Resolução Consun nº 56/2019
Aprova exclusão de pré-requisitos da matriz curricular do curso de Educação Física - Bacharelado.
RESOLUÇÃO Nº 56/CONSUN/2019.
Aprova exclusão de pré-requisitos da matriz curricular do curso de Educação Física - Bacharelado.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 26, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino de Graduação, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Parecer nº 56/Consun/2019, a exclusão de pré-requisitos da matriz curricular 22 do curso de Educação Física - Bacharelado, oferecido na Unoesc.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 29 de maio de 2019.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.