Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 5/2023

Autoriza o curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Direito, Bacharelado, na modalidade a distância, para oferta na Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUN/2023

Autoriza o curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Direito, Bacharelado, na modalidade a distância, para oferta na Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara Administração e Normas, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o Curso e aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Direito, Bacharelado, na modalidade a distância, para oferta na Unoesc, com 1.000 (mil) vagas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 08 de fevereiro de 2023.

Prof. Ricardo Antonio De Marco, Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.