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Resolução Consun nº 5/2019

Altera o Projeto do Mestrado em Direito da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUN/2019

Altera o Projeto do Mestrado em Direito da Unoesc.

O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas atribuições, ouvida a Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Projeto do Mestrado em Direito, da Universidade do Oeste de Santa Catarina, ofertado em Chapecó, nos termos do Parecer nº 05/Consun/2019, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 148 /Consun/2012.

Referendada em 10 de abril de 2019.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA

(Credenciada pelo Decreto Presidencial de 14 de agosto de 1996, publicado no D.O.U. em 15 de agosto de 1996)

CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO

Parecer nº 05/Consun/2019 Aprovado em 10/04/2019.

I - OBJETO DE ANÁLISE: ALTERAÇÃO DO PROJETO DE MESTRADO EM DIREITO.

II - HISTÓRICO: O coordenador do Programa de Mestrado em Direito, apresentou a Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, requerimento de alteração do Projeto do curso, expondo motivos o qual foi encaminhado ao Reitor que o aprovou " ad referendum " do Conselho Universitário. Em seguida o processo foi remetido ao CONSUN para tramitação.

III - ANÁLISE: Número de vagas: 24 Turnos e locais de oferta: O curso é ofertado no Campus de Chapecó, nas quintas e sextas com turnos definidos no projeto de acordo com as necessidades do semestre. Clientela: O Mestrado em Direitos Fundamentais da UNOESC se propõe atender à diversificada comunidade jurídica, tais como: juízes, procuradores, advogados, professores, servidores públicos de tribunais, do Ministério Público, da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional e bacharéis em Direito Objetivo:

Os objetivos do Programa de Mestrado em Direito da UNOESC são:

a) Formar professores e pesquisadores com habilidades de ensino, pesquisa e extensão;

b) Tornar a Unoesc num centro de excelência investigativa (analítica e empírica) em direitos fundamentais, com ênfase na efetividade desses direitos;

c) Formar docentes e profissionais comprometidos com o processo contínuo de construção de novas formas de construção de conhecimento, de solução de conflitos e de concretização dos direitos humanos e direitos fundamentais.

5. Linhas de pesquisa:

O curso de mestrado em direitos fundamentais da UNOESC concentra estudos e pesquisas em direitos civis e sociais, particularmente os direitos materiais reconhecidos como direitos fundamentais e como direitos humanos; tem como escopo os problemas conceituais do desenvolvimento da teoria dos direitos e também os problemas relativos aos meios de efetivação dessas modalidades de direitos.

a) Direitos fundamentais civis

b) Direitos fundamentais sociais

6. Matriz curricular COMPONENTE CURRICULAR CRÉDITOS OBRIGATÓRIOS CH MODALIDADE

DISCIPLINAS COMUNS DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO 8 120

1.TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS 2 30 obrigatória

2.FILOSOFIA DA JUSTIÇA 2 30 obrigatória

3.DESENVOLVIMENTO HUMANO E INTERCULTURALIDADE 2 30 obrigatória

4.CONHECIMENTO CIENTÍFICO E MÉTODOS DE PESQUISA 2 30 obrigatória

DISCIPLINAS BÁSICAS DA LINHA 10 150

DISCIPLINAS BÁSICAS DA LINHA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS CIVIS

1. LIBERDADES INDIVIDUAIS E DEVIDO PROCESSO NA SOCIEDADE PUNITIVA 2 30 eletiva

2. LIVRE DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE, IDENTIDADE DE GÊNERO E INCLUSÃO 2 30 eletiva

3. LIBERDADE CIENTIFICA, BIOÉTICA E BIOTECNOLOGIA 2 30 eletiva

4. PROPRIEDADE PRIVADA E LIBERDADE CONTRATUAL NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO 2 30 eletiva

5. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA PRIVACIDADE 2 30 eletiva

DISCIPLINAS BÁSICAS DA LINHA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS

1. TRABALHO DECENTE E JUSTIÇA DAS RELAÇÕES DE TRABALHO 2 30 eletiva

2. SEGURANÇA SOCIAL: SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2 30 eletiva

3. EDUCAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS DE EFETIVAÇÃO 2 30 eletiva

4. MORADIA, MOBILIDADE E BEM ESTAR EM CIDADES SUSTENTÁVEIS 2 30 eletiva

5. ATIVIDADE ADMINISTRATIVA: NÃO DISCRIMINAÇÃO E PROTEÇÃO SUFICIENTE DE DIREITOS SOCIAIS 2 30 eletiva

TÓPICOS ESPECIAIS (2019) 2 30

1. DIREITO CIVIS, HERMENÊUTICA E NOVAS TECNOLOGIAS 1 15 eletiva

2. TÉCNICAS DE PESQUISA EMPÍRICA 1 15 eletiva

3. DISCIPLINA CURSADA EM UNIVERSIDADE PARCEIRA (Brasil ou exterior) 1 15 eletiva

4. DIREITOS FUNDAMENTAIS COMPARADOS (com professor visitante) 1 15 eletiva

5. DIREITOS HUMANOS, CORTES INTERNACIONAIS E CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE (com professor visitante) 1 15 eletiva

6. SEMINÁRIOS DE REDES DE PESQUISA 1 15 eletiva

7. OUTROS eletiva

ATIVIDADES COMPLEMENTARES 2 30

1.APRESENTAÇÃO DE 2 TRABALHOS EM EVENTO CIENTÍFICO 2 30 eletiva

2. ESTÁGIO DOCENTE NA UNOESC 2 30 eletiva

Atividades de Estudo e de Pesquisa I 2 30 obrigatória

Atividades de Estudo e de Pesquisa II 2 30 obrigatória

Atividades de Estudo e de Pesquisa III 2 30 obrigatória

DISSERTAÇÃO 10 150

Elaboração de Projeto e Qualificação de Dissertação 2 30 obrigatória

Elaboração e defesa final de dissertação 8 120 obrigatória

TOTAL 38 570

As justificativas para alteração do projeto são as que seguem:

1. a falta de flexibilidade e transversalidade da estrutura curricular;

2. a oferta insuficiente de unidades curriculares especificamente concentradas em direitos fundamentais materiais;

3. a falta de disciplinas eletivas para favorecer o estudo de problemas atuais e momentâneos e temas especializados em necessidades especiais de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de dissertações;

4. o descompasso entre a expansão do número de docentes (de 11 para 15) no período de 2011 a 2017 e a rigidez na quantidade de disciplinas ofertadas, o que exigia, progressivamente, que algumas disciplinas fossem ministradas por 2 professores;

5. a sobreposição de temas das linhas de pesquisa e dos grupos de pesquisa;

6. a necessidade de institucionalizar novos projetos e grupos de pesquisa e de tornar o trabalho da pesquisa mais impactante na estrutura programática do ensino, na repercussão externa e no desenvolvimento regional (impacto social);

7. o sistema vigente de aproveitamento de créditos, carente de mais diversidade para aproveitamento de créditos com atividades realizadas em universidades parceiras, no Brasil e exterior.

As alterações consistiram em uma ampla reforma no projeto, tendo como principais pontos, informados pela coordenação do curso:

a) A grade curricular foi toda alterada (quadros abaixo). A área de concentração e as linhas foram mantidas;

b) A carga Horária final passou de 450 para 570 horas (quadros abaixo). Sendo assim, houve aumento de 120 horas;

c) A introdução de tópicos especiais eletivos que a grade anterior não contemplava;

d) Os grupos de pesquisa e suas atividades viraram componentes curriculares;

e) Estágio docente e/ou apresentação de artigos em eventos tornam-se componentes eletivos.

IV - CONSIDERAÇÕES:

O Projeto se apresenta na forma em que o formulário da Capes é apresentado, via sistema eletrônico, segue regras próprias. Atende as diretrizes dos programas de pós-graduação. Após a avaliação do triênio 2013-2016, a partir das situações apontadas pela avaliação surgem as mudanças propostas que foram discutidas (fls. 3 e segs. do projeto) e chegam para serem aprovadas depois de referendas nas instâncias do curso.

V - VOTO DO RELATOR:

Diante do exposto, voto favoravelmente à aprovação das alterações propostas no Projeto do Programa de Mestrado em Direito.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes - Relator

VI - DECISÃO DA CÂMARA

A Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, reunida em 28/03/2019, deliberou por unanimidade, aprovar o parecer do relator. Fábio Lazzarotti Presidente

Celso Paulo Costa Membro

Jessica Romeiro Mota Membro

Evelacio Roque Kaufmann Membro

Marciele Maccari Membro

Gilson Luiz Leidens Membro

Ricardo Marcelo de Menezes Membro - Relator

Júlio Cesar Ribeiro Lyra Membro

Andressa Rocha da Silva Florek Membro

Leonice Troiani Membro

Daiane Leila Brunetto Membro

VII - DECISÃO DO CONSUN

O Conselho Universitário - Consun, reunido no dia 10/04/2019, deliberou por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.

Prof. Aristides Cimadon

Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 148/2012 de 19/12/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 187296 AND idambito = 4 LIMIT 1