Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 56/2022

Autoriza o curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso presencial, de Ciências Econômicas, Bacharelado, para oferta na Unoesc Chapecó.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 56/CONSUN/2022

Autoriza o curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso presencial, de Ciências Econômicas, Bacharelado, para oferta na Unoesc Chapecó.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, ad referendum do Consun, o curso e aprovar o Projeto Pedagógico ?do Curso presencial de Ciências Econômicas, Bacharelado, para oferta na Unoesc Chapecó. (Vide extinção dada pela Resolução Consun nº 16 /2026)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 21 de setembro de 2022.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 16/2026 de 01/04/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.