Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 53/2019

Aprova alteração do Projeto Pedagógico do curso de Engenharia Sanitária e Ambiental, oferecido na modalidade presencial.

RESOLUÇÃO Nº 53/CONSUN/2019.

Aprova alteração do Projeto Pedagógico do curso de Engenharia Sanitária e Ambiental, oferecido na modalidade presencial.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas atribuições, e deliberação da Câmara de Ensino de Graduação, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Parecer nº 53/Consun/2019, a alteração do Projeto Pedagógico do curso de Engenharia Sanitária e Ambiental, oferecido na modalidade presencial, para oferta no campus de Videira com 40 vagas anuais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 29 de maio de 2019.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.