Resolução Consun nº 53/2019
Aprova alteração do Projeto Pedagógico do curso de Engenharia Sanitária e Ambiental, oferecido na modalidade presencial.
RESOLUÇÃO Nº 53/CONSUN/2019.
Aprova alteração do Projeto Pedagógico do curso de Engenharia Sanitária e Ambiental, oferecido na modalidade presencial.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas atribuições, e deliberação da Câmara de Ensino de Graduação, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Parecer nº 53/Consun/2019, a alteração do Projeto Pedagógico do curso de Engenharia Sanitária e Ambiental, oferecido na modalidade presencial, para oferta no campus de Videira com 40 vagas anuais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 29 de maio de 2019.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.