Resolução Consun nº 50/2023
Referenda a aprovação da extinção de cursos presenciais da Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 50/CONSUN/2023.
Referenda a aprovação da extinção de cursos presenciais da Unoesc.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, RESOLVE:
Art. 1º Referendar a aprovação da extinção dos seguintes cursos de graduação na modalidade presencial da Unoesc, condicionada e em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional:, nos termos do Parecer nº 49/Consun/2023, o qual é parte integrante desta Resolução.
I - Capinzal/SC
a) Música, Licenciatura, código e-MEC 1216220;
II - Videira/SC:
a) Educação Física, Licenciatura, código e-MEC 20991;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba/SC, em
9 de agosto de 2023.
Prof. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.