Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 54/2023

Aprova o Regulamento de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Farmácia da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUN/2023

Aprova o Regulamento de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Farmácia da Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino do Consun, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar Regulamento de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Farmácia da Unoesc, na modalidade presencial, nos termos do Parecer nº 53/Consun/2023, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 13 de setembro de 2023.

Prof. Ricardo Antônio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.