Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 54/2021

Autoriza o Curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso presencial de Matemática na Unoesc, campus de Chapecó.

RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUN/2021

Autoriza o Curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso presencial de Matemática na Unoesc, campus de Chapecó.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o Curso e aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Matemática na Unoesc, campus de Chapecó, com 40 vagas anuais, na modalidade presencial, nos termos do Parecer nº 54/Consun/2021, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 06 de julho de 2021.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.