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Resolução Consun nº 51/2019

Estabelece normas e procedimentos para criação de cursos de graduação, elaboração e alteração de PPC no âmbito da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 51/CONSUN/2019

Estabelece normas e procedimentos para criação de cursos de graduação, elaboração e alteração de PPC no âmbito da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc e dá outras providências.

O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas atribuições, de acordo com o artigo 2º, inciso XIII, do Regimento do Consun, e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

CAPÍTULO I

Da Criação de cursos

Art. 1º Os cursos de graduação na Unoesc serão criados a partir de estudo de viabilidade, com fundamentos em informações estatísticas, análise das demandas do mercado e da sociedade em que a Instituição está inserida, observadas as diretrizes da legislação vigente e do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI.

CAPÍTULO II

Da composição dos Projetos Pedagógicos de Curso

Art. 2º Os Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs) de Graduação da Unoesc serão construídos, sob o enfoque teórico da formação baseada em competências1, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais, Plano Nacional de Educação e Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), observadas as recomendações dos Conselhos Profissionais, estudos da Comissão Própria de Avaliação (CPA) e demais normativas vigentes.

§ 1º Os Projetos Pedagógicos de Curso deverão assegurar o caráter institucional, viabilizando a flexibilidade que a legislação requer, a saber:

I - Módulo Institucional: compreende as políticas e diretrizes institucionais, organização pedagógica, estrutura curricular e conteúdos/saberes do curso;

II - Módulo flexível: atende às especificidades de cada curso em relação ao corpo docente, estrutura física, acervo bibliográfico, local de oferta, formas de execução das atividades de monitoria, iniciação científica, extensão, conteúdos flexíveis (optativos, eletivos, tópicos especiais, tópicos avançados, seminários e outros), formas de viabilização do estágio curricular e do trabalho de conclusão de curso, quando for o caso, convênios e parcerias diversas.

§ 2º O módulo institucional será construído coletivamente, de forma unificada, a partir dos ordenamentos da Unoesc, observadas as normativas vigentes, devendo ser registrado no Sistema PPC Digital, por orientação da Pró-reitoria de Graduação.

§ 3º No módulo flexível, a instância de deliberação é o Colegiado de curso e as informações serão alimentadas no sistema sob a orientação da Diretoria de Graduação do Campus.

Art. 3º O Projeto Pedagógico de Curso (PPC) deverá contemplar a seguinte estrutura:

I - Apresentação;

II - Sumário;

III - Caracterização da IES: caracterizando a instituição mantenedora e a mantida, demonstrando-se a missão institucional, a visão de futuro, os princípios e valores;

IV - Contexto socioeconômico da região;

V - Contexto educacional da região;

VI - Justificativa da atualização do projeto pedagógico e/ou, da criação do curso, com estudo de viabilidade, quando se tratar de curso novo ou oferta em local distinto dos já autorizados;

VII - Histórico do curso, quando se tratar de curso já implantado;

VIII - Dados Gerais do Curso: contendo título do projeto, área do conhecimento, caracterização do Curso com sua duração mínima e máxima, modalidade, formas de acesso, vagas, grau conferido, atos autorizativos, conceitos do curso;

IX - Concepção do curso com destaque para a fundamentação legal, a implementação das políticas institucionais do PDI no curso, os objetivos do curso; o perfil profissional do egresso, as competências, habilidades e área de atuação;

X - Estrutura Curricular do Curso com a respectiva matriz curricular onde estão descritos:

a) os componentes curriculares, conteúdos/saberes, carga horária teórica e prática, tipo, conceitos chave, bibliografia básica e complementar, representação gráfica;

b) atendimento aos requisitos legais e normativos (diretrizes curriculares nacionais para educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena; as diretrizes nacionais para a educação em direitos humanos; as políticas de educação ambiental; as diretrizes nacionais para libras);

c) a forma como será tratada a proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, as condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o atendimento educacional especializado, a educação inclusiva;

d) a composição do núcleo de acessibilidade e inclusão (NAI) e a demonstração da acessibilidade metodológica;

e) descrição da flexibilização curricular destacando-se os componentes eletivos, optativos, tópicos especiais e avançados, seminários e outros elementos;

f) apresentação das formas de oferta do curso, isto é, se presencial, a distância ou mix;

g) descrição da tecnologia de informação e comunicação e do material didático instrucional, AVA, tutoria;

h) a relação teórico-prática profissional, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), estágios obrigatórios e não obrigatórios;

i) demonstração de como acontecerá a interdisciplinaridade, Atividade Curricular Complementar (ACC);

j) descrição da relação com o mercado de trabalho, da relação com educação básica e relação com a Rede Pública de Saúde para os cursos da área da saúde;

k) relato e descrição das oportunidades de publicação científica no curso, da educação continuada e sua Integração com a pós-graduação com a graduação;

l) descrição de como ocorrerá o procedimento de acompanhamento e avaliação dos processos de ensino e aprendizagem, do apoio ao discente

considerando a monitoria e nivelamento;

m) as formas como serão desenvolvidas a extensão, a iniciação científica, o sistema de autoavaliação do curso e o acompanhamento de egressos;

n) descrição do modelo de gestão do curso especificando os papeis do coordenador, do NDE, do colegiado, da comissão multidisciplinar, do NAP e do corpo docente;

XI - Recursos Materiais para o Curso que contemple a estrutura física, os laboratórios e clínicas e os equipamentos, bem como a descrição da Biblioteca com seu acervo total e acervo especifico e a forma de acessibilidade pedagógica;

XII - Referência bibliográfica (utilizada para a construção do PPC);

XIII - Anexos: estudo de viabilidade; atas de aprovação dos colegiados; quadro docente do curso, relatórios de estudos periódicos pelo NDE; programa de nivelamento; dentre outros.

§ 1º A matriz curricular deverá evidenciar a carga horária teórico-prática de cada componente curricular, observado o limite estabelecido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para cada curso.

§ 2º O Projeto Pedagógico do Curso deverá prever componentes curriculares para oferta na modalidade a distância, até o limite de 20% da carga horária total do curso.

§ 3º Os conteúdos especiais2 serão ofertados em componentes curriculares institucionais, preferencialmente na modalidade a distância.

§ 4º Para os componentes curriculares ofertados na modalidade a distância, deverá ser apresentada bibliografia integralmente online.

§ 5º Em caso de inexistência de instalações físicas e/ou equipamentos necessários para o desenvolvimento do curso pretendido, o Projeto Pedagógico deverá conter, em anexo, um plano de aquisição/provisão da estrutura física, de laboratórios, equipamentos e acervo bibliográfico, assim como dos demais recursos necessários ao bom funcionamento do curso.

Art. 4º Os Projetos Pedagógicos de Cursos ofertados na modalidade a distância, obedecerão às normas estabelecidas nesta resolução, acrescidos das especificidades inerentes à modalidade de oferta conforme regulamentação específica.

CAPÍTULO III

Da construção do Projeto Pedagógico de novo Curso

Art. 5º A construção do Projeto Pedagógico de um novo curso se dará conforme roteiro de PPC, por meio do sistema PPC Digital, de acordo com as orientações da Pró-reitoria de Graduação, em consonância com o cronograma estabelecido no Plano de Desenvolvimento Institucional, observado o seguinte fluxo:

I - Pedido de criação de curso fundamentado por estudo de viabilidade, encaminhado pelo Vice-reitor do Campus à Pró-reitoria de Graduação;

II - constituição de grupo de trabalho para elaboração do PPC;

III - encaminhamento do Projeto pedagógico do curso para aprovação nas instâncias superiores.

CAPÍTULO IV

Da autorização de oferta de curso em outro campus

Art. 6º Os pedidos de autorização para oferta em outro campus, de curso já existente na Unoesc, deverão ser encaminhados pela Vice-reitoria do Campus, à Pró-reitoria de Graduação, anexando o estudo de viabilidade que o fundamenta.

Parágrafo único. A Pró-reitoria de Graduação determinará o compartilhamento do projeto3 do curso, que seguirá o fluxo:

I - Diretoria de Graduação provê a inserção das informações do campus no sistema PPC digital;

II - O articulador do NIC encaminha o processo à Pró-reitoria de Graduação;

III - A Pró-reitoria de Graduação determina o encaminhamento às instâncias superiores para aprovação.

CAPÍTULO V

Das alterações do Projeto Pedagógico de Curso

Art. 7º A alteração de Projeto Pedagógico de Curso será elaborada institucionalmente, sob a orientação da Pró-reitoria de Graduação e sua aprovação se dará pelo Conselho Universitário.

Parágrafo único. A alteração do PPC deverá ser precedida de análise/diagnóstico embasado nas avaliações internas e externas; nas Diretrizes Curriculares Nacionais de Curso; nas políticas de formação do perfil profissional; nos relatórios de estudos periódicos realizados pelo Núcleo Docente Estruturante, dentre outros.

Art. 8º O pedido de alteração/atualização será encaminhado pelo articulador do NIC, à Pró-reitoria de Graduação, com a ciência da Diretoria de Graduação, fundamentado nos estudos periódicos realizados, seguindo os procedimentos:

I - Abertura do processo e inserção das informações institucionais no sistema PPC Digital;

II - Compartilhamento do processo com a Diretoria de Graduação, Coordenação do curso/articulador do NIC, para a construção do PPC a partir de análises e proposições dos NDEs;

III - Análise e manifestação pela Diretoria de Graduação;

IV - Aprovação pelos Colegiados do Curso;

V - Encaminhamento pelo NIC, à Pró-reitoria de Graduação, que enviará para tramitação no Conselho Universitário, emissão das resoluções, publicação do PPC aprovado e configurações no sistema Educare pela Secretaria do Consun.

Art. 9º Os pedidos de alteração do número de vagas deverão ser encaminhados pelo Vice-reitor de Campus à Pró-reitoria de Graduação, fundamentados nos estudos periódicos - quantitativos e qualitativos - realizados pelo NDE, que comprovam sua adequação à dimensão do corpo docente e às condições de infraestrutura física, tecnológica e de acervo, para o ensino e a pesquisa.

Parágrafo único. Os processos de que trata o caput deste artigo serão aprovados pela Câmara de Graduação, como instância final.

Art. 10. Alterações de conteúdos/saberes, de pré-requisitos ou de reordenamento de componentes curriculares deverão conter:

I - Justificativa do pedido de alteração e ou reordenamento;

II - Novo estudo com base na Formação por Competências, quando for o caso;

III - Quadro comparativo da Matriz atual com a proposta;

IV - Quadro comparativo das ementas atuais e propostas;

V - Atas de aprovação do Colegiado do Curso.

Parágrafo único. É permitido o reordenamento da oferta de componentes curriculares entre os semestres, desde que, respeitados os pré-requisitos, quando houver, e a sequência estabelecida para os componentes de referência raiz de formação específica e/ou decorrentes, quando for o caso, que asseguram a lógica de aprendizagem.

Art. 11. As alterações do módulo Institucional de que trata o artigo anterior terão a Câmara de Ensino de Graduação como instância final de deliberação, a partir de encaminhamentos por meio do Sistema PPC Digital, conforme segue:

I - O Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso encaminha sugestões de adequações ao Núcleo Institucional de Curso (NIC) 4 com ciência da Diretoria de Graduação;

II - O NIC, após análise e discussão, por meio do seu articulador, encaminha parecer ao NDE de curso que efetuou a sugestão;

III - Se aprovadas as sugestões do NDE pelo NIC, estas serão encaminhadas para deliberação nos seus respectivos Colegiados de curso para aprovação e posterior encaminhamento à Câmara de Ensino de Graduação do Conselho Universitário;

IV - O Articulador do NIC efetuará os trâmites da deliberação junto à Pró-reitoria de Graduação para encaminhamentos finais.

Art. 12. Os componentes optativos estabelecidos no PPC poderão ser alterados ou ampliados pelo Colegiado de cada curso, por componentes que têm a oferta prevista no semestre/campus/polo, observada a área ou áreas afins do percurso formativo do estudante.

Art. 13. O componente Eletivo é de livre escolha do aluno, dentre as ofertasvagas dos diversos cursos superiores ofertados na Instituição.

Art. 14. A atualização de informações do módulo flexível do curso - corpo docente, estrutura física, acervo bibliográfico e formas de execução dos conteúdos flexíveis - ocorrem a qualquer tempo, por indicação do NDE e aprovação do Colegiado do Curso, sob a orientação da Diretoria de Graduação do Campus.

§ 1º O corpo docente do curso deverá ser acompanhado de Relatório de estudo elaborado/referendado pelo NDE, contendo: disciplina, professor, titulação, experiência profissional, experiência no ensino superior, permanência no curso, justificativa do professor no componente curricular conforme formulário (anexo I)

§ 2º O acervo bibliográfico deverá ser acompanhado de Relatório de adequação e estudos que demonstre compatibilidade/proporcionalidade de cada bibliografia, com o número de vagas do curso, elaborado/referendado pelo NDE, justificando a escolha da bibliografia.

§ 3º Em caso de bibliografia online, o estudo deverá estar embasado em contrato de acessos ao acervo.

CAPÍTULO VI

Das disposições finais

Art. 15. Os projetos acadêmicos, os programas, as metodologias desenvolvidas nos cursos, deverão ser registrados por sua coordenação e atualizadas, semestralmente, no sistema PPC Digital.

Parágrafo único. No mesmo espaço, em fluxo contínuo, deverão ser postados os relatórios de estudos periódicos, sempre aprovados pelo NDE, com avaliações relacionadas ao curso, e demais ações que continuamente são desenvolvidas no curso.

Art. 16. A elaboração e aprovação dos manuais de procedimentos para o estágio curricular obrigatório e para o trabalho de conclusão de curso deverão seguir o fluxo estabelecido no art. 11, desta Resolução.

Art. 17. O Corpo Docente do Curso será composto por professores que possuem vínculo com a Funoesc e, se necessário, em caso de curso novo, por "docentes comprometidos" nos termos da normativa vigente, anexando termo de compromisso.

Art. 18. O pedido de suspensão/extinção de curso deverá ser encaminhado pela Vice-reitoria de Campus à Pró-reitoria de Graduação para os encaminhamentos oficiais cabíveis nos termos da legislação em vigor.

Art. 19. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário e, em especial a Resolução nº 66 /Consun/2009.

Joaçaba/SC, em 10 de abril de 2019.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

1. FLUXO PARA ELABORAÇÃO DE PPC = CRIAÇÃO DE CURSO

GRUPO TRABALHO

(Elaboração do PPC)

PRÓ-GRAD

VICE-REITOR DE CAMPUS

(Estudo de viabilidade) PRÓ-GRAD

SECRETARIA DO CONSUN

- Tramitação na Câmara/Consun;

- Emissão de Resolução;

- Publicação do PPC;

- Configurações no Educare.

2) FLUXO PARA ALTERAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DE PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO

ABERTURA DO PROCESSO no PPC Digital/compartilhamento:

- Diretoria Graduação

- Coordenação do curso/articulador do NIC PRÓ-GRAD

NIC - NUCLEO INSTITUCIONAL DE CURSO NIC (ARTICULA)

- Construção do PPC;

- Análise Diretoria Graduação;

- Aprovação pelos Colegiados de Curso.

PRÓ-GRAD

SECRETARIA DO CONSUN

- Tramitação na Câmara/Consun;

- Emissão de Resolução;

- Publicação do PPC;

- Configurações no Educare.

3) FLUXO PARA AUTORIZAÇÃO DE OFERTA DE CURSO EM OUTRO CAMPUS

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO

- Orienta o Campus na inserção das informações

PRÓ-GRAD

VICE-REITOR DE CAMPUS

(Estudo de viabilidade)

PRÓ-GRAD

SECRETARIA DO CONSUN

- Tramitação na Câmara/Consun;

- Emissão de Resolução;

- Publicação PPC;

- Configurações no Educare.

NIC

1 O Estudo Formação por Competências é composto por: Matriz de referência de formação, Fluxograma de referência de formação e fluxograma da matriz curricular.

2 Entende-se por conteúdos especiais:

Resolução CP/CNE nº 1 de 17 de junho de 2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana;

Resolução CNE nº 1, de 30 de maio de 2012 - Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;

Resolução CP/CNE nº 2, de 15 de junho de 2012 - Diretrizes Nacionais para a Educação Ambiental;

Decreto nº 5.626 , de 22 de dezembro de 2005 - Língua Brasileira de Sinais - Libras;

Proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista;

3 Por "compartilhamento do projeto" entende-se a criação de novo campus no sistema PPC digital, e liberação para que a Diretoria de Graduação viabilize a inserção das informações específicas do campus no módulo flexível do PPC. Após aprovação, a Secretaria do Consun efetivará as adequações no Módulo Institucional do projeto pedagógico do curso.

4 Núcleo Institucional do Curso (NIC) é composto pelos coordenadores do curso em cada campus/local de oferta, liderado por um articulador escolhido entre os pares.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 66/2009 de 07/05/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 188942 AND idambito = 4 LIMIT 1