Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 5/2020

Aprova exclusão de pré-requisitos da matriz curricular do curso de Nutrição.

RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUN/2020

Aprova exclusão de pré-requisitos da matriz curricular do curso de Nutrição.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 26, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino de Graduação, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a exclusão de pré-requisitos da matriz curricular 04 do curso de Nutrição, oferecido na Unoesc, nos termos do Parecer nº 05/Consun/2020, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 18 de março de 2020.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA

(Credenciada pelo Decreto Presidencial de 14/agosto/96 (DOU: 15/08/96). Recredenciada: Portaria 1384 (DOU: 20/12/2018))

CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

Parecer 05/Consun/2020 Aprovado em 18/03/2020.

I - OBJETO DE ANÁLISE:

Exclusão de pré-requisitos da matriz curricular nº 4 do curso de Nutrição.

II - HISTÓRICO:

O Núcleo Docente Estruturante (NDE) apresentou pedido de "Exclusão de pré-requisitos da matriz curricular nº 4 do curso de Nutrição" que foi submetida à análise e parecer da Câmara de Ensino de Graduação, conforme Convocação nº 01/CEG/2020, de 10 de março de 2020.

III - ANÁLISE:

Alguns acadêmicos do curso de Nutrição solicitaram ao colegiado a exclusão dos Pré-requisitos da matriz 04. Esses acadêmicos reprovaram no componente curricular Bioquímica e terão que adiar a formatura em 01 ano, pois não conseguem se matricular nos componentes seguintes (Nutrição Básica, que também é pré-requisito de Nutrição nos Ciclos da Vida e Avaliação nutricional), o que pode gerar desistências ao longo do curso. Como em 2020 entra em vigor o novo PPC do curso - matriz 05, a qual tem sua conclusão em 04 anos, esses acadêmicos poderão se formar antes dos acadêmicos matriculados na matriz 04. Sendo assim, o colegiado do Curso deferiu esta solicitação para que os acadêmicos requerentes possam concluir o curso em tempo hábil, sem prejuízos a sua formação profissional. Matriz Curricular em Vigor 04 - 10 semestres Matriz Curricular Proposta 04 - 10 semestres

FASE Nº COMPONENTES CURRICULARES Nº CRÉDITOS CARGA HORÁRIA PRÉ-REQUISITOS Nº COMPONENTES CURRICULARES Nº CRÉDITOS CARGA HORÁRIA PRÉ-REQUISITOS

1ª 1 Anatomia Humana 04 60 1 Anatomia Humana 04 60

2 Biologia Celular 04 60 2 Biologia Celular 04 60

3 Introdução à Nutrição 04 60 3 Introdução à Nutrição 04 60

4 Metodologia Científica 02 30 4 Metodologia Científica 02 30

5 Produção de Texto 02 30 5 Produção de Texto 02 30

6 Química Geral 04 60 6 Química Geral 04 60

7 Ética e Sociedade 02 30 7 Ética e Sociedade 02 30

Subtotal 22 330 Subtotal 22 330

2ª 8 Bioquímica 04 60 7 Bioquímica 04 60

9 Fisiologia I 04 60 8 Fisiologia I 04 60

10 Histologia e Embriologia 04 60 9 Histologia e Embriologia 04 60

11 História da Alimentação 02 30 10 História da Alimentação 02 30

12 Práticas de Textualização 02 30 11 Práticas de Textualização 02 30

13 Técnica Dietética I 04 60 12 Técnica Dietética I 04 60

14 Atividade Curricular Complementar I 01 15 13 Atividade Curricular Complementar I 01 15

Subtotal 21 315 21 315

3ª 15 Bioquímica der Alimentos 04 60 8 14 Bioquímica der Alimentos 04 60

16 Fisiologia II 02 30 15 Fisiologia II 02 30

17 Genética 02 30 2 16 Genética 02 30

18 Microbiologia 04 60 17 Microbiologia 04 60

19 Parasitologia 04 60 18 Parasitologia 04 60

20 Sociologia 02 30 19 Sociologia 02 30

21 Técnica Dietética II 04 60 20 Técnica Dietética II 04 60

Subtotal 22 330 Subtotal 22 330

4ª 22 Atividade Curricular Complementar II 01 15 21 Atividade Curricular Complementar II 01 15

23 Bromatologia 04 60 15 22 Bromatologia 04 60

24 Higiene de Alimentos 04 60 23 Higiene de Alimentos 04 60

25 Imunologia 04 60 10 24 Imunologia 04 60

26 Nutrição Básica 04 60 3 / 8 25 Nutrição Básica 04 60

27 Patologia I 04 60 9/16 26 Patologia I 04 60

Subtotal 21 315 Subtotal 21 315

5ª 28 Avaliação Nutricional 04 60 25 27 Avaliação Nutricional 04 60

29 Bioestatística 02 30 28 Bioestatística 02 30

30 Componente Curricular Complementar I 02 30 29 Componente Curricular Complementar I 02 30

31 Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição I 04 60 24 30 Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição I 04 60

32 Cozinha Experimental 02 30 13/21 31 Cozinha Experimental 02 30

33 Nutrição nos Ciclos da Vida 04 60 26 32 Nutrição nos Ciclos da Vida 04 60

34 Patologia II 02 30 33 Patologia II 02 30

Subtotal 20 300 Subtotal 20 300

6ª 35 Atividade curricular complementar III 01 15 34 Atividade curricular complementar III 01 15

36 Dietoterapia I 04 60 33 /27 / 28/34 35 Dietoterapia I 04 60

37 Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição II 04 60 31 36 Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição II 04 60

38 Epidemiologia 04 60 29 37 Epidemiologia 04 60

39 Nutrição Materno-infantil 04 60 28 / 33 38 Nutrição Materno-infantil 04 60

40 Tecnologia de Alimentos 04 60 39 Tecnologia de Alimentos 04 60

Subtotal 21 315 Subtotal 21 315

7ª 41 Dietoterapia II 04 60 40 Dietoterapia II 04 60

42 Interação fármaco-nutriente 02 30 9 / 16 41 Interação fármaco-nutriente 02 30

43 Interpretação de Exames laboratoriais 02 30 27 / 34 42 Interpretação de Exames laboratoriais 02 30

44 Ética e Exercício da Profissão 02 30 43 Ética e Exercício da Profissão 02 30

45 Nutrição em Saúde Pública 04 60 38 44 Nutrição em Saúde Pública 04 60

46 Psicologia aplicada à nutrição 02 30 45 Psicologia aplicada à nutrição 02 30

47 Componente Curricular Complementar II 04 60 46 Componente Curricular Complementar II 04 60

Subtotal 20 300 Subtotal 20 300

8ª 48 Educação Nutricional 04 60 47 Educação Nutricional 04 60

49 Atividade Curricular Complementar IV 01 15 48 Atividade Curricular Complementar IV 01 15

50 Gastronomia 04 60 49 Gastronomia 04 60

51 Análise Sensorial 02 30 50 Análise Sensorial 02 30

52 Qualidade de Alimentos 04 60 51 Qualidade de Alimentos 04 60

53 Gestão em Saúde Pública 04 60 38 52 Gestão em Saúde Pública 04 60

54 Suporte Enteral e Parenteral 04 60 36/41/43 53 Suporte Enteral e Parenteral 04 60

Subtotal 23 345 Subtotal 23 345

9ª 55 Estágio Supervisionado I 14 210 01 a 54 54 Estágio Supervisionado I 14 210 01 a 54

56 Estágio Supervisionado II 14 210 01 a 54 55 Estágio Supervisionado II 14 210 01 a 54

57 Metodologia da Pesquisa 02 30 4 56 Metodologia da Pesquisa 02 30 4

58 Trabalho de Conclusão de Curso I 02 30 01 a 54 57 Trabalho de Conclusão de Curso I 02 30 01 a 54

Subtotal 32 480 - Subtotal 32 480

10ª 59 Estágio Supervisionado III 14 210 01 a 54 58 Estágio Supervisionado III 14 210 01 a 54

60 Estágio Supervisionado VI 14 210 01 a 54 59 Estágio Supervisionado VI 14 210 01 a 54

61 Trabalho de Conclusão de Curso II 02 30 57 / 58 60 Trabalho de Conclusão de Curso II 02 30 57 / 58

Subtotal 30 450 30 450

Atividades Complementares Abertas 90 Atividades Complementares Abertas 90

Total Geral 232 3570 - Total Geral 232 3570

IV - CONSIDERAÇÕES:

Do pedido consta a Ata de colegiado do curso de Nutrição de Videira (Ata nº 01 de 03/02/2020).

O pedido atende à Resolução nº 51 /Consun/2019 e demais ordenamentos.

V - VOTO DO RELATOR:

Diante do exposto, sou de parecer favorável à Exclusão de pré-requisitos da matriz curricular nº 4 do curso de Nutrição.

Marilene Stertz - Relatora

VI - DECISÃO DA CÂMARA

A Câmara de Ensino de Graduação, reunida em 18/03/2020, deliberou por unanimidade, aprovar o parecer do relator.

Lindamir Secchi Gadler Presidente

Marilene Stertz Membro - relator

Betânia Demarco Membro

Celso Paulo Costa Membro

Claudio Luiz Orço Membro

Daiane Pavan Membro

Gilson Luiz Leidens Membro

Jaciney Aparecida Danielli Membro

Liliane Simara Fernandes Membro

Nathália Francine Ogliari Membro

Solange Carlesso Fernandes Alves Membro

VII - PRESIDÊNCIA DO CONSUN

Aprovado pela Resolução 05/CONSUN/2020, em 18/03/2020.

Prof. Aristides Cimadon

Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.