pedagógico ?do Curso presencial de Ciências Econômicas, Bacharelado, para oferta na Unoesc Chapecó. (Vide extinção dada pela Resolução Consun nº 16 /2026)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 21 de setembro de 2022.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 16/2026 de 01/04/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.