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Resolução Consun nº 50/2024

Denega recurso do estudante Günter Sauerbier, do curso de Medicina da Unoesc, em Joaçaba.

RESOLUÇÃO Nº 50/CONSUN/2024

Denega recurso do estudante Günter Sauerbier, do curso de Medicina da Unoesc, em Joaçaba.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Administração e Normas, RESOLVE:

Art. 1º Denegar o recurso contra a decisão do Colegiado do Curso de Medicina da Unoesc, campus de Joaçaba, que manteve a nota semestral de A1 do Estudante (358486) Günter Sauerbier, no Componente Curricular Estágio em Saúde e Comunidade III, nos termos do Parecer nº 43/Consun/2024, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 09 de agosto de 2024.

Prof. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.