Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 48/2021

Aprova matriz curricular para oferta de turma especial do Curso de Direito da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 48/CONSUN/2021

Aprova matriz curricular para oferta de turma especial do Curso de Direito da Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar matriz curricular para oferta de turma especial do curso de Direito, na modalidade presencial, a ser ofertado na Unoesc em São Miguel do Oeste, Pinhalzinho, Videira, Xanxerê, Chapecó e Joaçaba, nos termos do Parecer nº 48/Consun/2021, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 09 de junho de 2021.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.