Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 49/2025

Autoriza o Curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação, Especialização, em Direito Imobiliário, Notarial, Registral e Regularização Fundiária Rural, na modalidade presencial, para oferta na Unoesc em Chapecó.

RESOLUÇÃO Nº 49/CONSUN/2025

Autoriza o Curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação, Especialização, em Direito Imobiliário, Notarial, Registral e Regularização Fundiária Rural, na modalidade presencial, para oferta na Unoesc em Chapecó.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação Plenária do Consun, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o Curso e aprovar do Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação, Especialização, em Direito Imobiliário, Notarial, registral e Regularização Fundiária Rural, na modalidade presencial, para oferta na Unoesc em Chapecó, nos termos do Parecer nº 49/Consun/2025, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 31 de julho de 2025.

Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.