Resolução Consun nº 48/2020
Altera o Projeto Pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Educação Especial.
RESOLUÇÃO Nº 48/CONSUN/2020
Altera o Projeto Pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Educação Especial.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Projeto Pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Educação Especial, para oferta na Unoesc, na modalidade a distância, nos termos do Parecer nº 48/Consun/2020, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 191 /Consun/2018.
Joaçaba-SC, em 18 de março de 2020.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
(Credenciada pelo Decreto Presidencial de 14/agosto/96 (DOU: 15/08/96). Recredenciada: Portaria 1384 (DOU: 20/12/2018))
CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO
Parecer 48/Consun/2020 Aprovado em 18/03/2020.
I - OBJETO DE ANÁLISE:
Alteração do Projeto Pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Educação Especial para oferta na Unoesc na modalidade a distância.
II - HISTÓRICO:
A Unoesc Virtual submeteu à Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão pedido de Alteração do Projeto Pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Educação Especial para oferta na Unoesc na modalidade EaD. O curso foi autorizado pela Resolução Nº 116 /Consun/2016 e alterado pela Resolução 191 /Consun/2018. As alterações ora propostas consistem em:
a) Exclusão dos componentes curriculares de Fundamentos Históricos e Filosóficos da Educação Especial - 45 horas e Dificuldades de Aprendizagem - 45 horas;
b) Inclusão dos componentes curriculares de Empreendedorismo e Inovação - 30 horas; Políticas Públicas - 30 horas; Diversidade e Direitos Humanos - 30 horas; Famílias na Contemporaneidade - 30 horas; Inovações, Tecnologias e as Necessidades Especiais - 30 horas; Introdução às Dificuldades de Aprendizagem - 30 horas;
c) Alteração de carga horária dos componentes curriculares de Inclusão Escolar da Pessoa com Deficiência Intelectual e Física - 30 horas; Princípios da Genética Humana e Prevenção de Deficiências - 30 horas; A Formação do Professor na Perspectiva da Inclusão Escolar - 30 horas; Corporeidade e Diversidade - 30 horas.
III - ANÁLISE: Número de vagas: 50 Turnos e locais de oferta: As aulas serão oferecidas de acordo com as datas e horários previstos nos respectivos cronogramas de oferta. Clientela: portadores de diploma de graduação. Objetivo:
Geral:
Proporcionar a reflexão dos profissionais da educação sobre as políticas educacionais e a formação de professores para tronar as escolas inclusivas.
Específicos:
debater e investigar sobre a inclusão escolar, qualificando os docentes a utilizar os diferentes níveis instrumentais e atitudinais como recursos intrapessoais e interpessoais, no sentido de beneficiar os alunos deficientes;
valorizar a diversidade como um fator de qualidade da educação, trazendo à tona a questão do direito de todos à educação e ao atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos com deficiência, enfatizando o acesso, a participação e a aprendizagem;
suscitar o desejo de participação e o respeito às diferenças, reconhecendo o desenvolvimento das potencialidades, saberes, atitudes e competências de todos os alunos nas escolas;
proporcionar o conhecimento de estratégias que garantam o direito de todos os alunos de compartilhar um mesmo espaço escolar, sem discriminação de qualquer natureza;
conhecer diferentes deficiências e suas peculiaridades para poder intervir sobre a aprendizagem dos alunos de inclusão na escola. COMPONENTE CURRICULAR HORAS PROFESSOR TITULAÇÃO IES DE ORIGEM
Empreendedorismo e Inovação. 30 Fábio Lazzarotti Doutor Unoesc
Políticas Públicas 30 Camilia Susana Faler Doutora Unoesc
Diversidade e Direitos Humanos 30 Celso Paulo Costa Mestre Unoesc
Famílias na Contemporaneidade 30 Lisandra Antunes De Oliveira Mestre Unoesc
5. Matriz curricular: Princípios de Genética Humana e Prevenção de Deficiências 30 Edson Lopes Mestre Unoesc
Inclusão Escolar da Pessoa com Deficiência Intelectual e Física 30 Patrícia Aparecida Pedroso Mestre Unoesc
Deficiências Sensoriais 30 Mara Regina Heberle Mestre Unoesc
Inovações, Tecnologias e as Necessidades Especiais 30 Lisandra Antunes de Oliveira Mestre Unoesc
A Formação do Professor na Perspectiva da Inclusão Escolar 30 Marineiva Moro Campos De Oliveira Mestre Unoesc
Introdução as Dificuldades de Aprendizagem 30 Patrícia Aparecida Pedroso Mestre Unoesc
Corporeidade e Diversidade 30 Leoberto Ricardo Grigolo Mestre Unoesc
Condutas Típicas e Altas Habilidades 30 Marineiva Moro Campos De Oliveira Mestre Unoesc
CARGA HORÁRIA TOTAL 360h
6. Trabalho de Conclusão de Curso
De acordo com o artigo 16 da Resolução nº 99 /CONSUN/2018, o Trabalho de Conclusão de Curso é optativo e individual. No curso de Pós-graduação, especialização, em Educação Especial será realizado no formato de artigo científico.
IV - CONSIDERAÇÕES:
O projeto pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Educação Especial está bem estruturado e atende as Resoluções Nº 99 /2018 /CONSUN/2018, Nº 153 /Consun/2016 e Nº 02 /CONSUN/2018 (EaD).
V - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, sou favorável à Alteração do Projeto Pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Educação Especial para oferta na Unoesc na modalidade a distância.
Solange Carlesso Fernandes Alves - Relatora
VI - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, reunida em 18/03/2020, deliberou por unanimidade, aprovar o parecer do relator. Fábio Lazzarotti Presidente
Solange Carlesso Fernandes Alves Membro ad hoc - relatora
Celso Paulo Costa Membro
Jessica Romeiro Mota Membro
Evelacio Roque Kaufmann Membro
Marciele Maccari Membro
Gilson Luiz Leidens Membro
Ricardo Marcelo de Menezes Membro
Júlio Cesar Ribeiro Lyra Membro
Andressa Rocha da Silva Florek Membro
Leonice Troiani Membro
Janine Lauschner Membro
VII - PRESIDÊNCIA DO CONSUN
Aprovado pela Resolução 48/Consun/2020, em 18/03/2020.
Prof. Aristides Cimadon
Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 191/2018 de 14/11/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 186727 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução Consun nº 116/2016 de 16/11/2016 - Norma em vigor