Resolução Consun nº 53/2025
Autoriza o Curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação, Especialização, Liderança e Gestão Estratégica de Pessoas, na modalidade a distância, para oferta na Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 53/CONSUN/2025
Autoriza o Curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação, Especialização, Liderança e Gestão Estratégica de Pessoas, na modalidade a distância, para oferta na Unoesc.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Curso e aprovar do Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação, Especialização, Liderança e Gestão Estratégica de Pessoas, na modalidade a distância, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 53/Consun/2025, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 27 de agosto de 2025.
Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.