Resolução Consun nº 50/2024
Denega recurso do estudante Günter Sauerbier, do curso de Medicina da Unoesc, em Joaçaba.
RESOLUÇÃO Nº 50/CONSUN/2024
Denega recurso do estudante Günter Sauerbier, do curso de Medicina da Unoesc, em Joaçaba.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Administração e Normas, RESOLVE:
Art. 1º Denegar o recurso contra a decisão do Colegiado do Curso de Medicina da Unoesc, campus de Joaçaba, que manteve a nota semestral de A1 do Estudante (358486) Günter Sauerbier, no Componente Curricular Estágio em Saúde e Comunidade III, nos termos do Parecer nº 43/Consun/2024, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 09 de agosto de 2024.
Prof. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.