Resolução Consun nº 48/2024
Autoriza o Curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação, lato sensu, MBA em Direito e Processo Previdenciário Avançados com o uso de Inteligência Artificial, na modalidade presencial, para oferta na Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 48/CONSUN/2024
Autoriza o Curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação, lato sensu, MBA em Direito e Processo Previdenciário Avançados com o uso de Inteligência Artificial, na modalidade presencial, para oferta na Unoesc.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação do Consun, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Curso e aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação, lato sensu, MBA em Direito e Processo Previdenciário Avançados com o uso de Inteligência Artificial, na modalidade presencial, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 41/Consun/2024, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 07 de agosto de 2024.
Prof. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.