Resolução Consun nº 5/2025
Aprova o Regulamento de Atividades Práticas e Estágios do Curso presencial de Psicologia, Bacharelado, da Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUN/2025
Aprova o Regulamento de Atividades Práticas e Estágios do Curso presencial de Psicologia, Bacharelado, da Unoesc.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Atividades Práticas e Estágios do Curso presencial de Psicologia, Bacharelado, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 05/Consun/2025, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 20 de março de 2025.
Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE, CONCEITOS E OBJETIVOS
Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade normatizar as atividades práticas e os Estágios Curriculares Supervisionados do Curso de Psicologia da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.
Parágrafo único. As atividades práticas e os Estágios Curriculares Supervisionados são atos educativos e componentes curriculares direcionados à consolidação do perfil e das competências profissionais previstas no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 2º As atividades práticas e os Estágios Curriculares Supervisionados têm por finalidade proporcionar ao estudante observações e vivências profissionais, que lhe garanta a experiência com os campos de atuação profissional e deve oportunizar a realização de atividades profissionais supervisionadas que propiciem o desenvolvimento das aptidões, competências e habilidades estabelecidas na proposta curricular do Curso, a saber:
I - identificar, confrontar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos trabalhados ao longo do curso, com a realidade profissional;
II - utilizar as competências desenvolvidas e experienciar as atividades práticas realizadas nas unidades concedentes e clínica de Psicologia, com vistas a estimular a criatividade e a inovação,
considerando a diversidade como recurso enriquecedor da aprendizagem;
III - desenvolver a capacidade de investigação científica e habilidade técnica na elaboração e execução de projetos, nas diferentes áreas da Psicologia;
IV - elaborar diagnóstico e intervenção em contextos da prática profissional;
V - possibilitar a construção da identidade profissional, o que remete à necessidade de constante reflexão e análise crítica da prática profissional.
Art. 3º As atividades práticas e os Estágios Curriculares Supervisionados do curso de Psicologia são regidos pela legislação vigente, pelo Regimento Interno da Unoesc e por este Regulamento.
Art. 4º Considera-se estágio curricular supervisionado obrigatório as atividades de Estágios Supervisionados Básicos e Específicos que, segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais, deve apresentar 20% (vinte por cento) da carga horária total oferecida na matriz curricular em estágio.
§ 1º Entende-se por estágio básico/núcleo comum os componentes curriculares teórico-práticos obrigatórios, que possibilitam ao estudante o desenvolvimento de práticas integrativas das competências e habilidades gerais, previstas no núcleo comum da matriz curricular do Projeto Pedagógico, que por sua natureza constituem prática profissionalizante generalista, orientado por docentes psicólogos do curso.
§ 2º Entende-se por Estágio Supervisionado profissionalizante/ênfase curricular nos componentes curriculares teórico-práticos obrigatórios, que possibilitam ao estudante o desenvolvimento de competências e habilidades específicas de cada ênfase, de acordo com a opção realizada pelo estudante.
§ 3º Por sua natureza, o Estágio Supervisionado profissionalizante constitui experiência profissionalizante em contextos de atuação específicos e pertinentes a cada ênfase, sendo orientado, de acordo com as normas, pelos docentes responsáveis pela formação específica daquela ênfase curricular.
Art. 5º O estágio constitui oportunidade única para o aprofundamento da formação profissional dos discentes, pois propicia vivências e experiências com o campo de atuação profissional, desta forma pauta-se nos seguintes objetivos:
I - possibilitar que o discente estabeleça relação entre os conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos e os conteúdos profissionalizantes;
II - estimular o aprimoramento de competências profissionais relativas ao exercício responsável da profissão,
considerando as mudanças e as inovações necessárias;
III - contribuir para o processo de avaliação da proposta pedagógica dos cursos de graduação;
IV - possibilitar a vivência dos princípios da legislação e da ética profissional;
V - estreitar as relações entre a Unoesc e a comunidade regional;
VI - contribuir com o desenvolvimento das competências profissionais previstas no PPC do Curso;
VII - favorecer a construção de conhecimentos e experiências em ambientes reais de trabalho e de relevância para a consolidação do perfil do egresso almejado pela Instituição.
Art. 6º São documentos indispensáveis para a realização do estágio:
I - Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação celebrado entre a unidade concedente e a Unoesc;
II - Termo de Compromisso de Estágio (TCE) celebrado entre a unidade concedente, a Unoesc e o estudante;
III - Plano de Atividades de Estágio (PAE).
Art. 7º Os convênios e/ou termos de compromisso com as unidades concedentes serão realizados pela Unoesc e coordenador do curso.
Art. 8º A realização do Estágio Supervisionado não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES PRÁTICAS RELACIONADAS AOS COMPONENTES CURRICULARES TEÓRICO-PRÁTICOS
Art. 9º Os componentes curriculares teórico-práticos dispõem de carga horária:
I - teórica, desenvolvida em sala de aula, de acordo com a proposta metodológica da Unoesc;
II - prática interna realizada em laboratórios próprios e clínica escola, e externa nas instituições conveniadas.
Art. 10. A organização, forma de condução e avaliação dos componentes curriculares de natureza teórico-prática, bem como a distribuição da carga horária teórica e prática e suas subdivisões, estará prevista no Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA) de cada componente curricular.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO Estágio Supervisionado
Art. 11. Fazem parte da estrutura organizacional do Estágio Supervisionado do curso de Psicologia: o coordenador de estágio, o orientador do estágio, a unidade concedente, o supervisor externo e o estagiário.
Art. 12. Constituem-se como campos de práticas e estágios a clínica escola e clínicas de Psicologia, as entidades de direito público e/ou privado e a comunidade em geral.
Seção I
Do Coordenador de Estágio Supervisionado
Art. 13. A Coordenação do Estágio Supervisionado poderá ser exercida pelo coordenador do curso ou por professor indicado pelo coordenador e aprovado pelo Colegiado do Curso.
Art. 14. São atribuições do coordenador do Estágio Supervisionado:
I - elaborar o Plano de Ensino e Aprendizagem e preencher o diário de classe do componente de estágio;
II - definir, em conjunto com o Colegiado do Curso, encaminhamentos complementares de estágio para o curso;
III - definir, em conjunto com o corpo de professores orientadores de estágio, os campos de estágio;
IV - promover a articulação entre a instituição formadora e as unidades concedentes, nos termos estabelecidos em convênios;
V - encaminhar oficialmente os estudantes aos respectivos campos de estágio;
VI - fornecer informações necessárias aos professores orientadores e aos supervisores externos;
VII - convocar e coordenar, sempre que necessário, as reuniões com professores orientadores e supervisores de estágio;
VIII - apresentar informações quanto ao andamento dos estágios, aos diversos órgãos da administração acadêmica da Unoesc; e
IX - acompanhar e supervisionar todas as etapas do Estágio Supervisionado, observando o que dispõe este Regulamento e demais normas aplicáveis.
Seção II
Do Orientador de Estágio Supervisionado
Art. 15. O Orientador de Estágio Supervisionado será um professor do Colegiado do Curso, com formação em Psicologia.
Art. 16. Compete ao orientador de Estágio Supervisionado:
I - definir com o estagiário a escolha da instituição campo de estágio, conforme a disponibilidade da unidade concedente;
II - definir, acompanhar e orientar o estagiário no planejamento, execução e avaliação do estágio, prestando-lhe assistência técnica e científica;
III - trocar informações com o supervisor externo sobre o desempenho do estagiário na unidade concedente de estágio;
IV - fornecer informações ao coordenador de curso, quanto ao andamento e desempenho das atividades do estágio;
V - orientar e acompanhar o estagiário nas diversas etapas de realização do Estágio Supervisionado;
VI - organizar as atividades de socialização dos estágios;
VII - avaliar os estagiários sob sua orientação;
VIII - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento e demais legislação vigente.
Seção III
Da Unidade Concedente
Art. 17. Constituem-se como unidades concedentes os espaços organizacionais, entidades ou instituições que ofereçam locais conveniados com a Universidade.
Art. 18. Compete à unidade concedente:
I - orientar o planejamento e a execução das atividades de estágio, em conjunto com a Instituição;
II - celebrar termo de compromisso com a Unoesc e o estagiário, zelando por seu cumprimento;
III - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem profissional;
IV - indicar profissional de seu quadro de pessoal, com formação em Psicologia, para acompanhamento e supervisão do estágio;
V - manter à disposição documentos que comprovem a realização do estágio.
Seção IV
Do Supervisor Externo
Art. 19. O Supervisor Externo de Estágio Supervisionado será um profissional com formação em Psicologia e ou áreas afins e será indicado pela unidade concedente.
Art. 20. Compete ao supervisor externo do Estágio Supervisionado:
I - definir com o estagiário e com o orientador de estágio as atividades a serem desenvolvidas;
II - acompanhar o estagiário no planejamento, execução e avaliação do estágio;
III - trocar informações com o orientador do estágio sobre o desempenho do estagiário na unidade concedente de estágio;
IV - registrar a atividade de supervisão e informar ao professor do componente curricular de Estágio Supervisionado ou ao coordenador do estágio quanto ao andamento das atividades e o desempenho do estudante.
V - avaliar os estagiários sob sua supervisão, conforme Plano de Ensino e Aprendizagem.
Seção V
Do Estagiário
Art. 21. Compete ao estagiário:
I - cumprir o Plano de Atividades do Estágio (PAE), comunicando, em tempo hábil, a impossibilidade de realizá-lo;
II - participar de todas as atividades propostas pelo orientador de estágio;
III - respeitar as normas da unidade concedente de estágio;
IV - portar o crachá de identificação durante o estágio;
V - comparecer ao local de estágio, pontualmente e com assiduidade, nos dias e horários estipulados;
VI - desenvolver atividades de estágio com comprometimento, responsabilidade, criatividade, profissionalismo e ética, respondendo sempre ao supervisor;
VII - manter sigilo sobre normas, funcionamentos e informações obtidas na unidade concedente de estágio;
VIII - executar todas as atividades estabelecidas pelo coordenador de estágio e pelo professor orientador, de acordo com o Plano de Ensino e Aprendizagem;
IX - respeitar a pontualidade para início do estágio;
X - ser pontual na data de entrega das atividades de estágio, conforme previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem;
XI - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento e demais regulamentações relativas ao estágio.
§ 1º Estudantes do sexo feminino deverão informar à Coordenação do curso e ao professor orientador no caso de gestação ou suspeita da mesma, e se não informado por meio escrito (atestado médico), a IES e a unidade concedente estarão isentas de qualquer responsabilidade.
§ 2º É vedado ao estudante circular nas dependências da unidade concedente fora do período determinado no calendário pré-estabelecido no Plano de Atividades do Estágio (PAE) e no Plano de Ensino e Aprendizagem.
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO, PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E FREQUÊNCIA DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Seção I
Das Atividades
Art. 22. A realização do Estágio Supervisionado, obrigatória a todos os estudantes do curso de Psicologia, deverá ocorrer de forma individual, conforme normatização do Conselho Federal e Regional de Psicologia.
§ 1º O estágio curricular obrigatório deverá iniciar e terminar no semestre letivo da matrícula no componente curricular categorizado como Estágio Supervisionado.
§ 2º Para a execução de atividades do estágio, o estudante deve estar com a carteira de vacinação em dia, incluindo as seguintes vacinas: Tríplice Viral (ou Dupla Adulto) - 2 doses para adulto; Antitetânica (ou dT) - 1 dose a cada 10 anos; Hepatite B - 3 doses; Vacina Covid 19, H1N1 e Febre amarela, que deve ser apresentada a unidade concedente juntamente com a documentação.
Art. 23. As atividades de estágio compreenderão as tarefas e atribuições conforme a ementa do componente curricular de acordo com o PPC do curso, e cada campus organizará as avaliações respeitando as especificidades locais, devendo constar no Plano de Ensino e Aprendizagem.
Seção II
Da Avaliação
Art. 24. A avaliação do Estágio Supervisionado será composta por atividades e etapas, tendo os critérios e instrumentos avaliativos descritos no Plano de Ensino e Aprendizagem.
Parágrafo único. Em caso de comprovação de cópia/plágio ou da realização do trabalho por terceiros, em trabalhos escritos, quando houver, o estudante será reprovado no componente curricular.
Art. 25. A aprovação no Estágio Supervisionado exigirá frequência de 100% (cem por cento) da carga horária total prevista na matriz curricular do Curso de Psicologia e nota mínima 7,0 (sete), numa escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), em cada componente de Estágio Supervisionado.
§ 1º Entende-se como falta a ausência do estudante no decurso das horas diárias de estágio programadas, sendo que o não cumprimento da carga horária total do estágio em andamento implicará automaticamente na reprovação do estudante.
§ 2º A média final será obtida pela média aritmética simples, em conformidade ao previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem dos componentes curriculares de estágio.
§ 3º Não haverá reposição de Estágio Supervisionado, salvos casos previstos no Regimento da Unoesc.
§ 4º Caso a nota final no componente curricular de Estágio Supervisionado seja menor que 7,0 (sete), o estudante estará automaticamente reprovado, não havendo a possibilidade de A2 (exame).
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelo Colegiado do Curso de Psicologia e, em segunda instância, pela Diretoria de Ensino do Campus.
Art. 27. Este Regulamento entrará em vigor após a sua aprovação pelas instâncias deliberativas da Unoesc e sua publicação.
Joaçaba/SC, 20 de março de 2025.
Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.