Resolução Consun nº 52/2019
Aprova alteração do Projeto Pedagógico do curso de Engenharia Florestal, oferecido na modalidade presencial.
RESOLUÇÃO Nº 52/CONSUN/2019.
Aprova alteração do Projeto Pedagógico do curso de Engenharia Florestal, oferecido na modalidade presencial.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas atribuições, e deliberação da Câmara de Ensino de Graduação, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Parecer nº 52/Consun/2019, alterações no Projeto Pedagógico do curso de Engenharia Florestal, oferecido na modalidade presencial, para oferta no campus de Xanxerê com 40 vagas anuais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 29 de maio de 2019.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.